Isenção de horário em 2026: tudo o que precisa de saber

23 Abril 2026 por Catarina - 5 minutos de leitura
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senhora a trabalhar à noite no computador e a beber um chá
A isenção de horário de trabalho é um regime previsto no Código do Trabalho que permite maior flexibilidade na organização do tempo de trabalho, mas não elimina direitos como o descanso semanal, os feriados e, em regra, uma retribuição específica. Neste artigo de As Tuas Ajudas, explicamos o que é a isenção de horário, quem a pode ter, quais são as modalidades previstas na lei e quanto podes receber.

O que é isenção de horário?

A isenção de horário de trabalho é um regime em que o trabalhador pode exercer funções com maior flexibilidade horária, nos termos definidos por acordo escrito com a entidade empregadora. Isto não significa que deixe de ter direitos de descanso nem que tenha de estar permanentemente disponível.

De acordo com o Código do Trabalho, a isenção de horário tem de resultar de acordo escrito e só pode ser aplicada nas situações previstas na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Se este regime for atribuído após a celebração do contrato, deve constar de um aditamento escrito.

É importante notar que, em alguns casos, esta modalidade também pode implicar que o colaborador esteja disponível para trabalhar em qualquer horário solicitado pela empresa, de acordo com as suas necessidades operacionais.

Quais são as condições?

A isenção de horário não pode ser aplicada a qualquer trabalhador sem critério. Este regime só pode ser usado quando existe acordo escrito e o trabalhador se enquadra numa das situações previstas no Código do Trabalho ou num instrumento de regulamentação coletiva.

Na prática, a isenção de horário costuma aplicar-se a cargos de direção ou confiança, a funções que exigem trabalho fora do horário normal e a situações de teletrabalho ou atividade prestada fora do estabelecimento sem controlo imediato de um superior hierárquico.

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Quais são as modalidades de isenção de horário de trabalho?

As modalidades de isenção de horário de trabalho são definidas por acordo entre empregador e trabalhador. De acordo com o Código do Trabalho, podem existir três modalidades:

  • não sujeição aos limites máximos do período normal de trabalho;
  • possibilidade de determinado aumento do período normal de trabalho, por dia ou por semana;
  • observância do período normal de trabalho acordado.

Se o acordo não indicar expressamente a modalidade aplicável, considera-se, por regra, a modalidade de não sujeição aos limites máximos do período normal de trabalho.

Na falta de estipulação das partes quanto à modalidade de isenção de horário, aplica-se a modalidade de não sujeição aos limites máximos do período normal de trabalho.

Quem pode ter isenção de horário?

De acordo com o artigo 218º do Código do Trabalho, os colaboradores que ocupam as seguintes posições podem ser elegíveis:

  • Cargos de administração ou direção, ou funções de confiança, fiscalização ou apoio ao titular desses cargos;
  • Execução de trabalhos preparatórios ou complementares que só possam ser realizados fora dos limites do horário de trabalho devido à sua natureza;
  • Teletrabalho e outras situações em que a atividade é regularmente exercida fora do estabelecimento, sem controlo imediato por um superior hierárquico;
  • Outras situações previstas no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável.
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Qual o valor a ser recebido?

De acordo com o artigo 265º do Código do Trabalho, os trabalhadores com isenção de horário têm direito a um suplemento especial. Este suplemento deve ser estipulado por regulamentação coletiva de trabalho ou, na ausência desta, não pode ser inferior a:

  • Uma hora de trabalho suplementar por dia; ou
  • Duas horas de trabalho suplementar por semana, no caso de regimes de isenção de horário com observância do período normal de trabalho.
Se o trabalhador a quem é atribuída esta modalidade de trabalho tiver um cargo de administração ou direção, este pode optar por abdicar desta compensação. No entanto, isso deve estar explícito no contrato.

Tenho isenção de horário, tenho direito a descanso semanal?

Mesmo com isenção de horário, o trabalhador mantém o direito ao descanso semanal, aos feriados e ao descanso diário. Além disso, quando o acordo de isenção limite a prestação de trabalho a um determinado período diário ou semanal, o tempo que exceder esse limite pode ser considerado trabalho suplementar.

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