Horário: 9:30h - 18:30h (segunda a sexta-feira). Serviço oferecido pela Selectra.
Arrendar um imóvel a turistas em Portugal exige cumprir a lei e garantir segurança, conforto e legalidade. A licença de alojamento local é o documento que permite explorar o imóvel de forma legal, sendo obrigatória antes de receber hóspedes. Conhecer os tipos de alojamento, documentos necessários e regras municipais é essencial para evitar problemas. Neste artigo de As Tuas Ajudas explicamos passo a passo como obter a licença de alojamento local.
Índice
O que é a licença de alojamento local?
A licença de alojamento local é a autorização oficial que permite arrendar legalmente um imóvel a turistas por curtos períodos em Portugal. Sem este registo, conhecido como RNAL (Registo Nacional de Alojamento Local), a exploração do imóvel é ilegal e pode resultar em multas elevadas. Ter a licença garante que o espaço cumpre todas as normas de segurança, higiene e conforto, oferecendo tranquilidade a hóspedes, vizinhos e autoridades.
Um imóvel passa a ser considerado alojamento local quando é publicitado para turistas, arrendado por períodos inferiores a 30 dias ou oferece serviços complementares como limpeza e receção. A lei reconhece quatro modalidades de alojamento local: moradia, apartamento, estabelecimento de hospedagem (incluindo hostels) e quartos na residência principal do proprietário. Esta classificação permite que diferentes tipos de imóveis sejam explorados legalmente e de forma segura, desde vivendas no litoral a pequenos apartamentos urbanos.
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A licença de alojamento local é obrigatória para arrendar imóveis a turistas em Portugal. Apenas pessoas ou entidades com direito legal sobre o imóvel podem solicitar esta autorização, garantindo que o alojamento cumpre todas as normas legais.
Ser proprietário do imóvel ou ter autorização do proprietário.
Ter documentação que comprove a titularidade ou autorização para explorar o imóvel.
Ser pessoa singular ou coletiva legalmente registada em Portugal.
Garantir que o imóvel cumpre os requisitos de segurança, higiene e conforto exigidos por lei.
Respeitar a regulamentação municipal e do condomínio, quando aplicável.
Tipos de alojamento local reconhecidos em Portugal
A lei portuguesa define quatro modalidades de alojamento local, permitindo que diferentes imóveis sejam explorados legalmente e de forma segura. Cada tipo tem regras específicas quanto à capacidade e funcionamento.
Moradia: casa inteira e independente, ideal para famílias ou grupos.
Apartamento: fração autónoma de prédio urbano, utilizada de forma independente.
Estabelecimento de hospedagem: unidades compostas por quartos, podendo incluir hostels com dormitórios partilhados.
Quartos: até três quartos na residência principal do proprietário, combinando habitação própria e arrendamento temporário.
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Como verificar se o imóvel está em zona permitida para alojamento local?
Antes de solicitar a licença de alojamento local, é essencial confirmar se o imóvel se encontra numa zona autorizada para esta atividade. Algumas cidades, como Lisboa e Porto, têm áreas de contenção, onde a instalação de novos alojamentos locais é limitada ou sujeita a regras específicas.
Confirmar se o imóvel não está em áreas de contenção definidas pela câmara municipal.
Consultar o site da câmara ou contactar diretamente os serviços municipais para obter informações oficiais.
Garantir que a instalação do alojamento local não viola restrições urbanísticas ou regulamentos locais.
Avaliar o impacto do AL na vizinhança, incluindo questões de ruído e circulação.
Documentos necessários para o pedido de licença de alojamento local
Para obter a licença de alojamento local, é fundamental reunir todos os documentos exigidos por lei, garantindo que o processo de registo no RNAL decorre sem problemas. A documentação comprova a titularidade ou autorização para explorar o imóvel e a conformidade com as normas legais.
Cartão de Cidadão (pessoa singular) ou código de acesso à certidão permanente (pessoa coletiva).
Contrato de arrendamento ou autorização do proprietário, se aplicável.
Declaração de início de atividade nas Finanças com o CAE correto (55201 ou 55204).
Termo de responsabilidade, assegurando que o imóvel cumpre normas de segurança e higiene.
Autorização do condomínio, obrigatória apenas para hostels.
Comprovativo de seguro multirriscos, que cubra danos a hóspedes e terceiros.
Número de título de autorização de utilização do imóvel, quando aplicável (para edifícios posteriores a 1951).
Pedir a licença passo a passo
Obter a licença de alojamento local em Portugal é um processo simples, mas deve ser feito com atenção aos detalhes. Seguir cada passo corretamente garante que o imóvel cumpre todas as normas legais e de segurança, evitando atrasos ou recusas no registo.
A fiscalização é realizada pelas câmaras municipais e pela ASAE. O objetivo é garantir que o imóvel cumpre todas as normas de segurança, higiene e funcionamento. Inspeções podem ocorrer antes ou depois da abertura, verificando documentos, equipamentos de segurança e conformidade com o registo RNAL.
💡 A licença de AL é válida para arrendatários?
Sim, desde que o arrendatário tenha autorização escrita do proprietário. É necessário apresentar o contrato de arrendamento e a autorização para exploração de alojamento local durante o pedido do RNAL.
❓ A licença é transferível para outro proprietário?
Em geral, a licença não é automaticamente transferível. Uma nova licença deve ser solicitada quando o imóvel muda de proprietário, garantindo que os requisitos legais continuam a ser cumpridos.
🧐 Posso fazer obras antes da licença?
Sim, mas é recomendável verificar requisitos de segurança e aprovação municipal antes de iniciar, evitando investimentos que possam ser ilegais ou recusados no registo do RNAL.
Sou António Pereira, especialista em ajudas financeiras, IRS e apoios sociais. Escrevo para quem precisa de orientação prática sobre benefícios e soluções económicas. Alguma dúvida podem-me perguntar diretamente em antonio.pereira@selectra.info .