Direito de preferência: em que consiste e quem tem prioridade?

28 Outubro 2024 por Catarina - 4 minutos de leitura

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Proprietário a entregar as chaves de casa a inquilinos
O direito de preferência está previsto na lei e obriga quem vende a dar prioridade de compra a determinadas pessoas ou entidades públicas que tenham esse direito sobre um imóvel. Neste artigo de “As Tuas Ajudas”, explicamos em que consiste este direito, a quem se aplica e como pode ser exercido.

O que é o direito de preferência?

O direito de preferência é um mecanismo que define prioridades entre compradores em situações de igualdade. É especialmente relevante no contexto do arrendamento.
Um caso comum ocorre quando um senhorio decide vender uma casa arrendada há mais de dois anos. O inquilino tem prioridade, desde que aceite os mesmos termos. Se outro comprador fizer uma oferta mais alta, o mesmo pode ser favorecido.
Este direito também se aplica a entidades públicas, como o Estado e as câmaras municipais, que têm prioridade na compra de imóveis em condições iguais. Isso significa que, se os valores e termos forem os mesmos, as entidades públicas sempre têm a vantagem.

O direito de preferência é aplicado em todo o país?

Não, o direito de preferência não se aplica a todo o território nacional. Apenas nas chamadas “zonas de pressão urbanística”, este direito é exclusivo para entidades públicas. Estas zonas correspondem a áreas urbanas onde o acesso à habitação é particularmente difícil, muitas vezes devido aos altos custos que dificultam a vida da maioria das famílias. A responsabilidade de definir a delimitação das zonas de pressão urbanística recai sobre os municípios. Até ao momento, pelo menos três autarquias — Lisboa, Setúbal e Cascais — já estabeleceram estas zonas. Para classificar essas áreas, os municípios utilizaram indicadores como os preços das habitações, os rendimentos das famílias e as carências habitacionais identificadas.

O direito de preferência no âmbito imobiliário também se estende às áreas de reabilitação urbana, que são locais onde se tornam necessárias intervenções estruturais. Isso inclui situações de degradação ou obsolescência de edifícios, infraestruturas, equipamentos de uso coletivo, assim como espaços urbanos e verdes destinados à comunidade.

Zonas com direito de preferência: como saber?

Para verificar se a casa que pretende vender está incluída em alguma lista de preferência, deve consultar a página da câmara municipal relativa à localização do imóvel. A morada pode também constar em listas de outras entidades, como a Direção-Geral do Património Cultural.

Como vender um imóvel numa zona de preferência?

Se desejar vender um imóvel que se encontre numa situação que exija a atribuição de prioridade a uma entidade pública, é necessário publicar um anúncio online com as condições acordadas para a transação.
Os dados do negócio devem ser comunicados através de um portal online específico, a página Casa Pronta. Este serviço, disponibilizado pelo Ministério da Justiça, permite realizar de forma rápida todas as formalidades necessárias à compra e venda, incluindo operações com financiamento para crédito à habitação.

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Que dados são necessários para colocar o anúncio?

Irás necessitar de apresentar os seguintes dados para colocares o anúncio para o exercício de direito legal de preferência:

  • Quem faz o pedido;
  • Vendedor ou vendedores;
  • Comprador ou compradores;
  • Identificação e localização do imóvel;
  • Valor da compra e venda;
  • Data previsível do negócio.
Importante
Publicar o anúncio tem um custo de 15 euros. Deve realizar o pagamento do serviço por multibanco. Após o anúncio ser colocado, caberá às entidades públicas direito legal de preferência manifestar (ou não) a pretensão de exercer esse direito. As empresas terão o prazo de dez dias para o fazer. Se essas entidades não manifestarem o seu interesse dentro do prazo estipulado, considera-se que elas não exerceram o seu direito de preferência e pode então seguir com a venda do imóvel.

Quem tem acesso aos detalhes do negócio?

O anúncio é de acesso restrito. Logo, somente terão acesso ao mesmo:

  • As entidades com direito legal de preferência;
  • Os serviços de registo;
  • O requerente;
  • As pessoas ou entidades a quem o requerente faculte o respetivo código de acesso.

Após submeter o anúncio, é possível consultar o estado do pedido no site Casa Pronta. Neste espaço, poderá ainda receber toda a comunicação relativa a este assunto.

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