👰O que é a separação total de bens?
A separação total de bens é um regime matrimonial onde cada cônjuge mantém propriedade individual sobre os seus ativos, antes e durante o casamento.
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O regime de separação de bens consiste num regime em que os bens do casal são totalmente separados. Os bens que cada um tinha antes e o que adquire durante o casamento continuam a ser de cada pessoa. É o regime mais simples porque evita discussões sobre a divisão de bens em caso de separação. Com esse regime, cada um administra os seus próprios bens sem precisar da autorização do outro. As dívidas de cada um também são responsabilidade individual, sem afetar o que o outro possui. Mesmo assim, o casal ainda pode decidir comprar algo juntos e colocar no nome dos dois.
Optar pelo regime de separação de bens requer que os noivos façam uma convenção antenupcial. Esse acordo é formalizado por meio de um documento numa Conservatória do Registo Civil ou por escritura pública num Cartório Notarial.
Essa convenção antenupcial confirma o consentimento de ambos os parceiros em se casar sob esse regime, definindo que o casal não compartilhará os seus bens.
Ao escolher o casamento com separação de bens, é importante destacar que a convenção antenupcial deve incluir cláusulas sobre:
A partir de 2018, tornou-se possível casar sem direito à herança do cônjuge falecido através do regime de separação de bens, desde que esteja expressamente declarado na convenção antenupcial que ambos renunciam à herança mútua. A lei nº 48/2018, de 14 de agosto, que modifica o Código Civil aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, introduziu a renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário do outro cônjuge.
No entanto, há uma salvaguarda quanto à morada da família: se esta for propriedade do cônjuge falecido, o cônjuge vivo tem o direito de permanecer nela por um período de 5 anos, como titular de um direito real de habitação e de um direito de uso do recheio. Além disso, caso o cônjuge sobrevivo tenha completado 65 anos à data da abertura da sucessão, o direito de habitação é vitalício.
Quando um casal que optou pela separação total de bens enfrenta problemas após receber os presentes de casamento, o divórcio pode ser considerado. Nesse cenário, cada cônjuge mantém o que está registado no seu nome. Mesmo que seja um presente ou algo adquirido durante o casamento, no divórcio, cada parceiro fica com o seu património. Os bens e dívidas são separados, exceto em casos como dívidas feitas em nome do casal, que ambos são responsáveis, especialmente para despesas familiares. Como não há bens comuns, apenas os de cada cônjuge respondem pelas suas dívidas, sem divisão pela metade.
A separação total de bens não impede a ocorrência de pensão alimentícia entre ex-cônjuges. Enquanto a separação total de bens trata da divisão patrimonial, a pensão alimentícia diz respeito à capacidade das pessoas de se sustentarem. Se ao longo do relacionamento desenvolveu-se uma dependência, pode existir um dever alimentar, especialmente se a falta de divisão de bens resultar numa significativa redução do padrão de vida de uma das partes.
Em caso de morte, mesmo que o casal tenha adotado o regime de separação de bens, o cônjuge sobrevivente tem sempre direito à herança e é considerado herdeiro legítimo do falecido cônjuge em todas as circunstâncias. As percentagens da herança para o cônjuge sobrevivente e os filhos são definidas por lei.
A separação total de bens é um regime matrimonial onde cada cônjuge mantém propriedade individual sobre os seus ativos, antes e durante o casamento.
A escolha por esse regime requer uma convenção antenupcial, formalizada em cartório ou conservatória antes do casamento.
Evita a comunhão de património, proporciona autonomia financeira e simplifica a divisão em caso de divórcio.
Não necessariamente. A pensão alimentícia é determinada por fatores diferentes, como a dependência financeira estabelecida durante o casamento.
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