💸O que é a fixação da prestação no crédito à habitação?
A fixação da prestação permite aos clientes solicitar a redução e estabilização da prestação mensal do crédito à habitação por um período de dois anos.
Índice
A partir de 2 de novembro até o final de março de 2024, os clientes têm a opção de solicitar ao banco a fixação da prestação. Essa medida, que é excecional e temporária, possibilita a redução da prestação e a sua estabilização por um período de 2 anos.
As instituições financeiras reveem o contrato de crédito e estabelecem a prestação mensal por dois anos, baseando-se em 70% da Euribor a 6 meses do mês anterior à solicitação, acrescido do spread contratual. Durante esse período, as demais condições contratuais, como prazo e periodicidade de revisão da taxa de juro, permanecem inalteradas.
Ao longo dos 2 anos, a prestação não é ajustada com base nas variações da Euribor a 6 meses.
Esta medida não impede que o cliente usufrua da suspensão temporária da comissão de reembolso antecipado, da aplicação de medidas de renegociação de crédito ou de bonificações temporárias de juros.
As pessoas que possuem contratos de crédito para aquisição, construção ou realização de obras em habitação própria permanente podem solicitar certas medidas, desde que atendam aos seguintes critérios na data do pedido:
O valor correspondente à diferença entre a prestação original e a prestação fixada é adiado e pago posteriormente. Este pagamento ocorre:
Para solicitar a fixação da prestação, é necessário apresentar o pedido à instituição bancária até 31 de março de 2024, seja pessoalmente ou através dos canais disponibilizados por esta.
Após o pedido, a instituição tem 15 dias para fornecer:
Após receber essa informação, o beneficiário tem 30 dias para aceitar a proposta da instituição. Se não houver resposta, o banco considera a resposta como negativa. Se o crédito estiver em nome de mais de uma pessoa, todos os titulares devem aceitar.
As instituições não podem impor comissões ou encargos pela aplicação dessa medida, nem condicionar a sua implementação à contratação de outros produtos ou serviços pelos mutuários.
No último mês do período de fixação da prestação, a instituição deve informar o cliente sobre o valor total do montante adiado.
Algumas famílias com uma taxa de esforço acima de 35% têm a possibilidade de reduzir a prestação mensal do crédito à habitação. No entanto, apenas os créditos relacionados com habitação própria permanente são considerados para este cálculo, excluindo-se outros créditos hipotecários e de consumo. O apoio foi ajustado pelo Governo, sendo agora necessário cumprir requisitos específicos para ser elegível.
A bonificação de juros, correspondendo a 75% da variação dos juros, está em vigor até 31 de dezembro de 2024, limitada a 800 euros anuais por contrato de crédito. O pedido deve ser efetuado junto da instituição bancária, com resposta emitida num prazo de dez dias úteis após a submissão, e o apoio é automaticamente descontado nas prestações subsequentes se aprovado.
Até 31 de dezembro de 2024, é possível realizar amortizações totais ou parciais em empréstimos sem incorrer em comissões por reembolso antecipado. Esta isenção abrange contratos de crédito habitação com taxa variável ou, se inicialmente contratados a taxa de juro mista, que estejam atualmente em período de taxa variável. A antecipação de amortizações no crédito habitação possibilita a redução da prestação ao diminuir o montante do capital em dívida e os juros associados.
Ao realizar uma amortização antecipada do empréstimo, o cliente está sujeito a comissões que não podem exceder:
Estas comissões representam os limites máximos, sendo que se o contrato estipular uma comissão inferior ou a isenção da mesma, esses termos prevalecem. No entanto, o cliente fica isento do pagamento dessa comissão em casos de morte, desemprego ou deslocação profissional de um dos titulares do empréstimo.
A isenção de mais-valias na venda de uma segunda habitação ou terreno está disponível para quem, nos 3 meses seguintes à venda, utilizar o valor obtido para amortizar o crédito à habitação de uma casa destinada à habitação própria e permanente própria ou de um descendente. Este apoio ao crédito habitação, válido para vendas ocorridas em 2022, 2023 ou 2024, impõe o pagamento de imposto apenas sobre o valor restante, caso a venda supere o montante utilizado na amortização. Quem vendeu a segunda habitação até início de 2023 tem até 7 de janeiro de 2024 para concretizar a amortização e beneficiar da isenção.
A isenção excecional de mais-valias abrange as vendas de terrenos para construção ou habitações secundárias realizadas de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024.
A fixação da prestação permite aos clientes solicitar a redução e estabilização da prestação mensal do crédito à habitação por um período de dois anos.
A bonificação de juros é uma medida que permite a redução da prestação mensal para famílias com uma taxa de esforço superior a 35%, sendo aplicada até 31 de dezembro de 2024.
Até 31 de dezembro de 2024, é possível amortizar total ou parcialmente empréstimos sem pagar comissões. Esta opção contribui para a redução da prestação, diminuindo o capital em dívida e os juros associados.
A isenção de mais-valias na venda de uma segunda habitação exige que, nos três meses seguintes à venda, o valor obtido seja utilizado para amortizar o crédito à habitação da residência própria permanente.
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