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O Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Desempregados de Longa Duração é uma medida excecional do Governo português destinada a motivar indivíduos nessa condição a reintegrarem-se no mercado de trabalho. Essa iniciativa permite que pessoas em situação de desemprego de longa duração, ao aceitarem um emprego a tempo inteiro, recebam, ao longo de 12 meses, uma parte do subsídio de desemprego e uma parte do salário. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos abordar os requisitos, procedimentos para solicitação, o montante a ser recebido e as implicações em casos de incumprimento ou recebimento indevido.
O que é o incentivo ao regresso ao trabalho para desempregados de longa duração?
A Medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho numa situação desemprego de longa duração é uma medida do Governo português que visa incentivar os desempregados de longa duração a regressar ao mercado de trabalho. A medida permite que os desempregados de longa duração que aceitem um emprego a tempo completo recebam, durante um período de 12 meses ou mais, uma parte do subsídio de desemprego e uma parte do salário.
Quem pode beneficiar desta medida?
A medida aplica-se às pessoas que se encontrem em situação de desemprego de longa duração que se encontrem a receber subsídio de desemprego há mais de 12 meses e que ainda tenham um período remanescente de concessão do mesmo.
No entanto, não podem beneficiar os cidadãos que estejam a receber um destes apoios:
Quais são as condições necessárias para beneficiar deste apoio?
Para ter direito a esta medida, os desempregados de longa duração necessitam de:
- Estar desempregados há pelo menos um ano;
- Aceitar um emprego a tempo inteiro, com contrato de duração mínima de um ano:
- Sem termo;
- A termo certo, com duração mínima de 12 meses;
- A termo incerto com uma duração previsível mínima de 12 meses;
- O salário deve ser igual ou inferior ao valor do subsídio de desemprego que estão a receber.
Até quando se pode requerer?
A solicitação para obter acesso a essa medida deve ser feita num prazo de até 90 dias a partir da data de assinatura do contrato de trabalho.
Se o pedido for apresentado após esse período, resultará na perda do tempo correspondente na concessão da medida, sendo o pagamento apenas efetuado a partir da data em que o pedido for feito.
Qual o montante a receber?
O valor a receber varia com base na remuneração de referência do desempregado. A remuneração de referência é o valor que o desempregado recebia no seu último emprego.
O valor do subsídio de desemprego a ser concedido aos beneficiários varia de acordo com a modalidade do contrato de trabalho celebrado, conforme indicado abaixo:
- Contrato sem termo:
- Entre o 13.º e o 18.º mês: 65%;
- Entre o 19.º e o 24.º mês: 45%;
- Após o 25.º mês: 25%.
- Contrato a termo certo: 25%;
- Contrato a termo incerto: 25%.
Para os contratos de trabalho a termo certo ou incerto convertidos em contratos sem termo, o montante do contrato sem termo é aplicado a partir do mês seguinte à data da respetiva conversão.
Vamos a um exemplo
Se um desempregado recebia um salário de 1.000 euros no seu último emprego, o valor a receber nos primeiros 12 meses seria de 1.000 euros. Entre o 13.º e o 18.º mês, o valor a receber seria de 650 euros, e assim por diante.
Como requerer o incentivo ao regresso ao trabalho para pessoas em situação de desemprego de longa duração?
A solicitação deste incentivo de combate ao desemprego de longa duração pode ser feita através do formulário ModRP5087, o qual pode ser entregue em qualquer ponto de atendimento da Segurança Social ou enviado pelo correio para o Centro Distrital localizado na área de residência do beneficiário.
O valor do subsídio de desemprego pode ser pago de uma só vez caso o beneficiário apresente, no centro de emprego, um projeto aprovado para a criação do próprio emprego.
No cenário de pagamento global, é importante observar que o beneficiário não pode simultaneamente exercer outra atividade remunerada durante o período em que é obrigado a dedicar-se à atividade relacionada à criação do seu próprio emprego.
No caso de pagamento parcial, se o beneficiário tiver despesas elegíveis que não excedam o montante total, ele continuará a receber o subsídio correspondente à parte remanescente que não foi paga de uma só vez.
O que acontece em caso de incumprimento?
Nas situações em que o beneficiário, de forma injustificada, não cumprir as obrigações decorrentes da aprovação do projeto de criação do próprio emprego ou aplicar o montante das prestações em fins diferentes daquele a que se destinava, fica sujeito a:
- Restituição das prestações de desemprego indevidamente pagas;
- Aplicação de contraordenação;
- Instauração de processo-crime.
O que acontece em caso de recebimento indevido?
O recebimento indevido de prestações da Segurança Social requer a restituição do valor, podendo ser realizada das seguintes formas:
Pagamento Direto
No prazo de 30 dias após receber a notificação, o devedor pode efetuar o pagamento integral ou solicitar o pagamento em prestações mensais (com limite de 150 meses). A falta de pagamento de uma prestação implica o vencimento das restantes. O pedido é feito através do formulário Mod.MG7-DGSS.
Compensação com Outras Prestações Recebidas
Até um terço do valor das prestações devidas pode ser compensado com outras prestações que o devedor esteja a receber. A compensação com prestações em curso deve garantir um montante mensal igual ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) ou da Pensão Social, conforme aplicável. O devedor pode deduzir um valor superior, se assim desejar.