🧾 Porque é que o saldo contabilístico é maior do que o disponível?
Normalmente, porque há dinheiro registado na conta que ainda não podes usar sem encargos, como um cheque depositado que ainda não foi cobrado, ou porque parte do saldo está cativo.

Índice
Ao consultar o teu extrato bancário, a aplicação do banco ou o talão do Multibanco, podes encontrar até quatro tipos de saldos bancários: contabilístico, disponível, autorizado e cativo. Nem todos têm o mesmo peso. Segundo o Banco de Portugal, os bancos são obrigados a indicar dois saldos no extrato das contas à ordem: o saldo contabilístico e o saldo disponível.
A obrigação legal mais antiga diz respeito ao saldo disponível: desde uma regra do Banco de Portugal de 2008, substituída em 2016, os bancos e os outros prestadores de serviços de pagamento têm de indicar expressamente o saldo disponível das contas.
A tabela resume o que mostra cada saldo e se o banco é obrigado a apresentá-lo.
| Saldo | O que mostra | Obrigatório? |
| Contabilístico | O resultado de todos os movimentos a crédito e a débito registados na conta | Sim |
| Disponível | O que podes usar sem pagar juros nem outros encargos | Sim |
| Autorizado | O dinheiro que podes movimentar contando com o crédito associado à conta | Não, depende do banco |
| Cativo | Dinheiro que está na conta mas bloqueado, que não podes movimentar | Não, depende do banco |
O saldo autorizado e o saldo cativo são informação extra que o banco pode dar. Como cada banco os calcula à sua maneira, pede-lhe que te explique como chega a esses valores sempre que um deles não bater certo com o que esperas.
O saldo contabilístico é o resultado de todos os movimentos a crédito e a débito efetuados na conta. Mostra a soma do que entrou menos o que saiu, mesmo que parte desse dinheiro ainda não possa ser usado.
Um caso típico são os cheques depositados. O valor entra logo no saldo contabilístico, antes de os fundos ficarem efetivamente disponíveis. Se o usares antes da data-valor, o banco pode cobrar-te juros ou outros encargos.
Num exemplo meramente ilustrativo: tens 300 € na conta e depositas um cheque de 100 €. O saldo contabilístico passa a 400 €, mas o saldo disponível continua nos 300 € enquanto o cheque não for cobrado.
Sim. Acontece quando fazes levantamentos a descoberto ou quando usas dinheiro que o banco te adianta através de uma facilidade de crédito, como a das contas-ordenado. Nesse caso, o saldo negativo corresponde a crédito que já usaste e que terás de devolver, com juros.
O saldo disponível é o montante que podes usar sem pagar juros nem quaisquer outros encargos. É o valor a olhar antes de pagar com o cartão, fazer transferências bancárias ou levantar dinheiro.
As regras do Banco de Portugal impedem os bancos de incluir neste saldo qualquer valor que te obrigue a pagar juros ou comissões. Ficam de fora, nomeadamente:
O saldo disponível tem de refletir com exatidão o valor existente na conta no momento em que é consultado. A regra aplica-se a toda a informação que mencione o saldo disponível, seja qual for o canal em que o consultes, e vale também para as contas de pagamento das instituições de pagamento e de moeda eletrónica, e não só para os bancos.
Em regra, a diferença entre os dois saldos resulta de dinheiro que já foi registado mas ainda não pode ser usado ou de dinheiro que está retido. O saldo contabilístico pode ser maior do que o disponível quando tens cheques depositados por cobrar ou valores cativos. Pode também ser negativo quando já usaste crédito do banco.
Na prática, conta sempre com o saldo disponível. Se gastares com base no saldo contabilístico, podes acabar a usar um descoberto sem dares por isso e pagar juros.
O mesmo cuidado vale para os pagamentos automáticos: um débito direto cobrado num dia em que o saldo disponível não chega pode levar a conta a descoberto, com os juros desse crédito.
O saldo autorizado é o dinheiro que podes movimentar contando com o crédito que o banco associa à tua conta. Junta o teu dinheiro ao montante de uma facilidade de descoberto ou de outro crédito que o banco aceitou dar-te. Não é um saldo obrigatório, e cada banco define como o calcula.
A facilidade de descoberto e a ultrapassagem de crédito são formas de crédito aos consumidores, tal como o cartão de crédito ou o crédito pessoal. Por isso, a parte que usares acima do saldo disponível tem juros e pode ter comissões. Os créditos concedidos pelos bancos ficam, em regra, registados na Central de Responsabilidades de Crédito, que podes consultar no mapa de responsabilidades de crédito.
O saldo cativo é o dinheiro que está na tua conta mas que não podes movimentar, porque está reservado para uma operação ou bloqueado por uma ordem. Enquanto estiver cativo, não o podes gastar nem transferir.
Também não é o mesmo que um saldo negativo: o valor existe na conta, só não está ao teu alcance enquanto durar a retenção.
Há dois casos previstos na lei e nas regras do Banco de Portugal:
Se não perceberes porque é que tens dinheiro cativo, pede ao banco que te explique a origem e quando será libertado.
Na penhora de depósitos bancários, o agente de execução comunica por via eletrónica aos bancos onde tens conta que o saldo fica bloqueado desde a data do envio dessa comunicação, até ao limite fixado pelo agente de execução. Depois, os prazos são estes:
Se a conta tiver vários titulares, o bloqueio só incide sobre a tua parte, presumindo-se que as partes são iguais. Além disso, na penhora de dinheiro ou de saldo bancário, é impenhorável o valor global correspondente a um salário mínimo nacional. Se a dívida for de alimentos, o valor protegido passa a ser o da pensão social do regime não contributivo.
Esta proteção do saldo bancário não se acumula com a que existe sobre o salário. Os descontos mensais no ordenado seguem regras próprias, que explicamos no artigo sobre a penhora de vencimento.
O extrato é o documento de referência. Segundo o Banco de Portugal, tem de indicar, entre outros elementos, o saldo contabilístico resultante dos movimentos e o saldo disponível no final do período. Pergunta ao teu banco com que periodicidade recebes o extrato; está indicado no preçário e no contrato.
Em janeiro de cada ano, recebes também o extrato de comissões, com as comissões cobradas no ano anterior pelos serviços da conta. Se tiveres um descoberto contratado, mostra ainda a taxa de juro aplicada e o total de juros cobrados. Entre extratos, podes ver os saldos na aplicação do banco, no homebanking ou numa caixa Multibanco.
Se o banco não te esclarecer, podes apresentar uma reclamação ao Banco de Portugal.
Normalmente, porque há dinheiro registado na conta que ainda não podes usar sem encargos, como um cheque depositado que ainda não foi cobrado, ou porque parte do saldo está cativo.
Não. No extrato das contas à ordem, o Banco de Portugal obriga a indicar apenas o saldo contabilístico e o saldo disponível. O saldo autorizado e o saldo cativo são opcionais e cada banco calcula-os à sua maneira, por isso pede-lhe que te explique como chega a esses valores.
Depende do motivo. Num cheque visado, o valor fica retido pelo menos durante o prazo legal de apresentação a pagamento, em regra oito dias. Numa penhora, o bloqueio dura até o agente de execução indicar ao banco o que fica penhorado e o que é desbloqueado.
Em regra, não. Na penhora de saldos bancários fica protegido o valor global correspondente a um salário mínimo nacional, salvo nas dívidas de alimentos, em que o limite protegido é o da pensão social do regime não contributivo. Esta proteção não se acumula com a que existe sobre o salário. Numa conta conjunta, só pode ser bloqueada a parte do devedor, e presume-se que as partes dos titulares são iguais.
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