Retroativos salariais: como calcular

13 Fevereiro 2025 por Catarina - 4 minutos de leitura

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Jovem a calcular os retroativos salariais a que tem direito
Os retroativos salariais surgem quando há ajustes nos pagamentos devidos aos trabalhadores, como aumentos salariais ou correções de erros. Neste artigo explicamos o que são os retroativos, as situações em que podem ocorrer, quem tem direito a recebê-los e como são tratados fiscal e contributivamente, tanto em relação à Segurança Social como ao IRS.

O que são os retroativos salariais?

Os retroativos salariais correspondem a valores que os trabalhadores têm direito a receber devido a remunerações que foram acordadas, mas cujo pagamento atrasou-se. Estes montantes são pagos quando são aplicados aumentos salariais com efeitos retroativos, ou seja, com uma data anterior à sua implementação. Normalmente, os retroativos surgem quando há alterações nos contratos de trabalho, convenções coletivas ou atualizações legais que determinam ajustes salariais para corrigir diferenças relativas a períodos passados.

Quando podem acontecer retroativos salariais?

Os retroativos salariais podem surgir em diversas situações. Algumas das mais comuns são:

  1. Atualizações das tabelas salariais
    As atualizações salariais, geralmente resultantes de convenções coletivas de trabalho, são uma das causas mais frequentes dos retroativos. Em muitos casos, as negociações entre empregadores e sindicatos podem demorar, o que faz com que os aumentos acordados sejam aplicados a partir de uma data anterior à sua formalização. Nesse cenário, os trabalhadores têm direito ao pagamento das diferenças salariais acumuladas, de acordo com a data prevista na convenção.
  2. Erros no pagamento de salários
    Outra situação em que os retroativos podem ocorrer é quando há falhas no processamento dos salários. Isso pode envolver erros nos cálculos de horas extraordinárias, subsídios ou outras componentes salariais. Quando esses erros são identificados, a empresa deve proceder com a correção e pagar os valores em falta ao trabalhador.
  3. Decisões judiciais
    Em situações de litígios laborais, como despedimentos considerados ilegais ou disputas sobre diferenças salariais, os tribunais podem determinar que o empregador pague retroativamente os valores que não foram corretamente pagos ao trabalhador.
  4. Alterações legais ou contratuais
    Alterações na legislação ou nas condições de trabalho acordadas em contratos individuais também podem originar retroativos salariais. Por exemplo, quando o salário mínimo é ajustado e a alteração é aplicada retroativamente a uma data anterior à sua publicação oficial.
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Quem tem direito aos retroativos?

Todos os trabalhadores que se encontrem em situações que justifiquem a aplicação de retroativos salariais têm direito a recebê-los, independentemente do tipo de contrato (efetivo, a termo ou temporário) ou do setor em que atuam. Este direito está assegurado pela legislação laboral em vigor em Portugal e pode ser reclamado dentro de um prazo legalmente estipulado.

Como é feito o pagamento dos retroativos?

Os retroativos são normalmente pagos de uma só vez, de forma distinta do salário mensal. No entanto, em casos de valores elevados, a empresa pode optar por efetuar o pagamento em várias prestações, desde que haja o acordo do trabalhador.

Os retroativos estão sujeitos a contribuições tanto para a Segurança Social como para o IRS?

Os retroativos salariais são sujeitos a contribuições para a Segurança Social, conforme estabelecido no Guia Prático da Declaração de Remunerações. Estes valores devem ser reportados na Declaração Mensal de Remunerações, utilizando o código 6.
Quanto ao IRS, os retroativos são considerados rendimentos da categoria A e estão sujeitos a retenção na fonte no momento em que são disponibilizados ao trabalhador. Devem ser declarados na DMR-AT, utilizando o código A.

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