🎯Quais são as vantagens para empresas na adoção de veículos elétricos?
As empresas podem beneficiar de incentivos fiscais, isenções de tributação autónoma, e deduções do IVA ao adquirir ou utilizar veículos elétricos para a sua frota.
Índice
Mobilidade elétrica refere-se ao uso de veículos alimentados total ou parcialmente por eletricidade, representando uma alternativa mais sustentável em comparação aos combustíveis fósseis tradicionais, como gasolina ou gasóleo. Existem duas categorias principais de mobilidade elétrica: puramente elétrica e híbrida.
A mobilidade elétrica oferece soluções para diversas necessidades de deslocamento, abrangendo desde trajetos curtos com cargas leves (como bicicletas e motocicletas elétricas) até deslocamentos mais extensos com cargas pesadas (envolvendo veículos de transporte público e caminhões elétricos). Em resumo, a mobilidade elétrica representa a promessa de um futuro mais sustentável no contexto da locomoção.
Existem diferentes apoios financeiros e isenções fiscais disponíveis para os utilizadores que optam pela mobilidade elétrica, tanto para veículos totalmente elétricos quanto para híbridos.
Oferece-se um estímulo financeiro de 4.000 euros para a compra ou arrendamento financeiro de automóveis ligeiros de passageiros elétricos, com a condição de que o valor não ultrapasse os 62.500 euros, já incluindo o IVA. Este benefício está disponível até um limite de 1.300 veículos ou 5.200.000 euros, sendo facilitado pelo Fundo Ambiental conforme estabelecido nas regulamentações.
Além disso, está disponível um incentivo de 6.000 euros para a aquisição ou locação financeira de veículos ligeiros de mercadorias elétricos, até ao máximo de 150 veículos ou 900.000 euros, através do apoio do Fundo Ambiental, conforme especificado nas normas estabelecidas.
Adicionalmente, usufrui-se da isenção do pagamento do Imposto sobre Veículos (ISV) e do Imposto Único de Circulação (IUC).
Uma diminuição de 75% no Imposto sobre Veículos (ISV) é aplicada a veículos híbridos plug-in que demonstrem uma autonomia mínima de 50 quilómetros no modo elétrico, juntamente com emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km. Esta redução está estipulada no n.º 1 do artigo 8º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos.
Adicionalmente, existe uma redução de 40% no ISV para veículos híbridos que apresentem uma autonomia mínima de 50 quilómetros no modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km, conforme especificado no n.º 1 do artigo 8º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos.
Com o intuito de assegurar a estabilidade nos preços de carregamento na rede de mobilidade elétrica nacional e estimular a adesão a veículos elétricos, o Governo implementou um suporte financeiro para os utilizadores desses veículos. Este apoio materializa-se mediante um desconto aplicado ao custo de cada carregamento realizado na referida rede, sendo o montante do desconto estabelecido em 0,1902 euros por cada operação de carregamento registada.
As empresas podem beneficiar de incentivos fiscais, isenções de tributação autónoma, e deduções do IVA ao adquirir ou utilizar veículos elétricos para a sua frota.
Sim, em certos municípios em Portugal, como Lisboa, Funchal, Guimarães, entre outros, o estacionamento é gratuito para veículos elétricos, incentivando a sua utilização.
A autonomia varia, mas muitos veículos elétricos modernos têm autonomias superiores a 300 km com uma única carga, tornando-os adequados para a maioria dos trajetos diários.
Os veículos híbridos plug-in podem beneficiar de reduções significativas no ISV, com percentagens variáveis conforme a autonomia elétrica e emissões de CO2.
O nosso algoritmo calcula quais são as ajudas que podes solicitar
Simular as minhas ajudas grátis agora