Contrato de trabalho intermitente: conheça os seus direitos

18 Setembro 2024 por Catarina - 4 minutos de leitura

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Mulher assinar um contrato de trabalho intermitente
Conhecer os diferentes tipos de contrato que existem no mercado de trabalho é uma forma eficaz de proteger os seus direitos. Hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos o que é um contrato de trabalho intermitente, como deve ser celebrado de forma válida e os direitos a que o trabalhador tem acesso.

O que é um contrato de trabalho intermitente?

Embora a maioria das empresas mantenha atividade o ano todo, algumas têm picos sazonais de trabalho intenso. O trabalho intermitente foi criado para atender às necessidades específicas de certas áreas de atividade que apresentam essas flutuações sazonais.
Este tipo de contrato de trabalho caracteriza-se pela prestação de trabalho ser efetuada de forma intermitente. De acordo com o artigo 157.º do Código do Trabalho, um contrato de trabalho intermitente é aquele que é intercalado por um ou mais períodos de inatividade. Este tipo de contrato é comum em empresas que exercem atividades com descontinuidade ou intensidade variável. Por exemplo, no setor turístico, que opera apenas em certas épocas do ano.

Este tipo de contrato não pode ser celebrado a termo resolutivo ou em regime de trabalho temporário.

Qual é a duração deste tipo de contrato?

O contrato de trabalho intermitente conta com algumas regras relativamente à duração que devem ser respeitadas. Caso contrário, o trabalhador não é obrigado a prestar serviços para a empresa em questão. A duração deste contrato, seja consecutivo ou intercalado, é acordada entre empregador e trabalhador. Define-se o início e o fim de cada período com base nos critérios estabelecidos.

  • O tempo mínimo de duração do contrato não pode ser inferior a 5 meses a tempo completo por ano. 3 desses meses devem ser trabalhados de forma contínua;
  • É necessário ser definido a antecedência mínima para o empregador informar o trabalhar do início do período de trabalho;

Tenho um contrato de trabalho intermitente, quais são os meus direitos?

O contrato de trabalho intermitente, como todos os tipos de contrato, também confere direitos aos seus trabalhadores, nomeadamente:

  • Pode exercer outra atividade: o trabalhador pode exercer outra atividade, durante o período em que não se encontra a trabalhar. 
  • Compensação retributiva: durante o período de inatividade, o trabalhador tem direito a receber uma compensação retributiva com a mesma periodicidade da sua retribuição. O valor desta compensação é estabelecido pelo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável, ou, na ausência deste, corresponde a 20% do valor da retribuição base. Contudo, se o trabalhador exercer outra atividade durante o período de inatividade, o valor da retribuição é deduzido à compensação retributiva.
  • Subsídio de férias e natal: o trabalhador tem também direito a receber ambos os subsídios. O cálculo destes subsídios é feito com base na média dos valores das retribuições e compensações remuneratórias recebidas nos últimos 12 meses ou, caso o contrato tenha uma duração inferior a um ano, durante o período de vigência do contrato.

Como é celebrado o trabalho intermitente?

Este regime de trabalho, deve ser celebrado com um contrato escrito que explicite que se trata de trabalho intermitente. Deve incluir os seguintes elementos, para que o contrato seja considerado válido:

  • Ambas as partas devem estar identificadas no contrato de trabalho;
  • O contrato deve ser assinado tanto pelo empregador como trabalhador, para validar o contrato de trabalho; ⁣
  • Deve constar a morada fiscal do trabalhador e a sede da empresa;
  • Deve ser explicito o número anual de horas trabalhadas, ou então dias de trabalho a tempo completo.
Caso o trabalho intermitente não seja celebrado por escrito, ou o mesmo não tenha explicito o número anual de horas de trabalho, ou os dias de trabalho a tempo completo anual, será considerado que o contrato de trabalho foi celebrado sem período de inatividade.
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