Divórcio por mútuo consentimento: como pedi-lo

22 Fevereiro 2024 por Bernardo - 5 minutos de leitura

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Pessoa sem a aliança posta
Se ambos os parceiros concordam em encerrar o casamento, têm a opção de escolher o divórcio por mútuo consentimento, também conhecido como divórcio amigável. Neste tipo de divórcio, os cônjuges concordam em terminar o matrimónio, eliminando a necessidade de especificar o motivo da separação. Hoje, As Tuas Ajudas, vamos abordar tudo sobre o divórcio por mútuo consentimento.

Como pedir o Divórcio por mútuo consentimento em Portugal?

O pedido de divórcio por mútuo consentimento pode ser efetuado:

  • Na conservatória do registo civil (online ou presencialmente);
  • No tribunal.

O processo realizado na conservatória do registo civil é mais simples e rápido, contudo, só é viável se as partes estiverem de acordo quanto a:

  • O destino da residência conjugal;
  • O montante da pensão alimentícia, caso desejem atribuir uma a uma das partes;
  • A lista dos bens pertencentes ao casal e os seus valores;
  • A definição de como serão exercidas as responsabilidades parentais relativamente aos filhos menores, caso existam.

Como pedir o divórcio na conservatória do registo civil?

Solicitar o divórcio por mútuo consentimento na conservatória do registo civil pode ser feito pessoalmente ou online, seja pelos cônjuges ou por representantes legais. Não é necessário contratar um advogado.

Para iniciar o processo de divórcio, é necessário apresentar:

  • Um pedido escrito indicando a vontade de se divorciar, podendo ser redigido na própria conservatória;
  • Um acordo escrito ou a certidão da sentença judicial sobre as responsabilidades parentais, no caso de existirem filhos menores;
  • Um acordo escrito referente ao pagamento de pensão alimentícia, caso tenha sido decidido;
  • Um acordo escrito sobre o destino da residência conjugal;
  • Uma lista dos bens do casal, especificando os seus valores, caso o divórcio não envolva partilha de bens;
  • Um acordo sobre a partilha dos bens, se o divórcio incluir essa modalidade;
  • A certidão da convenção antenupcial, caso exista, e não tenha sido registada na conservatória, e se o regime de bens escolhido não estiver no registo de casamento.

Como funciona caso existam filhos menores?

Caso o casal tenha filhos menores, o processo continua da seguinte maneira:

  • O conservador encaminha o acordo sobre as responsabilidades parentais ao Ministério Público para avaliação;
  • Se o Ministério Público considerar que o acordo não assegura adequadamente os interesses das crianças, são indicadas as alterações necessárias;
  • O conservador notifica o casal para apresentar um novo acordo ou faça correções conforme as instruções do Ministério Público;
  • Se optarem por modificar o acordo, o conservador agenda a conferência de divórcio. Se preferirem criar um novo acordo, este precisa ser reavaliado;
  • Se o casal não concordar com as alterações solicitadas, o processo é encaminhado para o tribunal;
  • O processo de divórcio também vai para o tribunal se o conservador entender que algum dos acordos não protege uma das partes envolvidas no divórcio;
  • Quando o divórcio é encaminhado para o tribunal, mesmo sendo um divórcio por mútuo consentimento, ele será formalizado por meio de uma sentença judicial.

Como pedir o divórcio na conservatória no tribunal?Argumento entre um casal

O pedido de divórcio por mútuo consentimento deve ser encaminhado para o tribunal quando, mesmo havendo acordo entre os cônjuges quanto à decisão de se divorciar, não é viável concluir o processo na conservatória. Isso ocorre em situações em que não há consenso sobre determinados aspetos, ou se os acordos apresentados na conservatória não são aceitáveis.

O tribunal se torna-se necessário nos seguintes casos:

  • Falta de acordo entre os cônjuges em relação a:
    • O destino da residência conjugal;
    • O montante da pensão alimentícia, se decidirem concedê-la a um dos cônjuges;
    • A lista e valor dos bens pertencentes ao casal;
    • As modalidades de exercício das responsabilidades parentais sobre filhos menores.
  • Incapacidade do conservador em aceitar alguns dos acordos apresentados na conservatória. Nesses casos, o processo de divórcio é encaminhado para o tribunal.

O que acontece quando o caso vai para tribunal?

  • O tribunal analisa os acordos apresentados pelo casal e sugere as alterações necessárias, caso considere que esses acordos não protegem adequadamente os interesses dos envolvidos, incluindo dos filhos menores.
  • O tribunal define as condições do divórcio nos assuntos em que não houve acordo entre as partes.
  • O divórcio é oficialmente decretado pelo tribunal.

Como funciona com a partilha dos bens do casal?

Se desejarem, os cônjuges podem optar por realizar a partilha do património comum na conservatória do registo civil simultaneamente ao divórcio por mútuo consentimento. Alternativamente, têm a opção de realizar a partilha em momento posterior.

No caso do divórcio por mútuo consentimento realizado no tribunal, a partilha dos bens é conduzida pelo próprio tribunal.

Quais os custo do divórcio por mútuo consentimento em Portugal?

Divórcio por mútuo consentimento na conservatória

O processo de divórcio tem um custo de 280 euros.

Para o processo de divórcio com partilha e registo dos bens do casal, o custo é de 625 euros.

Existe a possibilidade de isenção de custos se os cônjuges comprovarem dificuldades económicas que os impeçam de arcar com as despesas do processo.

Divórcio por mútuo consentimento no tribunal

O custo do divórcio no tribunal varia conforme as custas judiciais e os honorários advocatórios.

Atenção
Caso algum dos cônjuges não tenha recursos financeiros para cobrir os custos do divórcio, é possível solicitar apoio judiciário.
Outras perguntas frequentes

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