Divórcio sem consentimento: como pedir

24 Outubro 2024 por Bernardo - 6 minutos de leitura

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Argumento entre um casalO processo de divórcio sem consentimento em Portugal é um trajeto jurídico que pode ser complicado, desde a apresentação até a resolução de questões sensíveis como guarda e pensão de alimentos. Este artigo explora minuciosamente as diversas etapas do procedimento deste tipo de divórcio, destacando a importância do consenso entre os cônjuges e a intervenção do tribunal em situações de discordância.

Em que consiste o divórcio sem consentimento?

O pedido de divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges é feito no tribunal pela pessoa que deseja o divórcio. Para que o divórcio seja concedido, essa pessoa precisa apresentar evidências que indiquem a rutura definitiva do casamento.

Este procedimento substitui o antigo divórcio litigioso. Agora, o foco é encerrar a união que, pelo menos para uma das partes, perdeu significado. Assim, não há julgamento de culpa para os cônjuges que se divorciam.

É necessário identificar uma causa específica para o divórcio. Ao longo do processo de divórcio sem consentimento, a pessoa que faz o pedido precisa expor qual é a causa e apresentar provas da existência dessa situação.

Quais são os motivos válidos para pedir o divórcio sem consentimento?

Consideram-se motivos válidos para o divórcio:

  • Separação por mais de um ano seguido: quando as pessoas não vivem mais como um casal e têm a intenção de encerrar a vida em comum, mesmo que permaneçam na mesma residência.
  • Alteração das faculdades mentais: decorrente de uma doença mental que afete a lucidez ou capacidade intelectual da outra pessoa, persistindo por mais de um ano e comprometendo gravemente a possibilidade de vida em comum;
  • Ausência sem notícias: quando a outra pessoa fica ausente, sem fornecer notícias, por um período de um ano consecutivo, sem que se saiba qualquer informação através dela ou de outras fontes;
  • Rutura definitiva da vida em comum: deve basear-se em um ou mais factos (excluindo-se a separação por mais de um ano, a alteração das faculdades mentais e a ausência), evidenciando que o casamento chegou ao fim de maneira irreversível. Essa rutura deve ser objetiva, irremediável e não resultar de desentendimentos passageiros, sendo uma situação comprovável e não apenas uma vontade unilateral.

Como funciona o processo?

O processo de divórcio sem consentimento deve ser iniciado em tribunal pela advogada ou advogado representante do membro do casal que busca pôr fim ao casamento. A presença de uma advogada ou advogado é obrigatória, sendo possível solicitar apoio judiciário se houver dificuldades financeiras.

No início do processo, a advogada ou advogado expõe a causa do divórcio e apresenta a lista de testemunhas e provas a serem utilizadas em tribunal. Se o tribunal considerar o processo viável, é agendada uma data para uma tentativa obrigatória de conciliação entre os cônjuges. Esta tentativa de reconciliação pode não ser obrigatória para quem solicitou o pedido de divórcio, caso a outra parte seja arguida ou tenha sido condenada por violência doméstica.

Caso ocorra reconciliação entre os membros do casal durante essa fase, o processo é encerrado.

E se os membros do casal não se reconciliarem?

Se não houver reconciliação entre os membros do casal, duas situações podem ocorrer:

  • Se uma pessoa não deseja o divórcio: O processo de divórcio prossegue, e a pessoa que não deseja o divórcio recebe uma notificação do tribunal para se manifestar sobre o pedido.
  • Se ambos desejam o divórcio: O processo é convertível num divórcio por mútuo consentimento no tribunal. Nessa fase, tenta-se facilitar um acordo entre as partes.

Qual o valor a pagar por um divórcio sem consentimento?

Diferentemente do divórcio por mútuo acordo, os custos desta modalidade variam segundo as taxas do tribunal e os honorários do advogado. Se algum dos cônjuges não puder arcar com esses custos, é possível solicitar apoio judiciário.

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Como funciona com a partilha dos bens do casal?

No divórcio sem consentimento, é obrigatória a realização da partilha dos bens do casal. Independentemente do regime de bens adotado no casamento, nenhum dos cônjuges pode receber mais na partilha do que receberia caso tivessem optado pelo regime da comunhão de adquiridos. Ao se divorciarem, perdem o direito a quaisquer bens recebidos ou por receber devido ao matrimónio.

Devido à abolição da culpa como base para o divórcio, não é mais possível solicitar indemnização pelo término do casamento. Para reivindicar danos causados pelo outro cônjuge, é necessário iniciar um processo em tribunal por responsabilidade civil. No entanto, a pessoa que contribuiu financeiramente além do devido durante o casamento pode exigir compensação na partilha dos bens.

O tribunal tem a prerrogativa de atribuir a qualquer dos cônjuges a casa onde viviam, mesmo que a propriedade seja do outro. A casa será alugada ao cônjuge que dela mais necessitar, considerando a situação económica, idade, estado de saúde, proximidade ao trabalho e a existência de outra residência. A adequação da casa às necessidades habitacionais da pessoa também é avaliada.

Temos direito a pensão de alimentos num divórcio sem consentimento?

Qualquer membro do casal pode ter direito a uma pensão de alimentos, sendo necessário analisar individualmente cada caso, considerando a situação económica global do casal e de cada cônjuge.

É considerado que cada membro do casal deve garantir a sua subsistência pós-divórcio, e assim, quem paga a pensão não está obrigado a manter o padrão de vida desfrutado durante o casamento. Para determinar o valor da pensão, o tribunal leva em conta fatores como a duração do casamento, a contribuição para a economia do casal, idade, saúde, qualificações profissionais, oportunidades de emprego, tempo dedicado aos filhos, rendimentos e novas relações.

A prioridade é dada ao pagamento de pensões de alimentos para os filhos em detrimento da obrigação de pagar uma pensão ao ex-cônjuge.

Filhos menores
A guarda, pensão de alimentos e modalidades de pagamento para os filhos menores do casal devem ser acordados entre os cônjuges e posteriormente autorizados pelo tribunal. Em caso de desacordo, o tribunal tomará uma decisão que visa salvaguardar o interesse das crianças, buscando manter uma proximidade equitativa entre elas e ambos os cônjuges.
Outras perguntas frequentes

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