Programa Regressar 2026: requisitos, apoios e regime fiscal ao voltar a Portugal

9 Outubro 2026 por Bernardo Caetano - 12 minutos de leitura

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Programa Regressar: avião a aterrar no regresso a Portugal

O Programa Regressar reúne medidas do Governo para quem quer regressar a Portugal depois de ter emigrado, sozinho ou com a família. As duas principais são o apoio financeiro do IEFP, cujas candidaturas fecharam a 31 de março de 2026, e o regime fiscal para ex-residentes, que continua a aplicar-se a quem volta a ser residente fiscal em 2024, 2025 ou 2026 e cumpre os restantes requisitos. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te o que ainda podes aproveitar, quem tinha direito ao apoio, como funcionam os pagamentos e que outros apoios à família vale a pena conhecer.

O que mudou no programa regressar em 2026?

As candidaturas ao apoio financeiro do IEFP fecharam a 31 de março de 2026, mas o regime fiscal para ex-residentes continua a aplicar-se a quem volta a ser residente fiscal em 2024, 2025 ou 2026. Por isso, convém distinguir duas medidas diferentes: o apoio financeiro ao regresso de emigrantes, gerido pelo IEFP, e o regime fiscal, que se aplica no IRS. Cada uma tem regras, prazos e formas de acesso próprias.

No apoio do IEFP, o prazo terminou às 18h00 desse dia e só abrangia quem iniciou a atividade profissional em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025. Já o regime fiscal não depende de reconhecimento prévio: não tens de pedir autorização ao IEFP nem a outra entidade, e esse prazo não se aplica. Indicas a opção na declaração de IRS e, se trabalhas por conta de outrem, informas a entidade patronal. Em resumo:

  • Apoio financeiro do IEFP: candidaturas encerradas desde 31 de março de 2026; só para atividades iniciadas em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025.
  • Regime fiscal: tens de voltar a ser residente fiscal em Portugal em 2024, 2025 ou 2026, não ter sido residente em território português em nenhum dos cinco anos anteriores e ter sido residente antes desse período.
  • Vantagem no IRS: ficam excluídos de tributação 50 % dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais, até ao limite de 250.000 € por ano, durante 5 anos.

O que é o programa regressar?

O Programa Regressar é uma iniciativa do Governo para apoiar o regresso de emigrantes a Portugal. Inclui um regime fiscal mais favorável para quem regressa, um apoio financeiro para quem iniciou atividade profissional em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025 (candidaturas encerradas a 31 de março de 2026) e uma linha de crédito para apoiar o investimento empresarial e a criação de novos negócios.

Para acompanhar estas medidas foi criado o Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante, que divulga a informação junto da diáspora e esclarece dúvidas sobre o processo de regresso. Se estás a planear voltar, convém tratar cedo do número de contribuinte (NIF) e da morada fiscal, porque a residência fiscal conta para o regime de IRS.

Que apoios prevê o Programa Regressar para quem regressa a Portugal?

Os apoios do programa dependem do tipo de vínculo com que começas a trabalhar em Portugal e da dimensão do agregado familiar que te acompanha. Os montantes do apoio financeiro do IEFP são fixados em múltiplos do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), por isso o valor em euros depende do IAS usado no cálculo de cada candidatura.

O regime fiscal, pelo contrário, não dá um valor fixo: reduz a parte dos teus rendimentos do trabalho sujeita a IRS durante cinco anos.

Programa Regressar IEFP: quanto podias receber

O apoio base varia consoante o contrato. Os contratos com menos de 12 meses não eram elegíveis, mesmo que os restantes requisitos estivessem cumpridos. A tabela resume os valores previstos no regulamento do apoio:

SituaçãoValor do apoio
Contrato sem termo, criação de empresa ou do próprio emprego, ou bolsa de pelo menos dois anos7 vezes o IAS
Contrato a termo (certo ou incerto) com duração igual ou superior a 12 meses5 vezes o IAS
Viagem do destinatário e de cada pessoa do agregado familiar0,75 vezes o IAS por pessoa, se a viagem tiver origem num país da Europa, ou 1,25 vezes o IAS por pessoa, se tiver origem fora da Europa (até 3 vezes o IAS no total)
Transporte de bensAté 3 vezes o IAS por agregado
Reconhecimento de qualificaçõesAté 1,5 vezes o IAS, mediante comprovativo da despesa

A viagem e o transporte de bens são dois apoios separados, cada um com o seu limite. Além disso, o apoio base pode ser majorado em 20 % por cada membro do agregado familiar que também fixe residência em Portugal continental (o destinatário não conta), até ao limite de 3 vezes o IAS, e em 25 % quando o posto de trabalho (ou a atividade por conta própria), definido pela morada fiscal, se situa num território do interior.

Se a tua profissão exige o reconhecimento de qualificações profissionais, o apoio ajuda a pagar esses custos, desde que os comprovativos sejam entregues dentro do prazo indicado mais abaixo.

Programa Regressar e IRS: benefícios fiscais para emigrantes que regressam

O regime fiscal para ex-residentes permite que 50 % dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais fiquem excluídos de tributação, até ao limite de 250.000 € por ano, que corresponde ao limite superior do primeiro escalão da taxa adicional de solidariedade. A vantagem aplica-se durante 5 anos e abrange tanto o trabalho por conta de outrem como o de trabalhador independente.

Não se trata de uma isenção total: a outra metade desses rendimentos continua sujeita aos escalões de IRS normais. Se trabalhas por conta de outrem, deves informar a entidade patronal de que estás abrangido pelo regime, para que a retenção na fonte incida apenas sobre 50 % do rendimento, dentro do limite de 250.000 € por ano. Na declaração anual de IRS, indicas também que queres beneficiar do regime.

Os cinco anos sem residência contam-se para trás a partir do ano em que voltas a ser residente fiscal. Por exemplo, se voltaste a ser residente em 2024, não podes ter sido residente em Portugal entre 2019 e 2023, mas tens de ter sido residente antes desse período.

Encontras mais informação sobre esta medida no portal oficial do Programa Regressar.

Linha de crédito para criar uma empresa

O programa prevê também uma linha de crédito para apoiar o investimento empresarial e a criação de novos negócios em território nacional. Antes de contares com ela, confirma no portal do Programa Regressar se há uma linha aberta e em que condições, e vê também os apoios para trabalhadores independentes.

Quais são os requisitos para usufruir deste programa?

Os requisitos desta secção são só do apoio financeiro do IEFP; o regime fiscal tem requisitos próprios, ligados à residência fiscal, que explicamos acima. Os requisitos do apoio do IEFP eram cumulativos. Para teres direito, tinhas de:

  • Ter residido pelo menos 12 meses num país estrangeiro com carácter permanente;
  • Ter saído de Portugal há pelo menos três anos, contados até ao início da atividade profissional em Portugal;
  • Ter iniciado uma atividade profissional em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025, com contrato sem termo, contrato a termo de 12 meses ou mais, criação de empresa ou do próprio emprego, ou bolsa de pelo menos dois anos;
  • Não estar em situação de incumprimento, sobretudo se já tiveres recebido apoios financeiros do IEFP;
  • Ter a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária.
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Como efetuar a candidatura?

A candidatura ao apoio financeiro era submetida online, no portal iefponline do IEFP, com registo prévio. O período de candidaturas decorreu até às 18h00 de 31 de março de 2026 e podia encerrar antes, caso se esgotasse a dotação orçamental.

Importante
Já não é possível apresentar novas candidaturas ao apoio financeiro do IEFP. Se houver uma nova fase, será anunciada pelo IEFP e no portal do Programa Regressar.

Se já submeteste a candidatura, o processo segue com os prazos de decisão e de pagamento explicados abaixo. Se voltares a ser residente fiscal em Portugal ainda em 2026, o regime de IRS para ex-residentes pode aplicar-se, desde que cumpras os restantes requisitos.

Que documentos são pedidos na candidatura?

Na candidatura ao apoio do IEFP eram pedidos documentos de identificação e comprovativos da situação de emigrante e da atividade iniciada em Portugal. Os principais eram:

  • Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
  • Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
  • Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • Indicação de uma morada em Portugal (útil ter à mão um comprovativo de morada);
  • Documento comprovativo da situação de emigrante, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa, ou outros documentos que provem de forma inequívoca essa condição;
  • Cópia do contrato de trabalho (trabalho por conta de outrem);
  • Cópia da declaração de início de atividade, certidão permanente ou documento equivalente (trabalho por conta própria);
  • Cópia do contrato de bolsa, se for o caso;
  • Declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva.

Nem todos os documentos se aplicam a todas as pessoas: depende de trabalhares por conta de outrem, por conta própria ou com bolsa.

Qual o custo para obter a documentação necessária?

Alguns documentos de que vais precisar ao regressar têm custos. Os valores dependem do serviço e do caso concreto, por isso confirma-os sempre junto da entidade responsável:

  • Certificado de residência no estrangeiro: o valor consta da tabela de emolumentos do consulado;
  • Cartão de Cidadão: o preço varia consoante o tipo de pedido e a urgência, de acordo com a tabela do Instituto dos Registos e do Notariado;
  • Reconhecimento de habilitações do ensino básico e secundário: o valor pode variar consoante a escola ou, em alguns casos, ser gratuito;
  • Reconhecimento de qualificações profissionais: o valor depende da autoridade competente de cada área;
  • Reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros de ensino superior: o valor varia consoante o tipo de reconhecimento e a entidade que o faz;
  • Troca de carta de condução estrangeira por portuguesa: as taxas são as indicadas pelo IMT;
  • Legalização de um veículo comprado noutro país: além das taxas do IMT, pode haver lugar ao pagamento do imposto sobre veículos, que se trata no Portal das Finanças.
Antes de trazeres o carro
Faz as contas ao imposto sobre veículos antes de decidires trazer o carro do estrangeiro: as taxas do IMT são apenas uma parte do custo total da legalização.

Qual o prazo de resposta?

Para quem já submeteu a candidatura, o IEFP decide e comunica a decisão no prazo de 30 dias úteis. Se o IEFP pedir elementos adicionais, esse prazo fica suspenso até os entregares, por isso convém responder com rapidez e com os documentos completos.

Se a candidatura for aprovada, tens de:

  • Devolver ao IEFP, no prazo de 10 dias úteis, o termo de aceitação e o IBAN;
  • Entregar os comprovativos das despesas com o reconhecimento de qualificações até ao 12.º mês após o início do contrato ou, em trabalho por conta própria, até ao 12.º mês após a aprovação da candidatura.

Quando é pago o apoio do Programa Regressar?

Se a tua candidatura foi aprovada e entregaste o termo de aceitação, com a restante documentação, o apoio é pago em duas prestações:

  • 70 % do valor aprovado, incluindo o apoio base e as majorações, no prazo de 10 dias úteis após a entrega do termo de aceitação e da documentação necessária;
  • Os restantes 30 % no 13.º mês a contar da data de início do contrato de trabalho ou da bolsa ou, em trabalho por conta própria, no 14.º mês após a data de aprovação da candidatura.

Enquanto esperas pela segunda prestação, vale a pena manter a situação contributiva regularizada e acompanhar os teus descontos na Segurança Social Direta.

Que outros apoios podes ter ao regressar a Portugal?

O Programa Regressar não é o único apoio a considerar quando voltas. Se fores viver para fora dos grandes centros, vê os apoios para viver no interior e o programa Emprego Interior MAIS.

Se és jovem, confirma também as regras do IRS Jovem e, se regressas com filhos, os requisitos do abono de família. Para arrendar casa, vê as condições do Porta 65 Jovem.

Outras perguntas frequentes

Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.

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