Vale + Formação nos Açores: valor, requisitos e candidaturas

20 Outubro 2026 por Catarina Girão - 7 minutos de leitura
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Vale + Formação: trabalhadora numa cozinha de formação profissional nos Açores

O Vale + Formação é um dos apoios ao emprego e à qualificação do Governo dos Açores: reembolsa a quem trabalha e tem domicílio fiscal na região as despesas com formação profissional já concluída, até ao máximo de 800 €. A edição conhecida recebeu candidaturas entre 22 de janeiro e 30 de novembro de 2024 e está fechada. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem podia pedir, que formação conta, que documentos eram precisos, como é decidido e pago o apoio e o que podes fazer enquanto não abre um novo período.

O que é o Vale + Formação?

O Vale + Formação é uma medida regional criada para formar e requalificar a população ativa empregada. Em vez de pagar a formação à entidade formadora, o apoio devolve-te o que já pagaste por ações de formação profissional que concluíste com aproveitamento, desde que cumpram as regras da medida.

O objetivo é atualizar as competências técnicas de quem já trabalha, aproximar a formação das necessidades das empresas e reforçar a produtividade. O dinheiro sai do Fundo Regional do Emprego, conforme a disponibilidade financeira de cada ano. É uma medida só dos Açores e não se aplica a quem tem domicílio fiscal no continente ou na Madeira.

As candidaturas ao Vale + Formação estão abertas?

Não. A edição conhecida do Vale + Formação recebeu candidaturas de 22 de janeiro a 30 de novembro de 2024, inclusive, e a página oficial da medida assinala a candidatura como fechada. Nessa edição, a verba prevista era de 3.000.000 €, paga pelo Fundo Regional do Emprego conforme a disponibilidade financeira.

Até 20 de outubro de 2026 não localizámos um novo período de candidatura publicado. Se a medida voltar a abrir, o período, o procedimento, os prazos e a verba são fixados por despacho do membro do Governo Regional responsável pela qualificação profissional, e as condições podem não ser iguais às de 2024. Até lá, vê os outros apoios do Governo Regional dos Açores, cada um com prazos próprios.

Importante
Não contes com o reembolso do Vale + Formação para uma formação que vais começar agora: enquanto não for publicado um novo período de candidatura, não há onde apresentar o pedido.

Quem tem direito ao Vale + Formação?

O apoio destina-se a ativos empregados, ou seja, a quem está a trabalhar. Quem está desempregado não entra neste grupo.

Para ser destinatário, é preciso cumprir, ao mesmo tempo, estas condições:

  • ter 18 ou mais anos;
  • ter domicílio fiscal nos Açores há pelo menos seis meses (se mudaste há pouco, vê como alterar a morada nas Finanças);
  • estar a trabalhar por conta de outrem, por conta própria como trabalhador independente ou como empresário em nome individual.

Os trabalhadores estrangeiros que exerçam atividade profissional e residam nos Açores também podem beneficiar, se tiverem visto de residência válido ou Certificado de Manifestação de Interesse. Sobre estes títulos, vê o guia do visto para trabalhar em Portugal.

Qual é o valor do Vale + Formação?

O apoio chega a um máximo de 800 € por pessoa. Não é um valor fixo: se a formação que já fizeste cumprir os requisitos regulamentados, podes pedir o reembolso das despesas elegíveis, até ao máximo de 800 €.

Contam como despesas elegíveis os custos diretamente ligados à inscrição, à frequência e à certificação da formação. Podes fazer tantas ações de formação quantas quiseres, mas o total acumulado das despesas apoiadas não passa dos 800 €. Num exemplo meramente ilustrativo, se pagaste 500 € por uma ação e 400 € por outra, o reembolso fica limitado a 800 €. Não confundas esta medida com o Cheque-Formação + Digital, que é outro apoio, com regras e valores próprios.

Quando é pago o valor?

O pagamento é feito pelo Fundo Regional do Emprego, numa única tranche. Só acontece depois de seres notificado de que a candidatura foi aprovada e de o apoio ser publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.

Como se trata de um reembolso, és tu que adiantas o custo da formação e só recebes depois da decisão favorável e dessa publicação.

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Quais são os tipos de formação elegíveis para este apoio?

Conta a formação profissional dada por entidades formadoras, nomeadamente:

  • entidades formadoras certificadas;
  • escolas profissionais;
  • institutos públicos de formação.

As ações elegíveis baseiam-se em unidades de formação de curta duração (UFCD) dos referenciais de nível II, IV e V do Catálogo Nacional de Qualificações. Antes de te inscreveres, pergunta à entidade se o curso corresponde a uma UFCD desse catálogo e se emite certificado no fim. Se procuras formação superior com apoio da região, vê também o Qualifica.Superior nos Açores.

Como posso fazer a candidatura?

Na edição de 2024, a candidatura era feita na Plataforma BOLSAS do Governo dos Açores, que é o canal previsto no regulamento da medida. Se abrir um novo período, confirma o procedimento e os prazos no despacho que o fixar.

Que documentos são necessários?

A candidatura tinha de ir acompanhada destes documentos:

  • comprovativos da situação contributiva e tributária regularizada junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • cópia do certificado de conclusão da formação com aproveitamento;
  • comprovativo de pagamento dos custos de inscrição, frequência e certificação;
  • comprovativo da titularidade da conta bancária, com o respetivo IBAN.

Se faltar algum destes documentos, a candidatura é recusada logo à partida (indeferimento liminar), sem chegar a ser analisada.

Como é analisada e decidida a candidatura?

A análise começa depois de submeteres a candidatura e segue estes passos:

  • o serviço do Governo Regional responsável pela qualificação profissional analisa e decide a candidatura em 30 dias úteis, contados da data de submissão;
  • esse prazo fica suspenso sempre que te pedirem esclarecimentos adicionais, que tens de dar em 10 dias úteis;
  • se não responderes nesse prazo, a candidatura é indeferida liminarmente;
  • a aprovação depende da verba do Fundo Regional do Emprego orçamentada para cada ano;
  • a decisão é-te comunicada e os apoios concedidos são publicados no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.

Ou seja, cumprir os requisitos não chega por si só: se a verba do ano se esgotar, a candidatura pode não ser aprovada.

O que acontece se não cumprires as regras?

O incumprimento injustificado das regras, ou o uso indevido do apoio, obriga a devolver a totalidade do valor recebido, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou criminal. Isto aplica-se, nomeadamente, se não cumprires as obrigações legais, fiscais ou contributivas, se prestares falsas declarações ou se usares meios fraudulentos.

Depois de seres notificado da decisão de restituição, tens 60 dias para devolver o dinheiro. Se não o fizeres, pagas juros de mora à taxa legal em vigor e o valor pode ser cobrado coercivamente.

Prepara-te para uma eventual reabertura
Guarda os recibos de inscrição e frequência e o certificado com aproveitamento das formações que concluíres. Se o Vale + Formação reabrir com as mesmas regras, são estes os comprovativos que vais ter de juntar.

Enquanto a medida está fechada, podes procurar outras ofertas de formação e apoios para quem trabalha. Se estás a conciliar o emprego com um curso, vê o que te garante o estatuto de trabalhador-estudante.

Outras perguntas frequentes

Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.

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