👪O que é o divórcio sem consentimento?
É um processo legal onde um dos cônjuges busca o divórcio no tribunal, apresentando razões que comprovem a rutura definitiva do casamento.
Índice
O pedido de divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges é feito no tribunal pela pessoa que deseja o divórcio. Para que o divórcio seja concedido, essa pessoa precisa apresentar evidências que indiquem a rutura definitiva do casamento.
Este procedimento substitui o antigo divórcio litigioso. Agora, o foco é encerrar a união que, pelo menos para uma das partes, perdeu significado. Assim, não há julgamento de culpa para os cônjuges que se divorciam.
É necessário identificar uma causa específica para o divórcio. Ao longo do processo de divórcio sem consentimento, a pessoa que faz o pedido precisa expor qual é a causa e apresentar provas da existência dessa situação.
Consideram-se motivos válidos para o divórcio:
O processo de divórcio sem consentimento deve ser iniciado em tribunal pela advogada ou advogado representante do membro do casal que busca pôr fim ao casamento. A presença de uma advogada ou advogado é obrigatória, sendo possível solicitar apoio judiciário se houver dificuldades financeiras.
No início do processo, a advogada ou advogado expõe a causa do divórcio e apresenta a lista de testemunhas e provas a serem utilizadas em tribunal. Se o tribunal considerar o processo viável, é agendada uma data para uma tentativa obrigatória de conciliação entre os cônjuges. Esta tentativa de reconciliação pode não ser obrigatória para quem solicitou o pedido de divórcio, caso a outra parte seja arguida ou tenha sido condenada por violência doméstica.
Se não houver reconciliação entre os membros do casal, duas situações podem ocorrer:
Diferentemente do divórcio por mútuo acordo, os custos desta modalidade variam segundo as taxas do tribunal e os honorários do advogado. Se algum dos cônjuges não puder arcar com esses custos, é possível solicitar apoio judiciário.
No divórcio sem consentimento, é obrigatória a realização da partilha dos bens do casal. Independentemente do regime de bens adotado no casamento, nenhum dos cônjuges pode receber mais na partilha do que receberia caso tivessem optado pelo regime da comunhão de adquiridos. Ao se divorciarem, perdem o direito a quaisquer bens recebidos ou por receber devido ao matrimónio.
Devido à abolição da culpa como base para o divórcio, não é mais possível solicitar indemnização pelo término do casamento. Para reivindicar danos causados pelo outro cônjuge, é necessário iniciar um processo em tribunal por responsabilidade civil. No entanto, a pessoa que contribuiu financeiramente além do devido durante o casamento pode exigir compensação na partilha dos bens.
O tribunal tem a prerrogativa de atribuir a qualquer dos cônjuges a casa onde viviam, mesmo que a propriedade seja do outro. A casa será alugada ao cônjuge que dela mais necessitar, considerando a situação económica, idade, estado de saúde, proximidade ao trabalho e a existência de outra residência. A adequação da casa às necessidades habitacionais da pessoa também é avaliada.
Qualquer membro do casal pode ter direito a uma pensão de alimentos, sendo necessário analisar individualmente cada caso, considerando a situação económica global do casal e de cada cônjuge.
É considerado que cada membro do casal deve garantir a sua subsistência pós-divórcio, e assim, quem paga a pensão não está obrigado a manter o padrão de vida desfrutado durante o casamento. Para determinar o valor da pensão, o tribunal leva em conta fatores como a duração do casamento, a contribuição para a economia do casal, idade, saúde, qualificações profissionais, oportunidades de emprego, tempo dedicado aos filhos, rendimentos e novas relações.
A prioridade é dada ao pagamento de pensões de alimentos para os filhos em detrimento da obrigação de pagar uma pensão ao ex-cônjuge.
É um processo legal onde um dos cônjuges busca o divórcio no tribunal, apresentando razões que comprovem a rutura definitiva do casamento.
Separação por mais de um ano, alteração das faculdades mentais, ausência sem notícias e rutura definitiva da vida em comum.
Inicia-se no tribunal, com a representação de advogado. Após a tentativa de conciliação, o processo continua, podendo resultar em divórcio litigioso.
Dependem das taxas do tribunal e dos honorários do advogado. Pode-se solicitar apoio judiciário se necessário.
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