👀O que é um ato isolado?
Um ato isolado é a emissão de um único recibo anual para serviços esporádicos, sem abrir atividade como trabalhador independente.
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Quando fazemos um trabalho esporádico, sem um contrato formal, é comum recorrer à abertura de atividade nas Finanças para faturar através de recibos verdes. No entanto, uma alternativa viável é o ato isolado. Permite a emissão de um único recibo anual sem a necessidade de declarar-se como trabalhador independente ou pagar Segurança Social. Essa opção é ideal para trabalhos ocasionais e imprevistos, mas atenção: só é permitida a emissão de um recibo por ano, com valor não superior a 25000 euros. Se ultrapassar esse montante, é obrigatório declarar o Início de Atividade.
Qualquer pessoa sem atividade registada nas Finanças, que precise emitir um recibo para um serviço inesperado, pode optar pelo ato isolado. Isso é aplicável, por exemplo, a situações como dar uma palestra como atividade única. No entanto, ao começar a fornecer formações regularmente, é necessário abrir atividade como trabalhador independente. Isso implica emitir recibos regularmente e cumprir obrigações como declarar trimestralmente à segurança social, efetuar pagamentos mensais, entregar declarações de IVA conforme o regime escolhido e cumprir com os pagamentos de segurança social e IVA, se aplicável.
A opção pelo ato isolado proporciona diversas vantagens significativas para os profissionais, destacando-se pela sua simplicidade. A principal vantagem reside na dispensa de abrir atividade como trabalhador independente nas Finanças, permitindo aproveitar oportunidades pontuais de rendimento sem enfrentar a burocracia associada à atividade independente.
Adicionalmente, não é necessário efetuar inscrição na Segurança Social nem pagar contribuições mensais. Emitir um ato isolado preserva o direito ao subsídio de desemprego, suspendendo-o temporariamente pelo mesmo valor recebido durante a prestação do serviço e retomando-o posteriormente, ao contrário do cancelamento definitivo que ocorreria ao abrir atividade.
Há também benefícios fiscais, como a dispensa de retenção de IRS em atos isolados com valor inferior a 12.500 euros. A retenção na fonte pode ser realizada para facilitar o pagamento durante a declaração anual de IRS.
Finalmente, determinadas atividades, como as desempenhadas por médicos, odontologistas, parteiros, enfermeiros, atores, músicos ou desportistas, podem estar isentas de IVA.
No Portal das Finanças, para um ato isolado, podemos encontrar 3 tipos de documentos que podem ser emitidos, dependendo do intervalo entre a data da venda ou prestação do serviço e o pagamento:
Caso não esteja atividade registada nas Finanças, a Autoridade Tributária considera automaticamente o documento como um ato isolado. Se emitir uma fatura, deve posteriormente emitir um recibo quando receber o pagamento da entidade contratante. Se a data do pagamento coincidir com a data da fatura, emitir uma fatura-recibo considera automaticamente a transação como liquidada.
Agora que compreende este método vantajoso para faturar trabalhos esporádicos, pode aproveitar oportunidades para obter rendimentos adicionais sem os encargos associados aos recibos verdes. Tome nota destas informações e esteja preparado para abraçar outros desafios profissionais sempre que surgirem.
Emitir um ato isolado implica cumprir certas obrigações. Em primeiro lugar, o montante do ato isolado não pode ultrapassar os 25.000 euros; excedendo esse valor, é obrigatório abrir atividade como trabalhador independente, perdendo assim a natureza de ato isolado.
Para aqueles que não estão isentos do pagamento do IVA, ou seja, cuja atividade associada ao ato isolado não consta da lista do Artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), a taxa aplicada é, na maioria dos casos, de 23%. Em situações muito específicas, pode ser cobrada a taxa intermédia de 13% ou a taxa reduzida de 6%.
O IVA, quando aplicável, deve ser liquidado até o final do mês seguinte à data da conclusão da operação. O pagamento pode ser efetuado num balcão das Finanças ou através da emissão do guia modelo P2, disponível no Portal das Finanças.
Se o valor do ato isolado ultrapassar os 12.500 euros, é necessário efetuar a retenção na fonte em sede de IRS, com uma variação entre os 11,5% e os 25%.
Um ato isolado é a emissão de um único recibo anual para serviços esporádicos, sem abrir atividade como trabalhador independente.
Qualquer pessoa sem atividade registada nas Finanças que precise emitir um recibo para um serviço esporádico pode optar pelo ato isolado.
Simplifica a faturação, dispensa a abertura de atividade, não exige inscrição na Segurança Social, e oferece benefícios fiscais, como a isenção de retenção de IRS em certos casos.
No Portal das Finanças, aceda "Cidadãos", vá para 'Faturas e Recibos Verdes', faça login, clique em 'Emitir' e escolha entre 'Fatura/Fatura-Recibo' ou 'Recibo'.
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