Vale + Formação: como pedir e condições

23 Outubro 2024 por Catarina - 4 minutos de leitura

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Grupo de pessoas a ter formação
O Governo dos Açores criou um grupo de medidas para ajudar os seus residentes. O Vale + Formação, é uma das medidas que integra este plano. Neste artigo de As Tuas Ajudas, detalhamos tudo sobre este apoio, nomeadamente a quem se destina, o valor em questão e como se pode candidatar.

Sobre o Vale + Formação

Esta iniciativa criada pelo Governo dos Açores tem como principal objetivo a formação e requalificação da população ativa, através da concessão de um apoio financeiro aos trabalhadores que pretendem frequentar ações de formação, com vista à melhoria das suas qualificações e competências profissionais.

Quem tem direito ao Vale + Formação?

Esta iniciativa destina-se aos empregados com idade igual ou superior a 18 anos, com domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores há pelo menos seis meses. Os trabalhadores estrangeiros que exerçam atividade profissional e residam nos Açores, detentores de visto de residência válido ou Certificado de Manifestação de Interesse, também pode beneficiar deste apoio para formação.

Consideram-se ativos empregados, todos os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os empresários em nome individual

Qual é o valor do Vale + Formação?

O apoio financeiro será num montante máximo de 800 euros para fazer face às despesas com a frequência de ações de formação. Cada destinatário pode realizar tantas ações de formação quantas julgue necessário, sendo o montante máximo acumulado das despesas apoiadas o valor de 800 euros. Consideram-se despesas com a frequência de ações de formação elegíveis, os custos diretamente decorrentes da inscrição, frequência e certificação da formação.

Esta medida funciona como um reembolso. Ou seja, se a formação realizada anteriormente cumprir os requisitos regulamentados, pode-se solicitar o apoio financeiro de 800€.

Quando é pago o valor?

O pagamento do apoio financeiro é feito pelo Fundo Regional do Emprego. É realizado numa única tranche, após a notificação ao candidato do deferimento da candidatura e respetiva publicação do apoio, no Jornal Oficial.

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Quais são os tipos de formação elegíveis para este apoio?

Considera-se elegível, no âmbito da presente medida, a formação profissional ministrada por entidades formadoras, designadamente as seguintes:

  • Entidades formadoras certificadas;
  • Escolas profissionais;
  • Institutos públicos de formação.

As ações de formação elegíveis baseiam-se em unidades de formação de curta duração (UFCD), que integram os referenciais de formação de nível II, IV e V constantes no Catálogo Nacional de Qualificações. Apenas é considerada formação que teve o seu início e fim entre 22 de janeiro e 30 de novembro de 2024.

Como posso fazer a candidatura?

A candidatura ao Vale + Formação deve ser efetuada através da plataforma Bolsas Azores e deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

  • Documentos comprovativos da situação contributiva e tributária regularizadas, respetivamente, junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Cópia do certificado de conclusão da formação com aproveitamento;
  • Documento comprovativo de pagamento dos custos diretamente decorrentes da inscrição, frequência e certificação da formação;
  • Comprovativo da titularidade da conta bancária e indicação do respetivo IBAN.
Importante
As candidaturas para o Vale + Formação estão a decorrer até ao dia 30 de Novembro de 2024.

Como é feita atribuição do apoio?

A decisão sobre a atribuição do apoio começa a ser efetuada após a submissão da candidatura e segue os seguintes critérios:

  • O serviço executivo do departamento do Governo Regional com competência em matéria de qualificação profissional, analisa e decide a candidatura no prazo de 30 dias úteis, contados da data de submissão da mesma.
  • O prazo previsto no número anterior é suspenso sempre que sejam solicitados esclarecimentos adicionais ao candidato, os quais devem ser prestados no prazo de 10 dias úteis.
  • Decorrido o prazo previsto no número anterior sem que tenham sido prestados esclarecimentos, a candidatura é indeferida liminarmente.
  • A aprovação da candidatura está dependente da disponibilidade financeira do Fundo Regional do Emprego, orçamentada para cada ano.
  • O serviço executivo do departamento do Governo Regional com competência em matéria de qualificação profissional comunica a decisão ao destinatário, cumpridos os procedimentos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
  • Os apoios concedidos são objeto de publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
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