🌞 O que é o Programa de Apoio ao Arrendamento?
O Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) é uma iniciativa criada em 2019 para promover habitações de arrendamento a preços acessíveis com benefícios para inquilinos e senhorios.
Índice
O Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) foi criado em 2019 e o seu principal objetivo é a promoção da habitação de arrendamento a preços proporcionais ao rendimento das famílias. Também conhecido como o Programa de Arrendamento Acessível, tem como foco principal as famílias da classe média que se encontram com dificuldade em encontrar uma casa. Os proprietários também podem colocar os imóveis no mercado a preços mais reduzidos, tendo como principais benefícios a isenção de IRS ou IRC sobre as rendas.
Neste ano, famílias com taxa de esforço acima de 35% continuam a receber apoio mensal para a renda, agora com um aumento automático de cerca de 5%. O valor máximo, anteriormente em 200 euros, será mantido por 5 anos. Para aqueles que não tinham uma taxa de esforço superior a 35%, a partir de 1 de janeiro de 2024, após a atualização da renda, podem solicitar o subsídio mensal.
O Programa de Apoio ao Arrendamento conta com 2 pilares principais: o senhorio e o inquilino. O senhorio, que pode ser uma pessoa individual ou coletiva, pode candidatar-se a um alojamento, desde que tenha os rendimentos permitidos. Para a inscrição na plataforma, os dois precisam de atender aos critérios e condições mínimas estabelecidas.
O inquilino, que pode ser qualquer pessoa, pode candidatar-se ao programa, desde que os rendimentos o possibilitem. Para um agregado habitacional de 2 pessoas, o rendimento anual bruto permitido é de 45 mil euros, no máximo.
Para cada filho adicional no agregado, é permitido acrescentar 5 mil euros a esse limite. No caso de ser uma única pessoa, o rendimento anual bruto não pode ultrapassar os 35 mil euros.
Os contratos de arrendamento podem ser de residência temporária ou residência permanente. Na primeira situação, os contratos só podem ser celebrados com cidadãos com domicílio distinto do concelho de habitação. Têm um prazo igual ou superior a 9 meses e inferior a 5 anos. Já os contratos de residência permanente têm uma duração mínima de 5 anos. Contudo, este período pode ser definido de comum acordo entre ambas as partes, dentro dos períodos referidos.
No programa de apoio ao arrendamento, tanto o senhorio como o inquilino tem vários benefícios e garantias. Desde a isenção de impostos para os senhorios até à criação de condições mais favoráveis para ambos.
A renda máxima tem de ser, obrigatoriamente, inferior em 20% do valor de referência do preço, apurado com base em diferentes fatores (nos preços atuais do mercado, na localização, na área do imóvel, na qualidade, no conforto, na certificação energética, entre outros). O contrato deve ser celebrado por um mínimo de 5 anos e não é necessário pagar caução ou apresentar um fiador.
Com o Programa de Apoio ao Arrendamento o senhorio pode beneficiar da isenção de IRC e IRS sobre as rendas. Para além da renda máxima ser, de pelo menos, 20% inferior ao preço de referência, a taxa de esforço dos arrendatários fica limitada a 35% do rendimento do agregado. Esta medida diminui significativamente o risco de incumprimento por parte dos inquilinos. Se o senhorio pretender, pode simular as rendas máximas a cobrar no Portal da Habitação.
Tanto o inquilino como o senhorio são obrigados a contratar seguros que tenham a denominação “Seguro de Arrendamento Acessível“. O senhorio é responsável por contratar um seguro para proteger as rendas, enquanto o inquilino deve adquirir uma apólice que o proteja contra a perda involuntária de rendimentos e assegure o pagamento de indemnizações ao proprietário por danos no imóvel.
Estão dispensados da obrigação de contratar seguros:
Existem várias mudanças no que toca a impostos com o novo Pacote Mais Habitação. Entre as várias medidas aprovadas em 2023, estas são as principais:
Caso o proprietário esteja interessado em aderir ao programa de apoio ao arredamento, deve fazê-lo na plataforma do Portal da Habitação. Para registar a sua candidatura, é necessário autentificar-se na plataforma, através do número de identificação fiscal (NIF) ou através do cartão de cidadão/chave móvel digital. O mesmo se aplica quanto ao registo da candidatura de quem procura arrendar uma casa.
Após serem emitidos os respetivos certificados, tanto o senhorio como o futuro inquilino podem:
No contrato de arrendamento deve estar indicar o seguinte:
É importante mencionar que o contrato só pode ser enquadrado no Programa de Arrendamento Acessível (PAA) se cumprir os seguintes requisitos:
Os contratos de arrendamento do Programa de Arrendamento Acessível podem ter duas finalidades:
Podem ser disponibilizadas duas modalidades de alojamento:
O Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) é uma iniciativa criada em 2019 para promover habitações de arrendamento a preços acessíveis com benefícios para inquilinos e senhorios.
Qualquer pessoa pode candidatar-se desde que cumpra os critérios de rendimento. Por exemplo, para um agregado de duas pessoas, o rendimento bruto anual não deve ultrapassar 45.000 euros.
Os inquilinos beneficiam de rendas acessíveis, com limites de preços definidos. Além disso, não é necessário pagar caução ou apresentar fiador.
Os senhorios podem beneficiar da isenção de IRS ou IRC sobre as rendas, bem como de rendas garantidas. A taxa de esforço dos inquilinos também fica limitada.
Porto Solidário: saiba como pedir ajuda para pagar a renda
Programa PRESERVA: tudo o que precisa de saber
Como pedir o subsídio municipal de arrendamento no Funchal
Casa Renovada, Casa Habitada: como candidatar-se
Isenção de IMT para jovens: tudo o que precisa de saber
Novas medidas de habitação para os jovens até 35 anos
Quem tem direito à isenção de IMT?
Apoio ao crédito habitação: quais as novas medidas
Valor Patrimonial Tributário: como calcular
IMI 2024: tudo o que precisa de saber
O nosso algoritmo calcula quais são as ajudas que podes solicitar
Simular as minhas ajudas grátis agora