Se trabalhas por turnos, há duas regras de direitos laborais que mexem com o teu salário: o subsídio de turno, cujo valor vem do contrato coletivo do teu setor ou do teu contrato de trabalho, e o acréscimo do trabalho noturno, que em regra é de 25 %. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem tem direito ao subsídio de turno, a partir de que horas o trabalho conta como noturno, quanto se recebe e que regras de descanso se aplicam.
Índice
O que é o subsídio de turno?
O subsídio de turno é um valor extra que podes receber se trabalhas por turnos, previsto no contrato coletivo ou no teu contrato de trabalho. É pago pela entidade empregadora, junto com o salário, e não é um apoio da Segurança Social.
O Código do Trabalho regula o trabalho por turnos, mas o valor e as condições do subsídio de turno vêm do contrato coletivo de trabalho aplicável ao teu setor ou do teu contrato individual. Por isso, o montante muda de empresa para empresa e de setor para setor.
Não o confundas com o acréscimo do trabalho noturno: esse é o pagamento extra que a lei prevê, em regra, para quem trabalha à noite, faça ou não turnos.
Quem tem direito ao subsídio de turno?
Tens direito ao subsídio de turno quando o contrato coletivo do teu setor ou o teu contrato de trabalho o preveem para o regime de turnos em que trabalhas. São esses documentos que dizem se há subsídio, quanto vale e em que condições é pago.
Se os teus turnos incluírem horas à noite, aplicam-se também as regras do trabalho noturno, que têm um acréscimo próprio, em regra de 25 %.
Quais são os direitos dos trabalhadores por turno?
Em termos simples, o trabalho por turnos é uma forma de organizar o trabalho em equipa em que os trabalhadores ocupam sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo (rotativo, contínuo ou descontínuo), podendo fazer o trabalho a horas diferentes ao longo de dias ou semanas. É usado quando a empresa funciona mais horas do que o horário normal de cada pessoa.
Quem trabalha por turnos tem estas proteções:
Sempre que possível, a organização dos turnos deve ter em conta os interesses e as preferências dos trabalhadores;
Cada turno tem de respeitar os limites do período normal de trabalho: 8 horas por dia e 40 horas por semana;
Só podes mudar de turno depois do dia de descanso semanal;
Em regra, entre dois dias de trabalho seguidos tens direito a 11 horas seguidas de descanso, além do intervalo de descanso dentro da jornada;
Nas empresas de laboração contínua e nos serviços que não podem ser interrompidos, tens pelo menos um dia de descanso em cada período de sete dias;
A entidade empregadora tem de te dar uma proteção em segurança e saúde no trabalho adequada ao trabalho por turnos e equivalente à dos restantes trabalhadores.
É trabalho noturno o que é prestado num período com duração mínima de 7 horas e máxima de 11 horas, que inclua sempre o intervalo entre a meia-noite e as 5h00. Esse período pode ser fixado pelo contrato coletivo do teu setor.
Se o contrato coletivo não definir nada, o horário noturno é o que vai das 22h00 às 7h00 do dia seguinte. São estas as horas noturnas que contam, por defeito, para o pagamento do trabalho noturno.
Atenção
As 7 a 11 horas definem a parte do dia que conta como noturna, não a duração do teu turno. Um turno feito nesse período continua limitado às 8 horas diárias e 40 semanais do horário normal.
Quem é considerado trabalhador noturno?
És trabalhador noturno se fizeres, pelo menos, 3 horas de trabalho normal noturno em cada dia. Também o és se, ao longo do ano, fizeres no período noturno uma parte do teu tempo de trabalho que corresponda a 3 horas por dia. O contrato coletivo pode definir outro critério.
Qual é o valor do subsídio de turno?
O valor do subsídio de turno é o que estiver fixado no contrato coletivo do teu setor ou no teu contrato de trabalho. Já o pagamento do trabalho noturno está fixado na lei, e é muitas vezes isso que está por trás da pergunta.
Como regra geral, o trabalho noturno é pago com um acréscimo de 25 % em relação ao trabalho equivalente feito durante o dia. Num exemplo meramente ilustrativo, se a tua hora de trabalho diurno vale 6 €, a hora equivalente à noite passa, em regra, a valer 7,50 €.
O contrato coletivo pode substituir este acréscimo por uma destas opções:
Redução equivalente do período normal de trabalho;
Aumento fixo da retribuição base, desde que não implique um tratamento menos favorável para ti.
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Quando é que o acréscimo de 25 % do trabalho noturno não se aplica?
Há exceções. A não ser que o contrato coletivo de trabalho o preveja, o acréscimo de 25 % não se aplica nestes casos:
Atividades exercidas exclusiva ou predominantemente à noite, como espetáculos ou diversão pública;
Atividades que, pela sua natureza ou por força da lei, têm de estar abertas ao público durante a noite, como empreendimentos turísticos, restaurantes e bares, ou farmácias no período de abertura;
Quando a tua retribuição já foi fixada a contar com o trabalho noturno.
Se estás num destes casos, o que recebes pelas horas noturnas depende do que o contrato coletivo ou o teu contrato de trabalho disserem.
Quais são os direitos dos trabalhadores noturnos?
Se fores trabalhador noturno, além do pagamento tens regras próprias de saúde e de limite de horas.
São estas as principais proteções:
A entidade empregadora tem de fazer uma avaliação dos riscos do trabalho noturno, tendo em conta a tua condição física e psíquica, antes de começares, de seis em seis meses e antes de qualquer alteração das condições de trabalho;
Tens direito a exames de saúde antes de iniciar a atividade e, depois, de forma periódica, pelo menos uma vez por ano;
Sempre que possível, se tiveres um problema de saúde ligado ao trabalho noturno, a entidade empregadora deve passar-te para trabalho diurno que estejas apto a fazer;
Em regime de adaptabilidade, a entidade empregadora não te deve marcar um período normal de trabalho diário superior a 8 horas, em média semanal, sem contar os dias de descanso semanal obrigatório ou complementar e os feriados;
Em regra, não deves fazer mais de 8 horas de trabalho num período de 24 horas em que trabalhas à noite, quando a atividade implica riscos especiais ou uma tensão física ou mental significativa (há exceções, por exemplo em casos de força maior ou em atividades de continuidade do serviço com descanso compensatório previsto em contrato coletivo), como:
Tarefas monótonas, repetitivas, cadenciadas ou feitas de forma isolada;
Trabalhos de construção, demolição, escavação e outros com risco de queda ou soterramento;
Atividades na indústria extrativa;
Produção, transporte ou manipulação de explosivos e pirotecnia;
Atividades com contacto com corrente elétrica de média ou alta tensão;
Produção, transporte e uso intensivo de gases;
Atividades especialmente penosas, perigosas, insalubres ou tóxicas, segundo a avaliação de riscos feita pela entidade empregadora.
Se sou trabalhador-estudante, sou obrigado a trabalhar por turnos?
A lei não te dispensa de trabalhar por turnos, mas, com o estatuto de trabalhador-estudante, o teu horário deve, sempre que possível, ser ajustado para poderes frequentar as aulas e deslocar-te à escola.
Se não for possível, e se o horário escolar o exigir, tens direito a dispensa de trabalho para ires às aulas, consoante as horas que fazes por semana:
3 horas por semana, se trabalhares entre 20 e menos de 30 horas por semana;
4 horas por semana, entre 30 e menos de 34 horas;
5 horas por semana, entre 34 e menos de 38 horas;
6 horas por semana, se o horário for igual ou superior a 38 horas.
Se o ajuste ou a dispensa comprometerem manifestamente o funcionamento da empresa, a entidade empregadora procura um acordo contigo e, não havendo acordo, decide por escrito e com fundamentação.
Se for impossível ajustar o teu horário ao regime de turnos, tens preferência na ocupação de um posto de trabalho compatível com a tua qualificação profissional e com a frequência das aulas.
Que regras se aplicam às grávidas, puérperas e lactantes no trabalho noturno?
Durante a gravidez, depois do parto e na amamentação, as trabalhadoras têm regras próprias sobre o trabalho à noite, que se somam aos direitos da licença de maternidade.
Se estás numa destas situações, são estas as principais:
Tens direito a ser dispensada de trabalho entre as 20h00 e as 7h00 durante 112 dias, no total, antes e depois do parto, dos quais pelo menos metade antes da data previsível do parto;
Podes ser dispensada de trabalho noturno durante o período de amamentação, se for necessário para a tua saúde ou a da criança; para isso, informas a entidade empregadora e apresentas um atestado médico, com 10 dias de antecedência;
Quando és dispensada do trabalho noturno, a entidade empregadora deve atribuir-te, sempre que possível, um horário diurno compatível;
Se não for possível atribuir esse horário, és dispensada do trabalho.
Como confirmar se estás a receber o que te é devido?
Começa pelo teu contrato de trabalho e pelo contrato coletivo do teu setor: são eles que dizem se há subsídio de turno, quanto vale e se o acréscimo noturno foi trocado por menos horas ou por um aumento da retribuição base.
Depois, compara com o teu recibo de vencimento. O subsídio de turno e o pagamento das horas noturnas podem aparecer em linhas próprias. Se faltar alguma coisa, fala primeiro com os recursos humanos ou com os representantes dos trabalhadores e guarda os teus registos de horário.
Outras perguntas frequentes
🌙O horário noturno é sempre das 22h00 às 7h00?
Nem sempre. O período das 22h00 às 7h00 aplica-se quando o contrato coletivo não fixa outro. Se o fixar, o período noturno pode ser diferente, mas tem de durar entre 7 e 11 horas e abranger sempre as horas entre a meia-noite e as 5h00.
💸Quem trabalha à noite recebe sempre mais 25 %?
Em regra, sim: cada hora de trabalho noturno vale mais 25 % do que a mesma hora de dia. Mas há exceções, como atividades feitas sobretudo à noite ou salários já fixados a contar com esse horário. O contrato coletivo também pode trocar o acréscimo por uma redução equivalente das horas de trabalho ou por um aumento fixo da retribuição base, este desde que não te dê um tratamento menos favorável.
🔄Posso ser mudado de turno de um dia para o outro?
Não sem passares pelo descanso semanal: a entidade empregadora só te pode mudar de turno depois do teu dia de descanso semanal. Na mudança contam também as 11 horas seguidas de descanso que, em regra, tens entre o fim de um dia de trabalho e o início do seguinte.
🤰Quando começa a dispensa de trabalho noturno na gravidez?
Pode começar ainda durante a gravidez. A dispensa do trabalho entre as 20h00 e as 7h00 cobre 112 dias, no total, antes e depois do parto, e pelo menos metade desses dias, ou seja 56, tem de ficar antes da data previsível do parto.
Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.
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