Como registar-se como cidadão da União Europeia ou familiar em Portugal?

28 Janeiro 2026 por Leonardo - 5 minutos de leitura

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Como registar-se como cidadão da União Europeia ou familiar em Portugal?

O artigo explica como cidadãos da UE/EEE/Suíça e os seus familiares podem regularizar a residência em Portugal. Até 3 meses, podem residir apenas com documento válido, mas sem acesso a apoios sociais. Para mais de 3 meses, é preciso cumprir condições (trabalho, recursos suficientes e, se aplicável, seguro de saúde/estudos). As tuas ajuda explica, neste artigo, como cidadãos da UE (e familiares UE) podem pedir o Certificado de Registo na Câmara Municipal; familiares não-UE devem pedir o Cartão de Residência na AIMA.

Residência até três meses

Os cidadãos da UE/EEE/Suíça têm o direito de residir em Portugal por um período de até três meses, sem qualquer condição ou formalidade, além de possuírem um documento de identificação nacional ou passaporte válido.
No entanto, neste caso, não terão direito a solicitar apoios sociais.

Se és cidadão de um país da UE/EEE/Suíça e acabaste de te mudar para Portugal, sabias que, para solicitar vários apoios sociais (como apoio familiar, apoio a trabalhadores independentes, apoio a saúde entre outros), é necessário estares legalmente registado como cidadão comunitário?

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Residência por mais de três meses

Vais precisar de um documento que autorize a residência. Lê abaixo para perceberes se precisas de certificado de registo ou de cartão de residência.

Qualquer cidadão da UE têm o direito de residir em Portugal por mais de três meses, desde que cumpra pelo menos uma das seguintes condições:

  • Trabalhar por conta de outrem ou por conta própria em território português;
  • Ter recursos suficientes* para si e para os seus familiares e dispor de seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado-Membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses;
  • Estar inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado oficialmente reconhecido e ter recursos suficientes para si e para os seus familiares, bem como seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado-Membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses.
Entende-se por recursos suficientes os rendimentos do cidadão (salário, pensões, etc.) que garantam a sua subsistência e a do agregado familiar, acima do limiar a partir do qual o Estado pode atribuir apoios sociais.

Familiares de cidadão da UE

Tem também direito a residir em Portugal, por mais de três meses, qualquer familiar de um cidadão da UE que o acompanhe ou se reúna a esse cidadão, desde que este cumpra pelo menos uma das condições anteriores. O familiar pode ser cidadão da UE ou não ter nacionalidade europeia.

São considerados familiares de cidadão da UE:

  • Cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto;
  • Descendente direto com menos de 21 anos;
  • Descendente direto que esteja a cargo do cidadão da União, do cônjuge ou da pessoa com quem viva em união de facto;
  • Ascendente direto que esteja a cargo do cidadão da União, do cônjuge ou da pessoa com quem viva em união de facto.

Certificado de registo (cidadão da UE e familiar que também seja cidadão da UE)

Os cidadãos da UE e os seus familiares que também sejam cidadãos da UE devem pedir o certificado de registo para poderem residir em Portugal por mais de três meses. Este certificado deve ser solicitado no prazo de 30 dias após os primeiros três meses de entrada em território nacional, na Câmara Municipal da área de residência.

O Certificado de Registo é válido por 5 anos a contar da data de emissão, ou até à data prevista da estada do cidadão em Portugal, caso seja inferior a 5 anos.

Sugestão
Guarda este certificado num local seguro, pois pode ser necessário em procedimentos administrativos.

Cartão de residência (familiar de cidadão da UE sem nacionalidade europeia)

Os familiares de cidadãos da UE que não tenham nacionalidade europeia devem pedir o cartão de residência para poderem residir em Portugal por mais de três meses.

O cartão de residência deve ser solicitado no prazo de 30 dias após os primeiros três meses de entrada em território nacional, nas Lojas AIMA, com agendamento prévio. O cartão de residência é válido por 5 anos a contar da data de emissão, ou até à data prevista da estada em Portugal, caso seja inferior a 5 anos.

Outras perguntas frequentes

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