
O direito de preferência está previsto na lei e obriga quem vende a dar prioridade de compra a determinadas pessoas ou entidades públicas que tenham esse direito sobre um imóvel. Neste artigo de “As Tuas Ajudas”, explicamos em que consiste este direito, a quem se aplica e como pode ser exercido.
Índice
O que é o direito de preferência?
O direito de preferência é um mecanismo que define prioridades entre compradores em situações de igualdade. É especialmente relevante no contexto do arrendamento.
Um caso comum ocorre quando um senhorio decide vender uma casa arrendada há mais de dois anos. O inquilino tem prioridade, desde que aceite os mesmos termos. Se outro comprador fizer uma oferta mais alta, o mesmo pode ser favorecido.
Este direito também se aplica a entidades públicas, como o Estado e as câmaras municipais, que têm prioridade na compra de imóveis em condições iguais. Isso significa que, se os valores e termos forem os mesmos, as entidades públicas sempre têm a vantagem.
O direito de preferência é aplicado em todo o país?
Não, o direito de preferência não se aplica a todo o território nacional. Apenas nas chamadas “zonas de pressão urbanística”, este direito é exclusivo para entidades públicas. Estas zonas correspondem a áreas urbanas onde o acesso à habitação é particularmente difícil, muitas vezes devido aos altos custos que dificultam a vida da maioria das famílias. A responsabilidade de definir a delimitação das zonas de pressão urbanística recai sobre os municípios. Até ao momento, pelo menos três autarquias — Lisboa, Setúbal e Cascais — já estabeleceram estas zonas. Para classificar essas áreas, os municípios utilizaram indicadores como os preços das habitações, os rendimentos das famílias e as carências habitacionais identificadas.
Zonas com direito de preferência: como saber?
Para verificar se a casa que pretende vender está incluída em alguma lista de preferência, deve consultar a página da câmara municipal relativa à localização do imóvel. A morada pode também constar em listas de outras entidades, como a Direção-Geral do Património Cultural.
Como vender um imóvel numa zona de preferência?
Se desejar vender um imóvel que se encontre numa situação que exija a atribuição de prioridade a uma entidade pública, é necessário publicar um anúncio online com as condições acordadas para a transação.
Os dados do negócio devem ser comunicados através de um portal online específico, a página Casa Pronta. Este serviço, disponibilizado pelo Ministério da Justiça, permite realizar de forma rápida todas as formalidades necessárias à compra e venda, incluindo operações com financiamento para crédito à habitação.
Que dados são necessários para colocar o anúncio?
Irás necessitar de apresentar os seguintes dados para colocares o anúncio para o exercício de direito legal de preferência:
- Quem faz o pedido;
- Vendedor ou vendedores;
- Comprador ou compradores;
- Identificação e localização do imóvel;
- Valor da compra e venda;
- Data previsível do negócio.
Quem tem acesso aos detalhes do negócio?
O anúncio é de acesso restrito. Logo, somente terão acesso ao mesmo:
- As entidades com direito legal de preferência;
- Os serviços de registo;
- O requerente;
- As pessoas ou entidades a quem o requerente faculte o respetivo código de acesso.
Após submeter o anúncio, é possível consultar o estado do pedido no site Casa Pronta. Neste espaço, poderá ainda receber toda a comunicação relativa a este assunto.