Como declarar impostos corretamente em Portugal

16 Outubro 2025 por Sofia Severino - 7 minutos de leitura

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Mão utilizando uma calculadora para preencher impostos em Portugal — conceito de contabilidade, finanças pessoais e declaração de IRS/IRC.

Declarar os impostos em Portugal pode parecer complicado, mas com a ajuda certa e com o apoio de As Tuas Ajudas é possível fazê-lo de forma simples, rápida e sem perder benefícios fiscais. Neste guia completo, explicamos como declarar o IRS corretamente, quem tem de o fazer, quais são os prazos de entrega e como garantir que aproveita todas as deduções disponíveis.

O que significa declarar impostos em Portugal?

Declarar impostos é o processo de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os rendimentos obtidos durante o ano anterior.
Em Portugal, a declaração mais comum é o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), que abrange trabalhadores por conta de outrem, independentes, pensionistas e outros contribuintes com rendimentos sujeitos a tributação.

Importante
Mesmo quem não teve rendimentos pode ter de entregar a declaração se recebeu subsídios, pensões ou rendimentos provenientes do estrangeiro.

Prazos para entregar a declaração de IRS

Normalmente, para entidades cujo ano fiscal coincide com o ano civil, o prazo para entrega é 31 de maio.Em 2025, esse prazo foi prorrogado por despacho para 30 de junho para o ano de 2024. Também houve prorrogações temporárias para 16 de junho em situações específicas de dificuldade do Portal das Finanças.

Portanto, é razoável esperar que o prazo “normal” para 2026 seja 31 de maio de 2026, salvo alguma alteração legal ou despacho que prorrogue esse prazo conforme circunstâncias especiais.
O Objetivo e calcular o valor que cada pessoa deve pagar ao Estado ou o montante que poderá ser reembolsado.

Atenção
Entregar fora de prazo implica coima mínima de 25 € e pode atrasar o reembolso.
Se tiver dúvidas ou erros após submissão, pode entregar uma declaração de substituição até um ano depois.

Quem deve declarar impostos

Declarar os impostos corretamente é uma obrigação legal para todos os residentes fiscais em Portugal que obtenham rendimentos, mesmo que sejam provenientes do estrangeiro. Este processo garante que o Estado possa calcular o imposto devido, mas também permite ao contribuinte aceder a deduções, benefícios e reembolsos que, muitas vezes, ficam por reclamar.

É importante perceber que o IRS não se aplica apenas a trabalhadores por conta de outrem. Profissionais independentes, pensionistas e até proprietários que recebam rendas estão igualmente obrigados a declarar. Além disso, as autoridades fiscais cruzam automaticamente dados de bancos, empregadores e Segurança Social, o que torna essencial manter a situação fiscal atualizada.

Em Portugal, devem apresentar declaração de IRS todos os contribuintes que, no ano anterior, tenham recebido:

  • Rendimentos de trabalho dependente (Categoria A)
  • Rendimentos de trabalho independente (Categoria B)
  • Rendimentos de pensões (Categoria H)
  • Rendimentos prediais (rendas, Categoria F)
  • Rendimentos de capitais (juros, dividendos, Categoria E)
  • Mais-valias (venda de imóveis ou ações, Categoria G)

Exceções:

Trabalhadores que receberam apenas rendimentos de trabalho dependente ou pensões, de um único empregador, e que tenham sido totalmente declarados à AT.
Contribuintes com rendimentos muito baixos (inferiores a 8.500 € anuais, sem retenção na fonte).

Passos para declarar o IRS corretamente

Declarar o IRS corretamente exige organização e atenção aos detalhes. Pequenos erros ou omissões podem levar à perda de deduções importantes ou atrasar o reembolso.

Felizmente, com as ferramentas online do Portal das Finanças e a declaração automática do IRS, o processo tornou-se muito mais simples do que há alguns anos. Ainda assim, é essencial verificar todas as informações pré-preenchidas e confirmar se as despesas foram bem classificadas no e-Fatura.

Abaixo, explicamos passo a passo o que deve fazer para submeter a sua declaração com segurança e garantir que não deixa escapar nenhum benefício fiscal.


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1. Reunir todos os documentos necessários

Antes de iniciar a declaração, tenha à mão:

  • Número de contribuinte (NIF) e senha de acesso ao Portal das Finanças
  • Comprovativos de rendimentos (declarações de entidades patronais ou recibos verdes)
  • Despesas de saúde, educação, habitação, lares e seguros (verificadas no e-Fatura)
  • IBAN atualizado para reembolso

Dica: confirme no e-Fatura se todas as faturas estão corretamente associadas à categoria certa até ao final de fevereiro.

2. Verificar os dados no Portal das Finanças

Aceda à área IRS → Entregar Declaração”.
Se a declaração automática estiver disponível, reveja as informações pré-preenchidas e valide-as.

Atenção
Mesmo que a declaração automática esteja pronta, verifique as deduções à coleta e as despesas gerais familiares é aqui que muitos contribuintes perdem benefícios.

3. Selecionar o regime mais vantajoso

O IRS pode ser entregue:

  • Em conjunto (casados ou unidos de facto)
  • Em separado

simule as duas opções o Portal das Finanças calcula automaticamente o regime com menor imposto.

4. Escolher as deduções certas

As deduções reduzem o imposto a pagar. Eis as principais:

Bom Saber
Pode ainda beneficiar de deduções com base em rendas, poupanças-reforma (PPR) e donativos.

5. Declarar rendimentos estrangeiros ou adicionais

Quem vive em Portugal e recebe rendimentos do estrangeiro (por exemplo, pensões, dividendos ou trabalho remoto) deve incluí-los no IRS.

IRC 2025-2026

Tipo de Despesa Limite de Dedução Observações
Saúde 15 % até 1.000 € Apenas com faturas com número de contribuinte
Educação 30 % até 800 € Inclui propinas e manuais
Habitação 15 % até 296 € Juros de crédito habitação até contratos anteriores a 2011
Lares 25 % até 403,75 € Para idosos e dependentes em lares
Despesas gerais familiares 35 % até 250 € (indivíduo) / 500 € (casal) Compras de supermercado, vestuário, etc.

Verifique se há acordo de dupla tributação entre Portugal e o país de origem — isso evita pagar imposto duas vezes.

Fontes oficiais:

  • Autoridade Tributária
  • Ministério das Finanças

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Situações especiais e erros mais comuns

Erros frequentes:

  • Não validar faturas no e-Fatura antes do prazo.
  • Esquecer rendimentos adicionais (ex: plataformas digitais).
  • Preencher o IBAN errado.
  • Declarar dependentes sem atualizar morada fiscal.

Atenção: a AT cruza automaticamente dados de bancos, Segurança Social e entidades empregadoras , omissões podem gerar multas ou inspeções.

Cálculo e reembolso do IRS

Mulher calculando e preenchendo impostos com calculadora e documentos fiscais — gestão financeira e declaração de impostos em Portuga
Após a submissão:

  1. A AT analisa a declaração.
  2. É emitida uma nota de liquidação, com o valor a pagar ou a receber.
  3. O reembolso, quando devido, é geralmente processado entre 15 a 30 dias após a validação.

Exemplo:
Se o contribuinte pagou 2.000 € de IRS durante o ano e a liquidação final indica imposto devido de 1.500 €, receberá reembolso de 500 €.

Importante
Mantenha o IBAN atualizado no Portal das Finanças para receber o valor sem atrasos.

Outras declarações fiscais a considerar

Além do IRS, os residentes em Portugal podem ter de apresentar:

  • IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) – pago entre maio e novembro.
  • IUC (Imposto Único de Circulação) – pago anualmente no mês da matrícula.
  • IVA trimestral – para trabalhadores independentes com atividade aberta.
Mesmo pequenos trabalhadores independentes (recibos verdes) devem declarar o IVA, salvo isenção do artigo 53.º do CIVA (rendimentos até 14.500 €).

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Outras perguntas frequentes

Sou gestora de projetos com interesse em negócios internacionais, focada em otimizar processos, coordenar equipas multidisciplinares e entregar resultados com impacto. Para parcerias ou contactos profissionais, envie um e-mail para: sofia.severino@selectra.info


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