🤓 O inquilino pode fazer obras sem aviso prévio?
Não. O inquilino deve sempre informar o senhorio antes de fazer obras, salvo em casos de urgência para evitar danos graves.
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A responsabilidade pelas obras de conservação, em regra, é do senhorio. Segundo o artigo 1074.º, n.º 1 do Código Civil, cabe-lhe executar todas as obras de conservação ordinárias e extraordinárias, salvo estipulação em contrário no contrato.
No entanto, há nuances importantes:
Ou seja, regra geral, o senhorio paga, mas há exceções previstas na lei e no contrato.
A realização de obras em casa arrendada é uma das questões que mais dúvidas levanta entre inquilinos e senhorios. Embora a regra geral dite que cabe ao senhorio executar as obras necessárias, a lei prevê situações em que o inquilino pode — e, em alguns casos, deve — intervir.
1. Quando existe autorização do senhorio
O inquilino pode realizar obras no imóvel desde que tenha autorização expressa e escrita do senhorio. Esta autorização deve ser feita preferencialmente por carta registada com aviso de receção, garantindo-se assim um registo formal da permissão concedida.
2. Quando o contrato de arrendamento o prevê
Se no contrato estiverem previstas certas intervenções por parte do inquilino, estas podem ser feitas nos termos acordados. Esta possibilidade é válida, por exemplo, para pequenas remodelações ou adaptações que tenham sido expressamente previstas à partida.
3. Quando se tratam de obras urgentes
Em situações de urgência, como ruturas em canalizações, infiltrações graves ou falhas elétricas com risco para pessoas ou bens, o inquilino pode avançar com as obras, mesmo sem autorização prévia. Nestes casos, deve apenas comunicar o sucedido ao senhorio com a maior brevidade possível, também por carta registada, e terá direito ao reembolso dos custos.
4. Quando o senhorio não responde ou não atua
Se o inquilino comunica ao senhorio a necessidade de uma obra e este não toma medidas no prazo razoável (por exemplo, 15 dias), pode então avançar com as reparações. Também aqui deve documentar tudo e guardar os comprovativos das despesas, para garantir o direito ao reembolso.
5. Em casos de pequenas deteriorações lícitas
Obras menores, como furos para pendurar quadros, instalação de prateleiras ou pintura das paredes, são permitidas por lei, desde que o imóvel seja devolvido nas mesmas condições no final do contrato — salvo estipulação em contrário. Estas alterações são chamadas deteriorações lícitas.
Quando o senhorio precisa fazer obras profundas que exigem a saída do inquilino, há regras claras para proteger ambos. Conheça os prazos, direitos e compensações obrigatórias para esse tipo de situação.
Quando um imóvel apresenta condições que colocam em risco a segurança, saúde ou higiene dos seus ocupantes, cabe ao proprietário realizar as obras em casa arrendada necessárias para corrigir essas falhas. Porém, caso este não tome as medidas adequadas dentro dos prazos estipulados, a câmara municipal pode intervir para garantir que o imóvel seja restaurado e seguro para habitação.
Esta intervenção, conhecida como obras coercivas, permite à câmara tomar posse administrativa do imóvel e executar as reparações necessárias. Todas as despesas são cobradas ao proprietário, que pode ainda sofrer sanções e ver os seus bens penhorados. A medida protege os inquilinos e a comunidade, assegurando que as condições mínimas de habitabilidade sejam cumpridas.
Em diversas situações do dia a dia, surgem dúvidas sobre quem deve arcar com as despesas das obras em imóveis arrendados. Conheça exemplos práticos de obras em casa arrendada para entender melhor as responsabilidades de inquilinos e senhorios.
Não. O inquilino deve sempre informar o senhorio antes de fazer obras, salvo em casos de urgência para evitar danos graves.
Sim, desde que sejam necessárias para garantir segurança, saúde ou conservação do imóvel.
São aquelas que previnem danos imediatos, como vazamentos, falhas elétricas ou problemas estruturais graves.
Recomenda-se para evitar conflitos, mas a autorização pode ser dada por escrito ou formalmente acordada.
Pode haver intervenção da câmara municipal, obras coercivas, multas e indemnizações ao inquilino.
Obras que alterem a estrutura ou comprometam a segurança exigem sempre consentimento do senhorio.
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