🏡 Posso candidatar-me ao IFRRU 2030 como particular?
Sim, desde que o projeto cumpra os critérios de elegibilidade e seja submetido através de uma instituição financeira parceira.
Está a pensar investir na recuperação de casas antigas em 2026? Temos boas notícias para si. Existem vários apoios e benefícios fiscais para pessoas que procuram este tipo de investimento. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos abordar todos os tipos de fundos e apoios a para recuperação de casas antigas.Índice
Em Portugal existem cerca de 1 milhão de casas antigas que necessitam de recuperação. O restauro de casas antigas desempenha um papel fundamental na preservação do património de uma região. No entanto, a restauração de edifícios antigos pode ser dispendiosa e os proprietários podem enfrentar sérios desafios financeiros. É nesse contexto que os fundos governamentais desempenham um papel fulcral com os apoios a para recuperação de casas antigas.
O Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE) é um fundo imobiliário público, supervisionado pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). O FNRE é um tipo de fundo de investimento imobiliário com atributos distintos. É um fundo fechado, disponível apenas para investidores específicos e não possui um prazo de encerramento predeterminado.
Este fundo visa a reabilitação de edifícios públicos e destiná-los essencialmente ao arrendamento para habitação própria nas zonas urbanas.
As candidaturas ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado dividem-se em 2 fases:
Os edifícios devem reunir as seguintes condições:

O IFRRU 2030 é o principal instrumento financeiro para a reabilitação de imóveis antigos em Portugal em 2026, sucedendo ao IFRRU 2020.
Este programa financia projetos de:
O programa Reabilitar para Arrendar financia a recuperação de imóveis destinados ao arrendamento a preços acessíveis.
Podem ser apoiados os seguintes projetos:
O programa Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível visa o financiamento de projetos de reabilitação de parte de um edifício ou de empreendimentos cujas habitações que se destinem, na sua maioria, a arrendamento acessível no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível.
Trata-se de um dos principais apoios para a renovação de imóveis antigos, estando disponível para candidaturas de pessoas ou organizações, sejam públicas ou privadas, atuando individualmente ou em conjunto, incluindo administrações de condomínio, que desejem realizar uma intervenção e comprovem possuir direitos e autoridade sobre a propriedade em questão.
Podem ser apoiados os projetos que:
A zona de reabilitação urbana é a área territorialmente definida onde a insuficiência, deterioração ou obsolescência dos edifícios, infraestruturas e equipamentos de uso coletivo, bem como dos espaços urbanos e verdes de uso comum, especialmente no que diz respeito às suas condições de uso, solidez, segurança ou estética, requer uma intervenção através de uma operação de reabilitação urbana aprovada em um plano de pormenor de reabilitação urbana.
Cada câmara municipal promove as suas áreas de reabilitação, após aprovadas, que estão para consulta nos próprios websites.
Algumas áreas de Reabilitação Urbanas: Lisboa, Coimbra, V. N de Gaia, Sintra, Porto.
Restaurar imóveis traz vários benefícios que afetam diretamente a vida financeira dos proprietários. Entre esses benefícios, os incentivos fiscais desempenham um papel de destaque, oferecendo uma série de vantagens que podem influenciar positivamente as decisões de investimento. Apresentamos então os seguintes benefícios fiscais:
IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado
IMT – Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis
IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares
Com programas como o IFRRU 2030, o FNRE e o Reabilitar para Arrendar, existem oportunidades concretas para tornar os projetos de restauro mais acessíveis e sustentáveis. E, paralelamente, quem reabilita casas costuma também procurar otimizar despesas energéticas, analisando por exemplo o preço do m3 de gás natural para garantir um consumo mais eficiente e económico durante e após as obras.E ainda, redução de 80% do valor nas seguintes taxas:
Sim, desde que o projeto cumpra os critérios de elegibilidade e seja submetido através de uma instituição financeira parceira.
Sim. O IFRRU 2030 continua disponível em 2026 e pode ser utilizado por particulares, empresas e entidades públicas. Este programa oferece financiamento com condições mais favoráveis para a reabilitação de edifícios antigos destinados à habitação, arrendamento ou atividades económicas, incluindo obras de eficiência energética.
Ao recuperar uma casa antiga em 2026, pode beneficiar de:IVA reduzido a 6% nas obras de reabilitaçãoIsenção de IMI até 5 anosIsenção de IMT na compra e na primeira venda após reabilitaçãoIRS a 5% sobre rendimentos prediais e mais-valiasDedução de 30% das despesas até 500€Estes incentivos tornam a reabilitação de imóveis antigos um investimento fiscalmente vantajoso em Portugal.
A Área de Reabilitação Urbana é uma área territorialmente delimitada que requer intervenção para reabilitação urbana. Alguns municípios promovem essas áreas. Benefícios fiscais, como a isenção de IMI e IMT, podem ser aplicados a propriedades localizadas dentro dessas áreas.
Sim, desde que o imóvel tenha mais de 30 anos e as obras sejam devidamente certificadas pela autarquia.
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