🤓 Posso acumular IVA com pagamentos em numerário?
Sim, a acumulação do IVA é válida quer o pagamento seja feito em numerário ou cartão, desde que peça a fatura com o NIF.
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O IVAucher foi um programa criado pelo Governo português com o objetivo de dinamizar o consumo nos setores mais afetados pela pandemia: restauração, alojamento e cultura. Entre Junho e Agosto de 2021, os consumidores podiam acumular o valor do IVA das faturas nesses setores, desde que inserissem o seu NIF. Posteriormente, entre Outubro e Dezembro, o valor acumulado podia ser utilizado sob a forma de desconto em compras futuras nos mesmos setores.
A lógica do programa assentava em três fases: acumular, apurar e utilizar. O valor do IVA acumulado era convertido em saldo e apurado pela Autoridade Tributária em Setembro. Depois, esse saldo podia ser usado até ao limite de 50% do valor de cada compra, em comerciantes aderentes, com pagamento efetuado através de cartão bancário associado ao programa. O IVAucher visava incentivar o consumo interno, promover a emissão de faturas e apoiar a retoma da economia nos setores mais fragilizados.
O IVAucher foi um programa temporário que permitiu aos consumidores acumular o valor do IVA pago em certos setores e usá-lo como desconto em compras futuras, incentivando o consumo e ajudando áreas económicas mais afetadas pela pandemia.
Para acumular saldo do IVAucher, basta pedir a fatura com o seu NIF nas compras realizadas entre junho e agosto nos setores abrangidos (restauração, alojamento e cultura). O pagamento pode ser feito em numerário ou cartão, sem necessidade de inscrição prévia. O valor do IVA indicado na fatura fica registado automaticamente para acumulação.
Se a fatura tiver QR Code, pode consultar o saldo provisório na aplicação e-fatura. O saldo definitivo será apurado e comunicado pela Autoridade Tributária em setembro, estando disponível para usar no período de outubro a dezembro.
Podes começar a usar o saldo do IVAucher a partir de 1 de outubro até 31 de dezembro do ano em que acumulaste o IVA. Para usar o saldo, é necessário estar inscrito no programa, associar um cartão de pagamento ao teu NIF e realizar compras em estabelecimentos aderentes ao IVAucher. O desconto máximo é de 50% por fatura, não sendo possível usar o saldo para pagar o valor total da compra. Além disso, só poderás utilizar o saldo em pagamentos feitos com o cartão associado, não sendo possível pagar em numerário nesta fase.
O IVAucher é um programa que transforma o IVA gasto em restauração, alojamento e cultura em descontos para usar mais tarde.
Alternativamente, pode aderir presencialmente em pontos de venda da rede Pagaqui, como tabacarias ou papelarias, através da leitura do seu Cartão de Cidadão e do cartão bancário que deseja associar.
Para associar os teus cartões de pagamento ao IVAucher, tens de fazer a adesão ao programa, que pode ser feita online ou presencialmente. No processo de adesão, vais ligar o cartão (débito, crédito, refeição ou internacional) ao teu NIF, criando assim a tua “conta” IVAucher.
Online, podes fazê-lo através do website oficial do IVAucher ou da aplicação móvel, seguindo os passos indicados e validando o teu NIF no Portal das Finanças. Presencialmente, podes associar os cartões num dos pontos de venda Pagaqui, onde será necessário apresentar o cartão de cidadão e o cartão bancário que queres ligar. Esta associação é fundamental para que, quando usares o saldo acumulado, o desconto seja automaticamente aplicado nas compras feitas com o cartão ligado à tua conta IVAucher.
Para utilizar o saldo acumulado no IVAucher, é necessário efetuar o pagamento com um cartão bancário associado à sua conta IVAucher. Os métodos de pagamento aceites incluem cartões de débito e crédito de bancos aderentes, bem como o MB Way. Após o pagamento integral da fatura, o reembolso de até 50% do valor gasto será efetuado na conta bancária associada ao cartão utilizado, normalmente no prazo de até dois dias úteis.
O estabelecimento aderente ao IVAucher normalmente exibe um selo visível na entrada ou no balcão para informar os clientes. Caso não encontre o selo, é recomendável perguntar diretamente ao comerciante se participa no programa, garantindo assim que poderá usufruir dos descontos.
A adesão dos comerciantes ao IVAucher não é obrigatória, mas o Governo espera uma ampla participação. Para facilitar, pode consultar a lista oficial de estabelecimentos aderentes, disponível na aplicação ou no site do programa, antes de realizar as suas compras.
Sim, podes usar o saldo do IVAucher em compras online, desde que a plataforma ou o comerciante esteja aderente ao programa e opere nos setores abrangidos (restauração, alojamento ou cultura). Para isso, deves pagar com o cartão associado ao IVAucher, garantindo assim que o desconto seja aplicado corretamente.
Se não gastar todo o saldo acumulado até ao final do programa, o valor remanescente mantém-se disponível para deduções no IRS, nomeadamente a dedução de 15% do IVA suportado em despesas de restauração e alojamento. Este benefício fiscal ajuda a reduzir o imposto a pagar.
No entanto, o saldo que já foi utilizado no IVAucher não pode ser usado para essas deduções no IRS. Por isso, é importante planear bem o uso do saldo para maximizar as vantagens fiscais e o desconto proporcionado pelo programa.
Sim, a acumulação do IVA é válida quer o pagamento seja feito em numerário ou cartão, desde que peça a fatura com o NIF.
Sim, é possível associar vários cartões ao programa, desde que estejam ao nome do titular do NIF e sejam válidos para pagamentos.
Sim, o saldo pode ser usado em múltiplas compras, desde que não ultrapasse o limite máximo de desconto de 50% por fatura.
Após a adesão, pode verificar os cartões associados na aplicação do IVAucher ou no portal onde realizou a adesão.
Não, reservas feitas em agências de viagens não são elegíveis para acumular ou usar o saldo do IVAucher.
Sim, o saldo acumulado e não usado pode beneficiar da dedução fiscal no IRS, enquanto o saldo usado no IVAucher não é dedutível.
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