👀O que é o Programa Regressar?
O Programa Regressar é uma iniciativa do Governo para facilitar o retorno de emigrantes a Portugal, oferecendo benefícios fiscais, apoio financeiro e linhas de crédito para negócios.
Índice
A proposta do Orçamento do Estado para 2024 trouxe modificações significativas ao Programa Regressar, que concede benefícios fiscais a ex-residentes que desejam retornar a Portugal. As principais alterações nos requisitos do programa são as seguintes:
O programa regressar, promovido pelo Governo, visa facilitar o retorno dos emigrantes a Portugal. Estruturado em três pilares – regime fiscal favorável, apoio financeiro e linha de crédito para negócios – este programa é acompanhado por um “Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante”.
Este ponto tem o propósito de implementar o programa, divulgar informações à diáspora, simplificar o processo de regresso e esclarecer dúvidas. Descubra as oportunidades que o programa regressar oferece para quem deseja voltar ao seu país de origem.
O programa regressar, desenvolvido pelo Governo, oferece uma gama diversificada de apoios e benefícios adaptados às necessidades individuais dos emigrantes e os seus familiares. As vantagens são determinadas por:
O programa regressar, que abrange emigrantes e os seus familiares, disponibiliza uma variedade de apoios adaptados às particularidades de cada situação:
IAS em 2025 – 522,50 euros.
O programa regressar oferece uma vantagem tributária notável, com a isenção de 50% sobre os rendimentos do trabalho dependente e empresarial/profissional. Este benefício, aplicável ao longo de 5 anos, pretende aliviar os encargos financeiros durante a reintegração no mercado de trabalho e estimular o espírito empreendedor. Aproveite esta oportunidade para um retorno mais vantajoso e financeiramente sustentável.
O programa regressar não só facilita o retorno, mas também fomenta o espírito empreendedor. Prevê uma linha de crédito com limites substanciais: até um milhão de euros por empresa e 500 mil euros por cidadão regressado. Estas condições visam impulsionar a criação de empregos e incentivar investimentos, oferecendo um suporte financeiro robusto para quem deseja abrir o próprio negócio ao regressar a Portugal. Não perca a oportunidade de transformar os seus planos em realidade com este estímulo financeiro.
Para aproveitares os benefícios do programa regressar, precisas cumprir estes requisitos:
A elegibilidade não garante emprego ou benefícios imediatos. O regresso traz desafios, mas o Programa está aqui para ajudar na tua reintegração.
A candidatura deve ser submetida através do site do IEFP até ao dia 1 de março de 2024. O registo só pode ser feito utilizando a autenticação da Segurança Social Direta, com prévio registo, ou através da Chave Móvel Digital.
Antes de submeter a candidatura, é recomendável preparar toda a informação e documentação necessária. Não é obrigatório estar em Portugal para submeter a candidatura, mas é crucial que todos os documentos estejam válidos e atualizados:
No período de 20 dias úteis após a submissão da candidatura, o IEFP comunicará se a mesma foi aprovada ou não. Entretanto, se houver a solicitação de documentos adicionais, o prazo será suspenso, sendo concedidos 10 dias úteis para a resposta ou entrega dos documentos requeridos.
Se a candidatura for aprovada, é necessário proceder da seguinte maneira:
Após a aprovação da candidatura e a entrega do termo de aceitação, com a documentação comprovativa das despesas, o apoio será distribuído conforme os seguintes prazos:
O Programa Regressar é uma iniciativa do Governo para facilitar o retorno de emigrantes a Portugal, oferecendo benefícios fiscais, apoio financeiro e linhas de crédito para negócios.
O programa oferece apoios financeiros, benefícios fiscais, e linhas de crédito atrativas. Os benefícios variam conforme a atividade profissional e a duração do contrato de trabalho.
Emigrantes que tenham vivido permanentemente no estrangeiro por pelo menos 12 meses, iniciando uma atividade profissional em Portugal entre 1 de janeiro de 2019 e 2026.
É necessário ter vivido permanentemente no estrangeiro por pelo menos 12 meses, iniciar uma atividade profissional em Portugal e cumprir outros critérios, como não ter dívidas junto da Segurança Social.
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