Licença de alojamento local: tudo o que tem de saber!

16 Setembro 2025 por António - 6 minutos de leitura

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Rapariga num quarto de alojamento localArrendar um imóvel a turistas em Portugal exige cumprir a lei e garantir segurança, conforto e legalidade. A licença de alojamento local é o documento que permite explorar o imóvel de forma legal, sendo obrigatória antes de receber hóspedes. Conhecer os tipos de alojamento, documentos necessários e regras municipais é essencial para evitar problemas. Neste artigo de As Tuas Ajudas explicamos passo a passo como obter a licença de alojamento local.

O que é a licença de alojamento local?

A licença de alojamento local é a autorização oficial que permite arrendar legalmente um imóvel a turistas por curtos períodos em Portugal. Sem este registo, conhecido como RNAL (Registo Nacional de Alojamento Local), a exploração do imóvel é ilegal e pode resultar em multas elevadas. Ter a licença garante que o espaço cumpre todas as normas de segurança, higiene e conforto, oferecendo tranquilidade a hóspedes, vizinhos e autoridades.

Um imóvel passa a ser considerado alojamento local quando é publicitado para turistas, arrendado por períodos inferiores a 30 dias ou oferece serviços complementares como limpeza e receção. A lei reconhece quatro modalidades de alojamento local: moradia, apartamento, estabelecimento de hospedagem (incluindo hostels) e quartos na residência principal do proprietário. Esta classificação permite que diferentes tipos de imóveis sejam explorados legalmente e de forma segura, desde vivendas no litoral a pequenos apartamentos urbanos.

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Quem pode pedir a licença de alojamento local

A licença de alojamento local é obrigatória para arrendar imóveis a turistas em Portugal. Apenas pessoas ou entidades com direito legal sobre o imóvel podem solicitar esta autorização, garantindo que o alojamento cumpre todas as normas legais.

  • Ser proprietário do imóvel ou ter autorização do proprietário.
  • Ter documentação que comprove a titularidade ou autorização para explorar o imóvel.
  • Ser pessoa singular ou coletiva legalmente registada em Portugal.
  • Garantir que o imóvel cumpre os requisitos de segurança, higiene e conforto exigidos por lei.
  • Respeitar a regulamentação municipal e do condomínio, quando aplicável.

Tipos de alojamento local reconhecidos em Portugal

A lei portuguesa define quatro modalidades de alojamento local, permitindo que diferentes imóveis sejam explorados legalmente e de forma segura. Cada tipo tem regras específicas quanto à capacidade e funcionamento.

  • Moradia: casa inteira e independente, ideal para famílias ou grupos.
  • Apartamento: fração autónoma de prédio urbano, utilizada de forma independente.
  • Estabelecimento de hospedagem: unidades compostas por quartos, podendo incluir hostels com dormitórios partilhados.
  • Quartos: até três quartos na residência principal do proprietário, combinando habitação própria e arrendamento temporário.
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Como verificar se o imóvel está em zona permitida para alojamento local?

Antes de solicitar a licença de alojamento local, é essencial confirmar se o imóvel se encontra numa zona autorizada para esta atividade. Algumas cidades, como Lisboa e Porto, têm áreas de contenção, onde a instalação de novos alojamentos locais é limitada ou sujeita a regras específicas.

  • Confirmar se o imóvel não está em áreas de contenção definidas pela câmara municipal.
  • Consultar o site da câmara ou contactar diretamente os serviços municipais para obter informações oficiais.
  • Garantir que a instalação do alojamento local não viola restrições urbanísticas ou regulamentos locais.
  • Avaliar o impacto do AL na vizinhança, incluindo questões de ruído e circulação.

Documentos necessários para o pedido de licença de alojamento local

Para obter a licença de alojamento local, é fundamental reunir todos os documentos exigidos por lei, garantindo que o processo de registo no RNAL decorre sem problemas. A documentação comprova a titularidade ou autorização para explorar o imóvel e a conformidade com as normas legais.

  • Cartão de Cidadão (pessoa singular) ou código de acesso à certidão permanente (pessoa coletiva).
  • Caderneta predial urbana atualizada do imóvel.
  • Contrato de arrendamento ou autorização do proprietário, se aplicável.
  • Declaração de início de atividade nas Finanças com o CAE correto (55201 ou 55204).
  • Termo de responsabilidade, assegurando que o imóvel cumpre normas de segurança e higiene.
  • Autorização do condomínio, obrigatória apenas para hostels.
  • Comprovativo de seguro multirriscos, que cubra danos a hóspedes e terceiros.
  • Número de título de autorização de utilização do imóvel, quando aplicável (para edifícios posteriores a 1951).

Pedir a licença passo a passo

Obter a licença de alojamento local em Portugal é um processo simples, mas deve ser feito com atenção aos detalhes. Seguir cada passo corretamente garante que o imóvel cumpre todas as normas legais e de segurança, evitando atrasos ou recusas no registo.

Passos para pedir a licença de alojamento local:

  1. Abrir atividade nas Finanças com o CAE correto: 55201 para serviços adicionais, 55204 apenas para arrendamento.
  2. Reunir todos os documentos necessários, incluindo identificação, caderneta predial, contratos e seguro.
  3. Contratar seguro multirriscos que cubra danos a hóspedes, terceiros e ao próprio imóvel.
  4. Fazer o registo online no Balcão Único Eletrónico, anexando todos os documentos e preenchendo os campos exigidos.
  5. Aguardar a aprovação da câmara municipal, geralmente 10 dias (20 dias para hostels ou prazos maiores em áreas de contenção).
  6. Receber o número RNAL, que é a licença oficial e deve ser usado em publicidade, plataformas de reservas e na entrada do alojamento.
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Outras perguntas frequentes

Sou António Pereira, especialista em ajudas financeiras, IRS e apoios sociais. Escrevo para quem precisa de orientação prática sobre benefícios e soluções económicas. Alguma dúvida podem-me perguntar diretamente em antonio.pereira@selectra.info .


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