O extrato bancário é o resumo dos movimentos da tua conta num período e é um documento que te podem pedir, por exemplo, num pedido de crédito, no arrendamento de uma casa ou num processo de visto. Também te ajuda a perceber para onde vai o teu dinheiro. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te este e outros conceitos bancários e administrativos: que informação o banco tem de pôr no extrato, como o tirar online, no Multibanco ou ao balcão e como o ler.
Índice
O que é o extrato bancário?
O extrato bancário é o documento em que o banco te mostra os movimentos da tua conta à ordem durante um período: o que entrou, o que saiu e o saldo que ficou. Segundo o Banco de Portugal, os bancos são obrigados a dar-te esta informação através de um extrato de conta.
Por regra, o extrato tem de ser disponibilizado todos os meses. A exceção são as contas sem qualquer movimento no período: nesse caso, o banco tem de te disponibilizar um extrato anual. Em algumas contas, os movimentos podem ainda ser registados numa caderneta bancária entregue ao cliente.
Na prática, vais encontrar o extrato em vários formatos:
o extrato mensal, que o banco envia em papel, por e-mail ou deixa disponível no homebanking;
o extrato que consultas ou imprimes tu próprio quando precisas, online ou no Multibanco (neste, no máximo os dez últimos movimentos);
o extrato de comissões, que chega uma vez por ano e resume o que pagaste ao banco.
Que informação tem de constar no extrato bancário?
O Banco de Portugal define o que o extrato tem de mostrar, no mínimo:
as datas de início e fim do período a que o extrato se refere;
a data-valor de cada movimento;
a descrição da operação a que cada movimento corresponde;
o montante e a natureza de cada movimento (a débito ou a crédito);
o saldo contabilístico que resulta dos movimentos;
o saldo disponível no final do período;
a confirmação de que os teus depósitos estão cobertos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, com referência ao formulário de informação ao depositante (FID).
Os dois saldos não são a mesma coisa. O contabilístico soma todos os movimentos, incluindo, por exemplo, um cheque depositado que ainda não está disponível; se usares esse dinheiro antes da data-valor, podes pagar juros ou outros encargos. O disponível é o que podes usar sem custos. O banco pode mostrar outros saldos, e explicamos cada um no artigo sobre saldos bancários.
O FID é o formulário com a informação sobre a proteção dos teus depósitos, e o banco tem de to entregar pelo menos uma vez por ano, pelo mesmo meio que usa para a informação periódica da conta.
Como tirar o extrato bancário?
Podes tirar o extrato de três formas, e a escolha depende do uso que lhe vais dar. Para controlar as contas do mês, chega-te a consulta no telemóvel. Para entregar num processo, o habitual é um documento em PDF emitido pelo banco.
Online, no homebanking ou na app do banco
É a forma mais rápida de tirar o extrato bancário online. No homebanking ou na app do teu banco consultas os movimentos e os extratos da conta. O que podes escolher (período, formato) depende do teu banco. Se te pedirem o IBAN junto com o extrato, também o encontras nesta área.
No Multibanco
No Multibanco vês, no máximo, os dez últimos movimentos e os saldos contabilístico, autorizado e disponível de uma das contas associadas ao cartão (se tiveres mais do que uma, escolhes qual). Serve sobretudo para uma consulta rápida.
Segunda via do extrato
Podes pedir ao teu banco a segunda via do extrato, e o banco não pode cobrar comissão por ela.
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Na Caixa Geral de Depósitos, a banca online chama-se Caixadirecta e existe em site e em app. Na Caixadirecta (online ou app), os clientes da CGD consultam os extratos da conta à ordem. Se não tiveres Caixadirecta, a CGD também pode enviar-te o extrato por email ou disponibilizá-lo no Portal Documentos Digitais, se tiveres telemóvel registado na Caixa.
Extrato de comissões: o que é e quando chega
Em janeiro de cada ano, o banco tem de te enviar um extrato de comissões. Este documento junta todas as comissões cobradas no ano anterior pelos serviços da conta à ordem e, se existirem, os juros que pagaste e recebeste.
O extrato de comissões tem um formato normalizado, definido pela Comissão Europeia, com o título «Extrato de comissões» no topo da primeira página. Nele encontras:
a comissão cobrada por cada serviço e o número de vezes que o usaste;
o total das comissões pagas no ano anterior;
a taxa de juro do descoberto, se o tiveres contratado, e o total de juros cobrados;
a taxa de juro que a conta te paga, se existir, e o total de juros recebidos.
Chega pelo meio que o banco usa habitualmente contigo. Se vier por e-mail, o assunto tem de dizer «extrato de comissões»; se ficar no homebanking, o banco tem de te avisar por e-mail ou SMS de onde o encontras. É o melhor momento do ano para ver se estás a pagar demasiado pela conta.
Como ler um extrato bancário?
Começa pelas datas do período e passa depois aos movimentos, um a um. Feito todos os meses, isto ajuda-te a controlar o orçamento e a apanhar cedo um débito que não reconheces. Vale a pena olhar para estes pontos:
Período do extrato: confirma as datas de início e fim, para comparares meses equivalentes.
Movimentos: revê cada débito, sobretudo os débitos diretos e os pagamentos com cartão de débito ou de cartão de crédito. Um movimento que não reconheces pode ser um erro ou uma fraude, e deves falar logo com o banco.
Saldos: se o saldo contabilístico for negativo, estás a usar um descoberto ou uma facilidade de crédito associada à conta, como nas contas-ordenado, o que pode implicar juros ou outros encargos.
Se encontrares um movimento suspeito, não respondas a mensagens que te peçam códigos ou dados do cartão em nome do banco. No guia sobre burlas em Portugal explicamos como reagir e onde reclamar.
Quando te podem pedir um extrato bancário?
Podes ter de o apresentar, por exemplo, num pedido de crédito ou de visto; e, em certos casos previstos na lei, a Autoridade Tributária pode aceder aos teus dados bancários.
Visto ou autorização de residência: Se pedires um visto ou uma autorização de residência, consulta a lista de documentos do consulado ou da AIMA para saberes se pedem extrato bancário e que período.
Inspeção fiscal: Em certos casos previstos na lei, por exemplo quando existem indícios de crime em matéria tributária, a Autoridade Tributária pode aceder a informações e documentos bancários sem o teu consentimento.
Atenção
Cada entidade define que documentos aceita. Um senhorio, uma embaixada ou um banco podem pedir o extrato de um período diferente ou outro comprovativo em vez dele. Antes de o enviares, confirma o período exato que te pedem e se aceitam o PDF descarregado ou um extrato carimbado pelo banco.
Se precisas de provar a tua morada e não o teu dinheiro, o documento certo é outro: vê como obter um comprovativo de morada.
Outras perguntas frequentes
🧾Um extrato tirado no Multibanco serve para entregar num processo?
Serve sobretudo para consultar a conta, porque mostra, no máximo, os dez últimos movimentos e não um período à tua escolha. Para um crédito, um arrendamento ou um visto, pergunta à entidade que to pede que período e que formato aceita, e pede o extrato ao teu banco.
🛂Que extrato bancário devo entregar num pedido de visto?
O período e o formato dependem da entidade que analisa o pedido; confirma-o na lista de documentos do teu pedido.
🏦Porque é que o saldo do extrato não bate com o dinheiro que posso usar?
Porque o extrato mostra dois saldos. O disponível é o que podes gastar sem juros nem encargos; o contabilístico conta também valores ainda pendentes, como um cheque depositado, e pode até ser negativo se usares um descoberto ou uma facilidade de crédito associada à conta.
📬Não encontro o extrato de comissões de janeiro: onde o procuro?
Procura no canal que o banco usa contigo. No e-mail, pesquisa pelas palavras «extrato de comissões», que têm de vir no assunto. Se o banco o deixou no homebanking, tem de te ter avisado por e-mail ou SMS do sítio onde está.
Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.
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