
O apoio à renda destina-se a educadores e professores do setor público em situação de deslocação, com o objetivo de aliviar os encargos com habitação temporária. Para aceder a este apoio, é necessário cumprir condições relacionadas com a distância, o tipo de habitação e o rendimento. Neste artigo, abordamos as principais condições, o cálculo do valor do apoio e o processo de candidatura.
Índice
Quem pode pedir o apoio à renda para professores deslocados?
O apoio à renda destina-se a educadores de infância e professores do ensino básico e secundário do setor público, mas para beneficiar deste apoio, existem algumas condições específicas que devem ser cumpridas:
- Distância: o docente deve estar colocado numa escola situada a mais de 70 km da sua residência habitual. Esta exigência aplica-se exclusivamente às regiões de Lisboa e Vale do Tejo, bem como ao Algarve.
- Segunda habitação: o candidato deve ter um contrato de arrendamento ou subarrendamento de uma habitação temporária, que pode ser um quarto ou uma casa.
- Rendimento: o salário do docente não pode ultrapassar o sétimo escalão salarial, que, em 2025, foi atualizado para 2.715,45 euros mensais.
- Taxa de esforço: a taxa de esforço do candidato deve ser igual ou superior a 35%. Esta taxa é calculada com base na relação entre o rendimento médio mensal do docente e os encargos com as duas habitações (permanente e temporária).
Até quando se pode candidatar?
Não existe uma data específica para a candidatura. O apoio à renda para professores deslocados pode ser solicitado em qualquer momento ao longo do ano. Este apoio extraordinário abrange as rendas pagas desde 1 de setembro de 2023 e estará em vigor até o final de 2025.
Se preencher os requisitos e a sua candidatura for aprovada, poderá usufruir de efeitos retroativos para contratos celebrados desde 1 de setembro de 2023.
Como é calculado o valor do apoio à renda?
O valor do apoio à renda pode atingir até 200 euros mensais e é determinado com base em diversos fatores. São considerados o rendimento médio mensal do candidato, os encargos com a habitação permanente (como a prestação de crédito habitação ou a renda) e os custos associados à habitação temporária (renda ou subarrendamento). Caso o docente já receba outro apoio à renda, como o concedido pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), esse valor será descontado do montante final a ser atribuído.
Como fazer a candidatura?
A candidatura ao apoio à renda deve ser realizada na plataforma SIGRHE (Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação), acessível através do site da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).
Passos para efetuar a candidatura:
- Aceda ao SIGRHE utilizando a sua conta DGAE. Caso não tenha um número de utilizador ou não se lembre das suas credenciais, poderá recuperá-las diretamente no site.
- Preencha o formulário de candidatura, fornecendo informações sobre o contrato de arrendamento e os encargos das habitações.
- Submeta a candidatura e aguarde a confirmação.
A DGAE atualiza mensalmente a lista de beneficiários e envia a informação à Segurança Social, que processa os pagamentos. O apoio é transferido para a conta bancária do beneficiário até ao dia 20 de cada mês.