Saldo contabilístico, disponível, autorizado e cativo: o que significa cada um

20 Outubro 2026 por Catarina Girão - 9 minutos de leitura

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Saldo contabilístico: homem numa rua de Lisboa a olhar para o cartão bancário antes de pagar
O saldo contabilístico e o saldo disponível são os dois saldos que o banco tem de te mostrar no extrato da conta à ordem, e muitas vezes não coincidem. O primeiro junta todos os movimentos já registados; o segundo diz quanto podes gastar sem pagar juros nem outros encargos. Alguns bancos mostram ainda o saldo autorizado e o saldo cativo. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te estes termos bancários, porque é que os valores mudam e o que acontece quando parte do dinheiro fica bloqueado.

Quatro tipos de saldos bancários

Ao consultar o teu extrato bancário, a aplicação do banco ou o talão do Multibanco, podes encontrar até quatro tipos de saldos bancários: contabilístico, disponível, autorizado e cativo. Nem todos têm o mesmo peso. Segundo o Banco de Portugal, os bancos são obrigados a indicar dois saldos no extrato das contas à ordem: o saldo contabilístico e o saldo disponível.

A obrigação legal mais antiga diz respeito ao saldo disponível: desde uma regra do Banco de Portugal de 2008, substituída em 2016, os bancos e os outros prestadores de serviços de pagamento têm de indicar expressamente o saldo disponível das contas.

A tabela resume o que mostra cada saldo e se o banco é obrigado a apresentá-lo.

SaldoO que mostraObrigatório?
ContabilísticoO resultado de todos os movimentos a crédito e a débito registados na contaSim
DisponívelO que podes usar sem pagar juros nem outros encargosSim
AutorizadoO dinheiro que podes movimentar contando com o crédito associado à contaNão, depende do banco
CativoDinheiro que está na conta mas bloqueado, que não podes movimentarNão, depende do banco

O saldo autorizado e o saldo cativo são informação extra que o banco pode dar. Como cada banco os calcula à sua maneira, pede-lhe que te explique como chega a esses valores sempre que um deles não bater certo com o que esperas.

O que é o saldo contabilístico?

O saldo contabilístico é o resultado de todos os movimentos a crédito e a débito efetuados na conta. Mostra a soma do que entrou menos o que saiu, mesmo que parte desse dinheiro ainda não possa ser usado.

Um caso típico são os cheques depositados. O valor entra logo no saldo contabilístico, antes de os fundos ficarem efetivamente disponíveis. Se o usares antes da data-valor, o banco pode cobrar-te juros ou outros encargos.

Num exemplo meramente ilustrativo: tens 300 € na conta e depositas um cheque de 100 €. O saldo contabilístico passa a 400 €, mas o saldo disponível continua nos 300 € enquanto o cheque não for cobrado.

O saldo contabilístico pode ser negativo?

Sim. Acontece quando fazes levantamentos a descoberto ou quando usas dinheiro que o banco te adianta através de uma facilidade de crédito, como a das contas-ordenado. Nesse caso, o saldo negativo corresponde a crédito que já usaste e que terás de devolver, com juros.

O valor máximo de crédito que o banco põe à tua disposição na conta não aparece no saldo contabilístico nem no saldo disponível. Para o saberes, tens de o consultar junto do banco ou nos canais que ele disponibiliza.

O que é o saldo disponível?

O saldo disponível é o montante que podes usar sem pagar juros nem quaisquer outros encargos. É o valor a olhar antes de pagar com o cartão, fazer transferências bancárias ou levantar dinheiro.

As regras do Banco de Portugal impedem os bancos de incluir neste saldo qualquer valor que te obrigue a pagar juros ou comissões. Ficam de fora, nomeadamente:

  • o crédito concedido ao cliente, incluindo os descobertos autorizados e outras facilidades de crédito da conta;
  • os levantamentos a descoberto;
  • a movimentação antecipada de valores depositados que ainda aguardam boa cobrança, como um cheque por cobrar;
  • outros valores que aguardam uma data-valor futura.

O saldo disponível tem de refletir com exatidão o valor existente na conta no momento em que é consultado. A regra aplica-se a toda a informação que mencione o saldo disponível, seja qual for o canal em que o consultes, e vale também para as contas de pagamento das instituições de pagamento e de moeda eletrónica, e não só para os bancos.

Diferença entre saldo contabilístico e saldo disponível

Em regra, a diferença entre os dois saldos resulta de dinheiro que já foi registado mas ainda não pode ser usado ou de dinheiro que está retido. O saldo contabilístico pode ser maior do que o disponível quando tens cheques depositados por cobrar ou valores cativos. Pode também ser negativo quando já usaste crédito do banco.

Na prática, conta sempre com o saldo disponível. Se gastares com base no saldo contabilístico, podes acabar a usar um descoberto sem dares por isso e pagar juros.

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O mesmo cuidado vale para os pagamentos automáticos: um débito direto cobrado num dia em que o saldo disponível não chega pode levar a conta a descoberto, com os juros desse crédito.

O que é o saldo autorizado?

O saldo autorizado é o dinheiro que podes movimentar contando com o crédito que o banco associa à tua conta. Junta o teu dinheiro ao montante de uma facilidade de descoberto ou de outro crédito que o banco aceitou dar-te. Não é um saldo obrigatório, e cada banco define como o calcula.

A facilidade de descoberto e a ultrapassagem de crédito são formas de crédito aos consumidores, tal como o cartão de crédito ou o crédito pessoal. Por isso, a parte que usares acima do saldo disponível tem juros e pode ter comissões. Os créditos concedidos pelos bancos ficam, em regra, registados na Central de Responsabilidades de Crédito, que podes consultar no mapa de responsabilidades de crédito.

Importante
Usar o saldo autorizado é pedir dinheiro emprestado ao banco. Se o fizeres todos os meses, os juros e os encargos somam-se e podem agravar a tua situação financeira.

O que é o saldo cativo?

O saldo cativo é o dinheiro que está na tua conta mas que não podes movimentar, porque está reservado para uma operação ou bloqueado por uma ordem. Enquanto estiver cativo, não o podes gastar nem transferir.

Também não é o mesmo que um saldo negativo: o valor existe na conta, só não está ao teu alcance enquanto durar a retenção.

Quando é que o saldo fica cativo?

Há dois casos previstos na lei e nas regras do Banco de Portugal:

  • Cheque visado: o banco certifica que a conta tem fundos para pagar o cheque e o valor fica cativo na conta de quem o emitiu pelo menos durante o prazo legal para o apresentar a pagamento, que, em regra, é de oito dias.
  • Penhora: num processo de execução, o saldo pode ficar bloqueado para garantir o pagamento de uma dívida.

Se não perceberes porque é que tens dinheiro cativo, pede ao banco que te explique a origem e quando será libertado.

Saldo cativo por penhora: o que acontece

Na penhora de depósitos bancários, o agente de execução comunica por via eletrónica aos bancos onde tens conta que o saldo fica bloqueado desde a data do envio dessa comunicação, até ao limite fixado pelo agente de execução. Depois, os prazos são estes:

  • o banco tem dois dias úteis para informar o agente de execução do montante bloqueado, ou de que não existe conta nem saldo;
  • o agente de execução tem cinco dias para comunicar ao banco a penhora do que for necessário para pagar a dívida e o desbloqueio do resto;
  • o banco informa-te de imediato da penhora efetuada.

Se a conta tiver vários titulares, o bloqueio só incide sobre a tua parte, presumindo-se que as partes são iguais. Além disso, na penhora de dinheiro ou de saldo bancário, é impenhorável o valor global correspondente a um salário mínimo nacional. Se a dívida for de alimentos, o valor protegido passa a ser o da pensão social do regime não contributivo.

Esta proteção do saldo bancário não se acumula com a que existe sobre o salário. Os descontos mensais no ordenado seguem regras próprias, que explicamos no artigo sobre a penhora de vencimento.

Atenção
As regras de penhora descritas aqui são as do processo de execução. Se receberes uma comunicação de penhora, confirma os valores e os prazos do teu caso com o agente de execução ou com um advogado.

Onde consultar os saldos da conta

O extrato é o documento de referência. Segundo o Banco de Portugal, tem de indicar, entre outros elementos, o saldo contabilístico resultante dos movimentos e o saldo disponível no final do período. Pergunta ao teu banco com que periodicidade recebes o extrato; está indicado no preçário e no contrato.

Em janeiro de cada ano, recebes também o extrato de comissões, com as comissões cobradas no ano anterior pelos serviços da conta. Se tiveres um descoberto contratado, mostra ainda a taxa de juro aplicada e o total de juros cobrados. Entre extratos, podes ver os saldos na aplicação do banco, no homebanking ou numa caixa Multibanco.

Quando os saldos não batem certo
Compara a data-valor de cada movimento com a data em que o fizeste: um depósito com data-valor futura pode explicar a diferença entre o saldo contabilístico e o disponível. Se a dúvida persistir, pede ao banco que te explique por escrito como calcula cada saldo.

Se o banco não te esclarecer, podes apresentar uma reclamação ao Banco de Portugal.

Outras perguntas frequentes

Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.

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