👀O que é o Programa Regressar?
O Programa Regressar é uma iniciativa do Governo para facilitar o retorno de emigrantes a Portugal, oferecendo benefícios fiscais, apoio financeiro e linhas de crédito para negócios.
O programa regressar, é um apoio abrangente para incentivar o regresso dos emigrantes a Portugal. Estruturado em benefícios fiscais, apoios financeiros e linhas de crédito, o programa visa não apenas simplificar o processo de retorno, mas também oferecer suporte financeiro substancial às famílias. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explorar os detalhes do programa regressar, destacando os seus benefícios, requisitos e procedimentos para aqueles que desejam voltar ao seu país de origem.Índice
A proposta do Orçamento do Estado para trouxe modificações significativas ao Programa Regressar, que concede benefícios fiscais a ex-residentes que desejam retornar a Portugal. Sendo 2026 o último ano para a solicitação do benefício com prazo até dia 31 de março. No entanto, torna-se importante distinguir duas medidas diferentes: o apoio ao regresso de emigrantes do IEFP e o benefício fiscal para ex-residentes. No caso do apoio do IEFP, as candidaturas decorrem até 31 de março de 2026, mas apenas para quem iniciou atividade profissional em Portugal continental até 31 de dezembro de 2025. Já no benefício fiscal, o essencial é tornar-se residente fiscal em Portugal em 2024, 2025 ou 2026 e cumprir os restantes requisitos legais.
As principais regras a ter em conta são as seguintes:
Para beneficiar do apoio do IEFP, é necessário ter começado a trabalhar em Portugal até 31 de dezembro de 2025, mesmo que a candidatura seja feita até 31 de março de 2026.
Para beneficiar do regime fiscal, a pessoa tem de voltar a ser residente fiscal em Portugal em 2024, 2025 ou 2026 e não ter sido residente em território português nos cinco anos anteriores.
O Programa Regressar, promovido pelo Governo, visa apoiar o regresso a Portugal de emigrantes, bem como dos seus descendentes e outros familiares. Entre as medidas disponíveis, destacam-se o benefício fiscal para ex-residentes e o apoio financeiro ao regresso de emigrantes.
Este ponto tem o propósito de implementar o programa, divulgar informações à diáspora, simplificar o processo de regresso e esclarecer dúvidas. Descubra as oportunidades que o programa regressar oferece para quem deseja voltar ao seu país de origem.
O programa regressar, desenvolvido pelo Governo, oferece uma gama diversificada de apoios e benefícios adaptados às necessidades individuais dos emigrantes e os seus familiares. As vantagens são determinadas por:
O programa regressar, que abrange emigrantes e os seus familiares, disponibiliza uma variedade de apoios adaptados às particularidades de cada situação:
Apoio Adicional:
O Programa Regressar oferece uma vantagem tributária relevante, com a exclusão de tributação de 50% sobre os rendimentos do trabalho dependente e empresariais/profissionais, até ao limite anual de 250.000 euros. Este benefício, aplicável ao longo de 5 anos, pretende aliviar os encargos financeiros durante a reintegração no mercado de trabalho e estimular o espírito empreendedor. Aproveita esta oportunidade para um regresso mais vantajoso e financeiramente sustentável.
O Programa Regressar não só facilita o retorno, mas também fomenta o espírito empreendedor. Prevê uma linha de crédito com limites substanciais: até 1 milhão de euros por empresa e 500 mil euros por cidadão regressado. Estas condições visam impulsionar a criação de empresas e incentivar o investimento. No entanto, esta linha de crédito encontra-se atualmente suspensa, aguardando a abertura de uma nova linha de apoio ao investimento.
Para aproveitares os benefícios do programa regressar, precisas cumprir estes requisitos:

A candidatura deve ser submetida através do portal do IEFP. O período de candidaturas decorre até às 18h00 do dia 31 de março de 2026, podendo encerrar antes caso se esgote a dotação orçamental.
Antes de submeter a candidatura, é recomendável preparar toda a informação e documentação necessária. Não é obrigatório estar em Portugal para submeter a candidatura, mas é crucial que todos os documentos estejam válidos e atualizados:
No período de 30 dias úteis após a submissão da candidatura, o IEFP comunicará se a mesma foi aprovada ou não. Entretanto, se houver a solicitação de documentos adicionais, o prazo será suspenso, sendo concedidos 10 dias úteis para a resposta ou entrega dos documentos requeridos.
Se a candidatura for aprovada, é necessário proceder da seguinte maneira:
Após a aprovação da candidatura e a entrega do termo de aceitação, com a documentação comprovativa das despesas, o apoio será distribuído conforme os seguintes prazos:
O Programa Regressar é uma iniciativa do Governo para facilitar o retorno de emigrantes a Portugal, oferecendo benefícios fiscais, apoio financeiro e linhas de crédito para negócios.
O programa oferece apoios financeiros, benefícios fiscais, e linhas de crédito atrativas. Os benefícios variam conforme a atividade profissional e a duração do contrato de trabalho.
Podem beneficiar os emigrantes que tenham vivido no estrangeiro durante pelo menos 12 meses e que tenham iniciado atividade profissional em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025, desde que cumpram os restantes requisitos do apoio.
É necessário ter vivido permanentemente no estrangeiro por pelo menos 12 meses, iniciar uma atividade profissional em Portugal e cumprir outros critérios, como não ter dívidas junto da Segurança Social.
As candidaturas ao apoio ao regresso de emigrantes podem ser submetidas até às 18h00 de 31 de março de 2026. No entanto, o prazo pode terminar antes, caso se esgote a dotação orçamental. Importa ainda lembrar que este apoio só abrange quem iniciou atividade profissional em Portugal continental até 31 de dezembro de 2025.
Na candidatura ao Programa Regressar, é normalmente pedido um documento comprovativo da situação de emigrante ou familiar de emigrante e, consoante o caso, documentos relativos ao contrato de trabalho, ao início de atividade ou à criação da empresa. O pedido é feito no portal do IEFP, onde devem ser submetidos os comprovativos exigidos para análise da candidatura.
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