Suplemento Especial de Pensão: veja se tem direito

13 Janeiro 2026 por Bernardo - 4 minutos de leitura

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Reformado sentado num cafeCom o intuito de oferecer suporte financeiro a antigos combatentes que percebem pensões de valor reduzido, foi instituído o Suplemento Especial de Pensão. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos desvendar todos os detalhes relacionados a esse suplemento, uma ajuda vital para quem se encontra na reforma.

O que é o Suplemento Especial de Pensão?

O Suplemento Especial de Pensão (SEP) é um apoio financeiro atribuído pelo Estado português aos antigos combatentes, com o objetivo de compensar o tempo de serviço militar prestado em condições de especial dificuldade ou perigo.

Este suplemento destina-se a pensionistas que recebem pensão de invalidez, pensão de velhice, aposentação ou reforma. O valor do Suplemento Especial de Pensão é calculado com base no tempo de serviço militar bonificado, devidamente certificado, e é pago uma vez por ano, no mês de outubro.

Quem tem direito ao Suplemento Especial de Pensão?

Têm direito ao Suplemento Especial de Pensão os antigos combatentes que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

Recebimento de pensão

Estar a receber uma pensão de invalidez ou de velhice atribuída pelo regime geral da Segurança Social.

Abrangidos por sistemas internacionais de Segurança Social

Estar abrangido por sistemas de Segurança Social de Estados-Membros da União Europeia, de outros Estados do Espaço Económico Europeu ou da Suíça, desde que coordenados pelos Regulamentos Comunitários, mesmo que nunca tenham sido beneficiários do sistema de Segurança Social nacional.

Certificação do tempo de serviço militar

Ter o tempo de serviço militar prestado em condições de dificuldade ou perigo devidamente certificado pelo Ministério da Defesa Nacional, mediante pedido do próprio interessado.

Os antigos combatentes subscritores da Caixa Geral de Aposentações ou beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores também têm direito ao Suplemento Especial de Pensão, sendo este pago pelas respetivas entidades responsáveis pelas pensões.

O Suplemento Especial de Pensão pode acumular com outros benefícios?

Sim, o Suplemento Especial de Pensão pode ser acumulado com:

  • Pensão de Velhice
  • Pensão de Invalidez
  • Pensão de Sobrevivência, no caso da viúva

No entanto, não pode ser acumulado com o Complemento Especial de Pensão.

Valor do Suplemento Especial de Pensão e cálculo

O valor do Suplemento Especial de Pensão é determinado de acordo com a duração do tempo de serviço militar bonificado, nos seguintes termos:

  • Até 11 meses de serviço: 91,13 euros
  • Entre 12 e 23 meses de serviço: 121,49 euros
  • 24 meses ou mais de serviço: 182,21 euros

O suplemento é pago uma única vez por ano, no mês de outubro, numa prestação única que corresponde ao total das 14 mensalidades a que o beneficiário tem direito.


Em caso de falecimento do beneficiário, o Suplemento Especial de Pensão passa a ser pago à viúva, desde que esta seja titular de pensão de sobrevivência.

Como pedir o Suplemento Especial de Pensão?

O pedido do Suplemento Especial de Pensão deve ser feito junto da Segurança Social, podendo ser apresentado presencialmente ou através da Segurança Social Direta.

Para o efeito, deve ser preenchido o formulário Mod. RP 5079-DGSS – Requerimento de Complemento Especial, Acréscimo Vitalício de Pensão ou Suplemento Especial de Pensão para antigos combatentes, ao qual deve ser anexada a certificação do tempo de serviço militar prestado em condições de dificuldade ou perigo.

O pedido é analisado no mês de outubro, altura em que o suplemento é pago. Caso o requerimento seja apresentado após esse mês, por exemplo em novembro, a resposta apenas será dada em outubro do ano seguinte.

Documentos necessários

Para requerer o Suplemento Especial de Pensão é necessário apresentar a certificação do tempo de serviço militar prestado em condições de dificuldade ou perigo, emitida pelo Ministério da Defesa Nacional e comunicada ao requerente por correio eletrónico.

Outras perguntas frequentes

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