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No universo laboral, a gestão das faltas ao trabalho é uma componente crucial para manter o equilíbrio entre as necessidades dos trabalhadores e as exigências das empresas. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos abordar o que são os diferentes tipos de faltas, focando-nos nas justificadas, que não prejudicam os direitos do trabalhador.
Que tipos de faltas existem?
Existem duas categorias de faltas no ambiente de trabalho:
- justificadas, definidas no artigo 249.º do Código do Trabalho (CT), que não impactam os direitos do trabalhador;
- injustificadas, todas as outras que são consideradas infrações graves. Conforme o artigo 351.º da mesma lei, faltas injustificadas podem resultar em despedimento por justa causa se acarretarem prejuízos sérios à empresa ou persistirem por 5 dias consecutivos, ou 10 dias intercalados, a cada ano civil.
Quais são os tipos de faltas justificadas?
Quando um colaborador precisa de faltar ao trabalho, a lei permite que isso aconteça de maneira justificada. Isso significa que, em certas situações, ele não terá problemas no emprego. A falta pode ou não ser paga, dependendo do motivo da mesma.
Faltas justificadas remuneradas
As faltas justificadas podem ser remuneradas pelos seguintes motivos:
- Casamento: ausência de até 15 dias consecutivos, sem perda salarial;
- Falecimento de cônjuge ou familiar: duração variável conforme o grau de parentesco, sem desconto;
- Prestação de provas escolares: até 4 dias por disciplina, sem exceder 4 dias por disciplina em cada ano letivo;
- Assistência a filho: até 30 dias/ano para filhos menores de 12 anos ou com deficiência; 15 dias para filhos maiores de 12 anos;
- Deslocação a estabelecimento de ensino: até 4 horas/trimestre por filho.
Faltas justificadas não remuneradas
De modo geral, as faltas justificadas não prejudicam os direitos do trabalhador, incluindo a remuneração. No entanto, as únicas faltas justificadas que implicam perda de retribuição são as seguintes:
- Doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social para proteção na doença (recebe subsídio de doença);
- Acidente de trabalho, se o trabalhador tiver direito a subsídio ou seguro (recebe da seguradora);
- Assistência a neto: até 30 dias consecutivos após o nascimento, ou em caso de doença/acidente, com desconto;
- Assistência a membro do agregado familiar: até 15 dias consecutivos, podendo acrescer mais 15 em casos de deficiência ou doença crónica;
- Quando as faltas excedem 30 dias por ano;
- Quando a falta é autorizada pelo empregador, que pode, mesmo assim, cortar a retribuição.
Como evitar a perda de retribuição?
Existem estratégias para compensar a não remuneração durante faltas justificadas, recorrendo a mecanismos sociais que visam assegurar uma parte da retribuição salarial ao trabalhador, tais como:
Apoio da Segurança Social
Os trabalhadores que contribuem para a Segurança Social podem beneficiar do Subsídio de Doença, contanto que a condição clínica seja certificada por um médico do Serviço Nacional de Saúde.
Apoio de Seguradoras
Todos os trabalhadores por conta de outrem são abrangidos pelo Seguro de Acidentes de Trabalho, financiado pela entidade empregadora. Este seguro proporciona acesso a cuidados médicos necessários para tratar lesões ou doenças, além de uma compensação se o trabalhador não puder prosseguir a sua atividade profissional durante o período de recuperação.
Negociação com a Empresa
O trabalhador pode explorar opções de negociação com a empresa, como a possibilidade de renunciar a dias de férias em número equivalente às faltas justificadas, dentro dos limites estabelecidos para o período de férias.
Alternativamente, o trabalhador pode oferecer-se para prestar serviço adicional além do período normal, respeitando os limites definidos pelo Código do Trabalho.
É necessário comunicar a ausência?
A obrigação de comunicar ausências é do trabalhador. Se a falta for previsível, deve informar o empregador com 5 dias de antecedência, indicando o motivo justificativo. Quando não é possível respeitar esse prazo, a comunicação deve ser feita o mais rápido possível.
Se a ausência for devido à candidatura a cargo público durante a campanha eleitoral, deve ser comunicada ao empregador com pelo menos 48 horas de antecedência.
Nos 15 dias após a comunicação, a entidade empregadora pode solicitar prova da justificação (por exemplo, certificado médico). A falta de comunicação resulta em classificação como injustificada.