Os dias de luto, também conhecidos como dias de nojo ou licença de nojo, são um conceito laboral simples: faltas justificadas a que tens direito quando morre um familiar próximo. O número de dias depende do grau de parentesco: vai até 20 dias consecutivos pela morte de um filho ou do cônjuge e é de até 2 dias para avós, netos ou irmãos. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te os dias a que tens direito conforme o grau de parentesco e como são contados.
Índice
Dias de nojo: direitos do trabalhador quando morre um familiar
Em Portugal, o Código do Trabalho dá aos trabalhadores o direito a faltar quando morre um familiar próximo. Estas ausências contam como faltas justificadas.
Para a lei, falta é a ausência do trabalhador do local onde devia trabalhar, durante o período normal de trabalho diário. As faltas por falecimento de familiar não implicam perda de retribuição: continuas a receber o salário desses dias. Ainda assim, tens de avisar a entidade patronal. Quando a falta não é previsível, a comunicação faz-se logo que possível; se não avisares, a falta pode ser considerada injustificada.
Avisa por escrito e guarda uma cópia
Um e-mail ou uma mensagem escrita à chefia ou aos recursos humanos, com o nome do familiar, a data do falecimento e o grau de parentesco, deixa registo da comunicação. Se a empresa pedir prova mais tarde, já tens a data em que avisaste.
A quantos dias de nojo tenho direito?
Tens de 2 a 20 dias de falta justificada, consoante o grau de parentesco com o familiar que faleceu. A lei conta-os sempre em dias consecutivos:
Até 20 dias: no caso de filhos, enteados, cônjuge não separado de pessoas e bens, ou pessoa com quem vivias em união de facto ou economia comum.
Até 5 dias: para os restantes parentes ou afins no primeiro grau na linha reta (mãe, pai, madrasta, padrasto, sogros, genro e nora).
Até 2 dias: por falecimento de outro parente ou afim na linha reta (como avós, bisavós, netos e bisnetos) ou no segundo grau da linha colateral (irmãos e cunhados).
À parte desta escala, há ainda até 3 dias por luto gestacional (a mãe, quando não há lugar à licença por interrupção da gravidez, e o pai; explicamos mais abaixo). Fora desta lista ficam os restantes familiares. Por isso, convém confirmares o grau de parentesco antes de pedires os dias à empresa.
Dias de nojo por avós, irmãos e cunhados
Os avós são parentes no segundo grau da linha reta, por isso a morte de um avô ou de uma avó dá direito a até 2 dias de falta justificada. O mesmo acontece com bisavós, netos e bisnetos e com os afins na linha reta, como os avós do teu cônjuge.
Os irmãos e cunhados também dão direito a até 2 dias, porque estão no segundo grau da linha colateral.
Tenho direito a dias de nojo pela morte de um tio?
Não. Tios, sobrinhos e primos estão no terceiro grau da linha colateral ou mais longe, e a lei não lhes atribui dias de nojo. Se quiseres ir ao funeral, podes pedir à entidade patronal que autorize a ausência: uma falta autorizada ou aprovada pelo empregador também é justificada, mas determina perda de retribuição (a não ser que combines outra solução com a empresa, como gozar um dia de férias).
Que apoios existem quando morre um familiar?
Os dias de nojo protegem o teu emprego e o teu salário, mas a perda de um familiar traz também despesas e mudanças no rendimento da família.
A Segurança Social tem prestações para estas situações, como o subsídio por morte, a pensão de sobrevivência e o subsídio de funeral, cada uma com condições próprias. Por exemplo, o subsídio por morte exige que a pessoa que faleceu tivesse descontos para a Segurança Social, e o subsídio de funeral depende de teres pago as despesas do funeral.
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Quando uma gravidez termina com a perda do bebé e não há lugar à licença por interrupção da gravidez, a trabalhadora pode faltar até 3 dias consecutivos por luto gestacional.
O pai também pode faltar até 3 dias consecutivos pelo mesmo motivo. Se a mãe tiver direito à licença por interrupção da gravidez, é essa licença que se aplica no caso dela, com regras próprias.
Como se contam os dias de nojo? Fins de semana e feriados contam?
Sim, contam. Segundo a lei, os dias de nojo são dias consecutivos. E o Supremo Tribunal de Justiça decidiu em 2025 que se contam como dias seguidos de calendário, incluindo dias de descanso e feriados.
Antes desta decisão havia interpretações diferentes sobre esta questão, e foi por isso que o Supremo uniformizou a regra. Na prática, se os dias de nojo apanharem um sábado, um domingo ou um feriado, esses dias entram na contagem e não se acrescentam no fim.
A empresa pode pedir-te que comproves o falecimento e o parentesco. Tem para isso 15 dias a contar da comunicação da ausência, e tu deves entregar a prova num prazo razoável.
A lei não diz que documento tens de apresentar: pede apenas a prova do facto, por exemplo a certidão de óbito ou uma declaração da agência funerária.
O falecimento de um familiar suspende os dias de férias?
Sim, em regra. Se estiveres de férias quando morre um familiar, o gozo das férias suspende-se, desde que comuniques o facto à entidade patronal. Gozas primeiro os dias de nojo e depois os dias de férias que ficaram por gozar são marcados por acordo com a entidade patronal ou, se não houver acordo, por ela.
Se a perda te deixar sem condições para voltar ao trabalho no fim dos dias de nojo, fala com o teu médico: uma baixa por doença segue regras diferentes das faltas por falecimento.
Outras perguntas frequentes
👵A minha avó faleceu numa sexta-feira: o fim de semana conta nos dias de nojo?
Sim. Pela morte de uma avó tens até 2 dias consecutivos de falta justificada e, segundo o Supremo Tribunal de Justiça, contam-se dias seguidos de calendário, incluindo dias de descanso e feriados. Se começares a faltar na sexta-feira, o sábado entra na contagem.
🤷♂️Faltei ao funeral do meu tio: perco o salário desse dia?
Pode acontecer. A morte de um tio não dá direito a dias de nojo. Se a entidade patronal autorizar a ausência, a falta é justificada, mas determina perda de retribuição, a não ser que combines outra solução, como gozar um dia de férias.
📄A empresa pediu-me a certidão de óbito uma semana depois: tenho de a entregar?
Sim. A entidade patronal pode exigir a prova nos 15 dias seguintes à comunicação da falta e tu tens um prazo razoável para a entregar. A lei não fixa o documento: também serve, por exemplo, uma declaração da agência funerária.
💶Os dias de nojo são pagos?
Sim. São faltas justificadas e não te fazem perder o salário. Só tens de avisar a empresa logo que possível: se não avisares, a falta pode ser considerada injustificada.
Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.
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