✅ Quem pode residir em Portugal até três meses sem registo?
Cidadãos da UE/EEE/Suíça podem permanecer até três meses apenas com documento de identificação ou passaporte válido.

O artigo explica como cidadãos da UE/EEE/Suíça e os seus familiares podem regularizar a residência em Portugal. Até 3 meses, podem residir apenas com documento válido, mas sem acesso a apoios sociais. Para mais de 3 meses, é preciso cumprir condições (trabalho, recursos suficientes e, se aplicável, seguro de saúde/estudos). As tuas ajuda explica, neste artigo, como cidadãos da UE (e familiares UE) podem pedir o Certificado de Registo na Câmara Municipal; familiares não-UE devem pedir o Cartão de Residência na AIMA.
Índice
Os cidadãos da UE/EEE/Suíça têm o direito de residir em Portugal por um período de até três meses, sem qualquer condição ou formalidade, além de possuírem um documento de identificação nacional ou passaporte válido.
No entanto, neste caso, não terão direito a solicitar apoios sociais.
Se és cidadão de um país da UE/EEE/Suíça e acabaste de te mudar para Portugal, sabias que, para solicitar vários apoios sociais (como apoio familiar, apoio a trabalhadores independentes, apoio a saúde entre outros), é necessário estares legalmente registado como cidadão comunitário?
Vais precisar de um documento que autorize a residência. Lê abaixo para perceberes se precisas de certificado de registo ou de cartão de residência.
Qualquer cidadão da UE têm o direito de residir em Portugal por mais de três meses, desde que cumpra pelo menos uma das seguintes condições:
Tem também direito a residir em Portugal, por mais de três meses, qualquer familiar de um cidadão da UE que o acompanhe ou se reúna a esse cidadão, desde que este cumpra pelo menos uma das condições anteriores. O familiar pode ser cidadão da UE ou não ter nacionalidade europeia.
São considerados familiares de cidadão da UE:
Certificado de registo (cidadão da UE e familiar que também seja cidadão da UE)
Os cidadãos da UE e os seus familiares que também sejam cidadãos da UE devem pedir o certificado de registo para poderem residir em Portugal por mais de três meses. Este certificado deve ser solicitado no prazo de 30 dias após os primeiros três meses de entrada em território nacional, na Câmara Municipal da área de residência.
O Certificado de Registo é válido por 5 anos a contar da data de emissão, ou até à data prevista da estada do cidadão em Portugal, caso seja inferior a 5 anos.
Os familiares de cidadãos da UE que não tenham nacionalidade europeia devem pedir o cartão de residência para poderem residir em Portugal por mais de três meses.
O cartão de residência deve ser solicitado no prazo de 30 dias após os primeiros três meses de entrada em território nacional, nas Lojas AIMA, com agendamento prévio. O cartão de residência é válido por 5 anos a contar da data de emissão, ou até à data prevista da estada em Portugal, caso seja inferior a 5 anos.
Cidadãos da UE/EEE/Suíça podem permanecer até três meses apenas com documento de identificação ou passaporte válido.
Porque o registo é necessário para estar legalmente registado e, em muitos casos, para aceder a apoios/benefícios sociais e outros procedimentos administrativos.
Tens de cumprir pelo menos uma condição (trabalhar, ter recursos suficientes e seguro de saúde quando aplicável, ou estudar com recursos e seguro) e obter o documento adequado.
O certificado de registo é para cidadãos da UE (e familiares que também sejam UE) e pede-se na Câmara Municipal; o cartão de residência é para familiares sem nacionalidade europeia e pede-se na AIMA, com agendamento.
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