🤷♂️O meu tio morreu, tenho direito a dias de luto?
Não, por se tratar de um terceiro grau na linha colateral não confere direito a dias de luto. No entanto, pode assistir ao funeral e pedir uma justificação à agência funerária.
Os dias de luto, também conhecidos como dias de nojo, são um direito do trabalhador em caso de falecimento de um familiar. O número de dias atribuídos depende do grau de parentesco entre o trabalhador e o familiar falecido. Hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos os dias a que tem direito conforme o grau de parentesco e quando começam a ser contabilizados.Índice
Em Portugal, conforme o artigo 251º Código do Trabalho, quando um familiar falece, os trabalhadores têm direito a dias de luto, também conhecidos como dias de nojo. Durante este período, as ausências são consideradas justificadas, sem qualquer redução no salário do trabalhador. No entanto, é necessário informar o empregador sobre a situação.
A quantidade de dias atribuída depende do grau de parentesco com o familiar:
Para iniciar a contagem dos dias de nojo, o empregador deve informar a empresa sobre o falecimento do familiar imediatamente. Os dias de luto começam a contar a partir do dia do falecimento. Se a morte ocorrer no final do dia, ou seja, fora do horário de trabalho, a contagem inicia-se no dia seguinte. Os dias de luto são contados consecutivamente
A questão sobre se as folgas e os feriados contam como dias de nojo não tem uma resposta fixa. Segundo a lei, os dias de nojo são contados como “dias consecutivos”, o que sugere que folgas e feriados poderiam estar incluídos. No entanto, a ausência do trabalhador do local onde deveria desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário define as faltas segundo a lei. Com base nessa definição, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) defende que os dias de descanso e feriados não devem ser considerados na contagem dos dias de luto, pois não correspondem aos dias de trabalho habitual do trabalhador. No entanto, aconselhamos sempre a verificar esta situação com a sua entidade patronal.
Sim, se um trabalhador estiver de férias no momento do falecimento de um familiar, as férias são adiadas ou suspensas. Neste caso, o trabalhador deve utilizar primeiro os dias de luto e posteriormente remarcar as férias, em acordo com a entidade patronal.
Não, por se tratar de um terceiro grau na linha colateral não confere direito a dias de luto. No entanto, pode assistir ao funeral e pedir uma justificação à agência funerária.
Se um trabalhador estiver de férias no momento do falecimento de um familiar, as férias são adiadas ou suspensas. O trabalhador deve utilizar primeiro os dias de luto e posteriormente remarcar as férias, em acordo com a entidade patronal.
Os dias de luto começam a contar a partir do dia do falecimento do familiar. Se o óbito ocorrer fora do horário de trabalho, a contagem inicia-se no dia seguinte.
Para comprovar o direito aos dias de luto, pode ser solicitado pela empresa um documento que ateste o falecimento e o grau de parentesco com o familiar, como uma certidão de óbito ou declaração de presença no funeral.
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