
Os retroativos salariais surgem quando há ajustes nos pagamentos devidos aos trabalhadores, como aumentos salariais ou correções de erros. Neste artigo explicamos o que são os retroativos, as situações em que podem ocorrer, quem tem direito a recebê-los e como são tratados fiscal e contributivamente, tanto em relação à Segurança Social como ao IRS.
Índice
O que são os retroativos salariais?
Os retroativos salariais correspondem a valores que os trabalhadores têm direito a receber devido a remunerações que foram acordadas, mas cujo pagamento atrasou-se. Estes montantes são pagos quando são aplicados aumentos salariais com efeitos retroativos, ou seja, com uma data anterior à sua implementação. Normalmente, os retroativos surgem quando há alterações nos contratos de trabalho, convenções coletivas ou atualizações legais que determinam ajustes salariais para corrigir diferenças relativas a períodos passados.
Quando podem acontecer retroativos salariais?
Os retroativos salariais podem surgir em diversas situações. Algumas das mais comuns são:
- Atualizações das tabelas salariais
As atualizações salariais, geralmente resultantes de convenções coletivas de trabalho, são uma das causas mais frequentes dos retroativos. Em muitos casos, as negociações entre empregadores e sindicatos podem demorar, o que faz com que os aumentos acordados sejam aplicados a partir de uma data anterior à sua formalização. Nesse cenário, os trabalhadores têm direito ao pagamento das diferenças salariais acumuladas, de acordo com a data prevista na convenção. - Erros no pagamento de salários
Outra situação em que os retroativos podem ocorrer é quando há falhas no processamento dos salários. Isso pode envolver erros nos cálculos de horas extraordinárias, subsídios ou outras componentes salariais. Quando esses erros são identificados, a empresa deve proceder com a correção e pagar os valores em falta ao trabalhador. - Decisões judiciais
Em situações de litígios laborais, como despedimentos considerados ilegais ou disputas sobre diferenças salariais, os tribunais podem determinar que o empregador pague retroativamente os valores que não foram corretamente pagos ao trabalhador. - Alterações legais ou contratuais
Alterações na legislação ou nas condições de trabalho acordadas em contratos individuais também podem originar retroativos salariais. Por exemplo, quando o salário mínimo é ajustado e a alteração é aplicada retroativamente a uma data anterior à sua publicação oficial.
Quem tem direito aos retroativos?
Todos os trabalhadores que se encontrem em situações que justifiquem a aplicação de retroativos salariais têm direito a recebê-los, independentemente do tipo de contrato (efetivo, a termo ou temporário) ou do setor em que atuam. Este direito está assegurado pela legislação laboral em vigor em Portugal e pode ser reclamado dentro de um prazo legalmente estipulado.
Como é feito o pagamento dos retroativos?
Os retroativos são normalmente pagos de uma só vez, de forma distinta do salário mensal. No entanto, em casos de valores elevados, a empresa pode optar por efetuar o pagamento em várias prestações, desde que haja o acordo do trabalhador.
Os retroativos estão sujeitos a contribuições tanto para a Segurança Social como para o IRS?
Os retroativos salariais são sujeitos a contribuições para a Segurança Social, conforme estabelecido no Guia Prático da Declaração de Remunerações. Estes valores devem ser reportados na Declaração Mensal de Remunerações, utilizando o código 6.
Quanto ao IRS, os retroativos são considerados rendimentos da categoria A e estão sujeitos a retenção na fonte no momento em que são disponibilizados ao trabalhador. Devem ser declarados na DMR-AT, utilizando o código A.