Dias de luto: tenho direito a quantos dias?

19 Setembro 2024 por Catarina - 4 minutos de leitura

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senhora triste com um ar abatido a olhar para um computador
Os dias de luto, também conhecidos como dias de nojo, são um direito do trabalhador em caso de falecimento de um familiar. O número de dias atribuídos depende do grau de parentesco entre o trabalhador e o familiar falecido. Hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos os dias a que tem direito conforme o grau de parentesco e quando começam a ser contabilizados.

Direitos dos trabalhadores em caso de falecimento de familiar

Em Portugal, de acordo com o artigo 251º Código do Trabalho, quando um familiar falece, os trabalhadores têm direito a dias de luto, também conhecidos como dias de nojo. Durante este período, as ausências são consideradas justificadas, sem qualquer redução no salário do trabalhador. No entanto, é necessário informar o empregador sobre a situação.

A quantos dias de luto tenho direito?

A quantidade de dias atribuída depende do grau de parentesco com o familiar:

  • 20 dias: no caso de filhos, enteados, cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens, pessoa com quem tenha vivido em união de facto ou economia comum.
  • 5 dias: para os restantes parentes no primeiro grau na linha reta (mãe, pai, madrasta, padrasto e sogros).
  • 3 dias: aplicável à mãe que perde um filho durante a gestação, na ausência de licença por interrupção da gravidez. O mesmo se aplica ao pai caso a mãe já tenha utilizado a licença de interrupção da gravidez ou de falta por luto gestacional.
  • 2 dias: para parentes no segundo grau na linha reta, como avós, bisavós, netos e bisnetos. Também se aplica a familiares do companheiro a partir do segundo grau na linha reta, e parentes no segundo grau na linha colateral, como irmãos e cunhados (aplica-se igualmente em situações de união de facto)
O falecimento de parentes a partir do terceiro grau na linha colateral não confere direito a dias de luto (tios, sobrinhos e primos). No entanto, é considerado falta justificada se desejar assistir ao funeral, bastando solicitar uma declaração de presença à agência funerária.

Quando começam a contar os dias de nojo?

Para iniciar a contagem dos dias de nojo, o empregador deve informar a empresa sobre o falecimento do familiar imediatamente. Os dias de luto começam a contar a partir do dia do falecimento. Se a morte ocorrer no final do dia, ou seja, fora do horário de trabalho, a contagem inicia-se no dia seguinte. Os dias de luto são contados consecutivamente

A empresa pode exigir, nos 15 dias seguintes à comunicação, uma prova, como a declaração de presença no funeral, indicando a data e o grau de parentesco.

As folgas e os feriados contam?

A questão sobre se as folgas e os feriados contam como dias de nojo não tem uma resposta fixa. Segundo a lei, os dias de nojo são contados como “dias consecutivos”, o que sugere que folgas e feriados poderiam estar incluídos. No entanto, a ausência do trabalhador do local onde deveria desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário define as faltas segundo a lei. Com base nessa definição, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) defende que os dias de descanso e feriados não devem ser considerados na contagem dos dias de luto, pois não correspondem aos dias de trabalho habitual do trabalhador. No entanto, aconselhamos sempre a verificar esta situação com a sua entidade patronal.

O falecimento de um familiar, suspende os dias de férias?

Sim, se um trabalhador estiver de férias no momento do falecimento de um familiar, as férias são adiadas ou suspensas. Neste caso, o trabalhador deve utilizar primeiro os dias de luto e posteriormente remarcar as férias, em acordo com a entidade patronal.

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