O Vale + Formação é um dos apoios ao emprego e à qualificação do Governo dos Açores: reembolsa a quem trabalha e tem domicílio fiscal na região as despesas com formação profissional já concluída, até ao máximo de 800 €. A edição conhecida recebeu candidaturas entre 22 de janeiro e 30 de novembro de 2024 e está fechada. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem podia pedir, que formação conta, que documentos eram precisos, como é decidido e pago o apoio e o que podes fazer enquanto não abre um novo período.
Índice
O que é o Vale + Formação?
O Vale + Formação é uma medida regional criada para formar e requalificar a população ativa empregada. Em vez de pagar a formação à entidade formadora, o apoio devolve-te o que já pagaste por ações de formação profissional que concluíste com aproveitamento, desde que cumpram as regras da medida.
O objetivo é atualizar as competências técnicas de quem já trabalha, aproximar a formação das necessidades das empresas e reforçar a produtividade. O dinheiro sai do Fundo Regional do Emprego, conforme a disponibilidade financeira de cada ano. É uma medida só dos Açores e não se aplica a quem tem domicílio fiscal no continente ou na Madeira.
As candidaturas ao Vale + Formação estão abertas?
Não. A edição conhecida do Vale + Formação recebeu candidaturas de 22 de janeiro a 30 de novembro de 2024, inclusive, e a página oficial da medida assinala a candidatura como fechada. Nessa edição, a verba prevista era de 3.000.000 €, paga pelo Fundo Regional do Emprego conforme a disponibilidade financeira.
Até 20 de outubro de 2026 não localizámos um novo período de candidatura publicado. Se a medida voltar a abrir, o período, o procedimento, os prazos e a verba são fixados por despacho do membro do Governo Regional responsável pela qualificação profissional, e as condições podem não ser iguais às de 2024. Até lá, vê os outros apoios do Governo Regional dos Açores, cada um com prazos próprios.
Importante
Não contes com o reembolso do Vale + Formação para uma formação que vais começar agora: enquanto não for publicado um novo período de candidatura, não há onde apresentar o pedido.
Quem tem direito ao Vale + Formação?
O apoio destina-se a ativos empregados, ou seja, a quem está a trabalhar. Quem está desempregado não entra neste grupo.
Para ser destinatário, é preciso cumprir, ao mesmo tempo, estas condições:
ter 18 ou mais anos;
ter domicílio fiscal nos Açores há pelo menos seis meses (se mudaste há pouco, vê como alterar a morada nas Finanças);
estar a trabalhar por conta de outrem, por conta própria como trabalhador independente ou como empresário em nome individual.
Os trabalhadores estrangeiros que exerçam atividade profissional e residam nos Açores também podem beneficiar, se tiverem visto de residência válido ou Certificado de Manifestação de Interesse. Sobre estes títulos, vê o guia do visto para trabalhar em Portugal.
Qual é o valor do Vale + Formação?
O apoio chega a um máximo de 800 € por pessoa. Não é um valor fixo: se a formação que já fizeste cumprir os requisitos regulamentados, podes pedir o reembolso das despesas elegíveis, até ao máximo de 800 €.
Contam como despesas elegíveis os custos diretamente ligados à inscrição, à frequência e à certificação da formação. Podes fazer tantas ações de formação quantas quiseres, mas o total acumulado das despesas apoiadas não passa dos 800 €. Num exemplo meramente ilustrativo, se pagaste 500 € por uma ação e 400 € por outra, o reembolso fica limitado a 800 €. Não confundas esta medida com o Cheque-Formação + Digital, que é outro apoio, com regras e valores próprios.
Quando é pago o valor?
O pagamento é feito pelo Fundo Regional do Emprego, numa única tranche. Só acontece depois de seres notificado de que a candidatura foi aprovada e de o apoio ser publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
Como se trata de um reembolso, és tu que adiantas o custo da formação e só recebes depois da decisão favorável e dessa publicação.
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Quais são os tipos de formação elegíveis para este apoio?
Conta a formação profissional dada por entidades formadoras, nomeadamente:
entidades formadoras certificadas;
escolas profissionais;
institutos públicos de formação.
As ações elegíveis baseiam-se em unidades de formação de curta duração (UFCD) dos referenciais de nível II, IV e V do Catálogo Nacional de Qualificações. Antes de te inscreveres, pergunta à entidade se o curso corresponde a uma UFCD desse catálogo e se emite certificado no fim. Se procuras formação superior com apoio da região, vê também o Qualifica.Superior nos Açores.
Como posso fazer a candidatura?
Na edição de 2024, a candidatura era feita na Plataforma BOLSAS do Governo dos Açores, que é o canal previsto no regulamento da medida. Se abrir um novo período, confirma o procedimento e os prazos no despacho que o fixar.
Que documentos são necessários?
A candidatura tinha de ir acompanhada destes documentos:
cópia do certificado de conclusão da formação com aproveitamento;
comprovativo de pagamento dos custos de inscrição, frequência e certificação;
comprovativo da titularidade da conta bancária, com o respetivo IBAN.
Se faltar algum destes documentos, a candidatura é recusada logo à partida (indeferimento liminar), sem chegar a ser analisada.
Como é analisada e decidida a candidatura?
A análise começa depois de submeteres a candidatura e segue estes passos:
o serviço do Governo Regional responsável pela qualificação profissional analisa e decide a candidatura em 30 dias úteis, contados da data de submissão;
esse prazo fica suspenso sempre que te pedirem esclarecimentos adicionais, que tens de dar em 10 dias úteis;
se não responderes nesse prazo, a candidatura é indeferida liminarmente;
a aprovação depende da verba do Fundo Regional do Emprego orçamentada para cada ano;
a decisão é-te comunicada e os apoios concedidos são publicados no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
Ou seja, cumprir os requisitos não chega por si só: se a verba do ano se esgotar, a candidatura pode não ser aprovada.
O que acontece se não cumprires as regras?
O incumprimento injustificado das regras, ou o uso indevido do apoio, obriga a devolver a totalidade do valor recebido, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou criminal. Isto aplica-se, nomeadamente, se não cumprires as obrigações legais, fiscais ou contributivas, se prestares falsas declarações ou se usares meios fraudulentos.
Depois de seres notificado da decisão de restituição, tens 60 dias para devolver o dinheiro. Se não o fizeres, pagas juros de mora à taxa legal em vigor e o valor pode ser cobrado coercivamente.
Prepara-te para uma eventual reabertura
Guarda os recibos de inscrição e frequência e o certificado com aproveitamento das formações que concluíres. Se o Vale + Formação reabrir com as mesmas regras, são estes os comprovativos que vais ter de juntar.
Enquanto a medida está fechada, podes procurar outras ofertas de formação e apoios para quem trabalha. Se estás a conciliar o emprego com um curso, vê o que te garante o estatuto de trabalhador-estudante.
Outras perguntas frequentes
🧾 Posso pedir o Vale + Formação por uma formação que ainda não terminei?
Não. Entre os documentos obrigatórios estão o certificado de conclusão com aproveitamento e o comprovativo de que pagaste a inscrição, a frequência e a certificação. Por isso, só uma formação já concluída e paga pode ser reembolsada.
🧑💼 Quem está desempregado pode candidatar-se ao Vale + Formação?
Não. O apoio destina-se a quem está a trabalhar, por conta de outrem, por conta própria como independente ou como empresário em nome individual, com 18 ou mais anos e domicílio fiscal nos Açores há pelo menos seis meses. Os estrangeiros que trabalham e residem nos Açores também podem pedir, com visto de residência válido ou Certificado de Manifestação de Interesse.
💶 O Vale + Formação paga sempre 800 €?
Não. Os 800 € são o teto acumulado por pessoa, somando todas as ações de formação apoiadas. O reembolso cobre as despesas elegíveis que comprovares (inscrição, frequência e certificação), até esse limite, se a candidatura for aprovada.
📅 Quando volta a abrir o Vale + Formação?
Não encontrámos nenhuma data anunciada até 20 de outubro de 2026. Cada período de candidatura é marcado por despacho do Governo Regional dos Açores, que fixa também os prazos, o procedimento e a verba. A edição de 2024 decorreu de 22 de janeiro a 30 de novembro.
Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.
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