Alojamento Local em Portugal 2025: como licenciar e modalidades

3 Julho 2025 por António - 6 minutos de leitura

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edificios covertidos em alojamento local na cidade do portoO alojamento local tornou-se uma opção popular para quem deseja investir no setor do turismo em Portugal. Com regras específicas e necessidade de licenciamento, é essencial conhecer todo o processo para garantir uma exploração legal e segura. Neste artigo de As Tuas Ajudas, vamos explicar tudo o que precisa para começar e gerir o seu alojamento local com sucesso.

O que é o alojamento local?

O alojamento local é uma forma legal de arrendamento de curta duração, voltada principalmente para turistas, e deve cumprir normas específicas definidas pelo Decreto-Lei n.º 128/2014. Pode ser explorado por particulares ou empresas e aplica-se a imóveis como moradias, apartamentos ou quartos. Esta atividade deve ser previamente registada, garantindo segurança jurídica ao titular e confiança aos hóspedes.

Ao contrário dos empreendimentos turísticos tradicionais, o alojamento local apresenta uma estrutura mais simples, mas ainda assim está sujeito a requisitos de segurança, higiene e conforto. O registo no Registo Nacional do Alojamento Local (RNAL) é obrigatório, e a sua divulgação exige a inclusão do número de licença em todas as plataformas. Algumas zonas urbanas podem estar sujeitas a restrições específicas.

Modalidades de alojamento local existentes

Em Portugal, o alojamento local pode assumir diferentes formas, adaptando-se às características do imóvel e às necessidades do proprietário. Cada modalidade tem regras específicas quanto à estrutura, capacidade e uso do espaço, sendo importante escolher a que melhor se adequa ao seu negócio.

Modalidades de alojamento local existentes:

  • Moradia: unidade autónoma, geralmente um edifício unifamiliar completo.
  • Apartamento: fração autónoma de um prédio urbano, utilizada de forma independente.
  • Estabelecimento de hospedagem: unidade com quartos integrados numa fração autónoma; inclui hostels quando predominam dormitórios.
  • Quartos: alojamento em residência própria e permanente do titular, com até três quartos para hóspedes.

Documentação necessária para o registo

Para registar o seu alojamento local, é fundamental reunir toda a documentação exigida pela lei para garantir que o processo decorre sem problemas. Esta documentação comprova que o imóvel e o titular da exploração cumprem os requisitos legais e permite à Câmara Municipal avaliar a viabilidade do registo.

Documentação necessária para o registo:

  • Autorização de utilização ou título válido do imóvel.
  • Identificação do titular da exploração (nome, empresa e número fiscal).
  • Morada do titular da exploração.
  • Nome e morada do estabelecimento de alojamento local.
  • Modalidade do alojamento local (moradia, apartamento, quartos, hostel).
  • Capacidade do estabelecimento (número de quartos, camas e utentes).
  • Data prevista de abertura ao público.
  • Contacto de pessoa responsável em caso de emergência.
  • Cópia do documento de identificação do titular (cartão de cidadão ou certidão comercial).
  • Termo de responsabilidade assinado pelo titular, garantindo conformidade legal.
  • Caderneta predial urbana do imóvel.
  • Contrato de arrendamento ou documento que legitime o titular para exploração do alojamento, com autorização para prestação de serviços.
  • Declaração de início ou alteração da atividade junto das Finanças.
  • No caso de hostels, ata da assembleia de condóminos autorizando a instalação (quando aplicável).

Contagem da capacidade: quartos, camas e utentes

A contagem da capacidade do alojamento local é fundamental para definir o número máximo de hóspedes permitidos, garantindo o cumprimento das normas legais e de segurança. Esta capacidade é medida em termos de quartos, camas e hóspedes, considerando as especificidades de cada tipo de cama.

Contagem da capacidade:

  • Quarto: conta como uma unidade de alojamento, mas o foco principal é a contagem das camas e hóspedes.
  • Cama singular: equivale a 1 cama e 1 hóspede.
  • Cama de casal: conta como 1 cama, mas permite acomodar 2 hóspedes.
  • Beliche individual: corresponde a 2 camas e 2 hóspedes.
  • Beliche duplo: equivale a 2 camas, mas pode alojar até 4 hóspedes.

Esta metodologia assegura que o número de hóspedes não ultrapasse a capacidade real do espaço, respeitando as condições de conforto e segurança do alojamento.

Prazos legais para aprovação do registo

Os prazos legais para a aprovação do registo de um alojamento local são claros e definidos para garantir rapidez e transparência no processo. Após a submissão da comunicação prévia com prazo, a Câmara Municipal tem um tempo limitado para analisar o pedido e eventualmente apresentar oposição.

  • Prazo geral: A Câmara dispõe de 10 dias úteis para se opor ao registo, contando a partir da data de submissão da comunicação.
  • Hostels: Para os estabelecimentos de hospedagem tipo hostel, o prazo é alargado para 20 dias úteis.

Se não houver qualquer oposição dentro destes prazos, o registo é considerado aprovado automaticamente, e o titular recebe o número de registo nacional (RNAL), que lhe permite iniciar a atividade legalmente.

Seguro de responsabilidade civil e outras obrigações

O seguro de responsabilidade civil é uma obrigação legal para quem explora um alojamento local, garantindo cobertura contra danos que possam ser causados a hóspedes ou terceiros durante a estadia. Este seguro protege o proprietário e oferece maior segurança a todos os envolvidos.

Além do seguro, os titulares de alojamentos locais devem cumprir outras obrigações, como manter o estabelecimento em conformidade com as normas de segurança e higiene, disponibilizar o livro de reclamações em formato físico e eletrónico, e manter os dados do registo atualizados junto das autoridades competentes. O não cumprimento destas obrigações pode resultar em multas e até no encerramento do estabelecimento.

Onde obter apoio e mais informações úteis

Para obter apoio e mais informações sobre o licenciamento e a exploração de alojamento local, existem várias entidades e recursos úteis que podem ajudar:

  • Turismo de Portugal: Disponibiliza orientações oficiais, legislação atualizada e acesso ao Registo Nacional do Alojamento Local (RNAL).
  • Câmaras Municipais: São responsáveis pela análise dos pedidos de registo e podem fornecer informações sobre zonas de contenção e regulamentos locais.
  • Associação Alojamento Local em Portugal: Oferece apoio, formação e atualizações sobre boas práticas no setor.
  • Balcão do Empreendedor: Plataforma online para realizar o registo e submeter a comunicação prévia com prazo, com suporte técnico disponível.
  • Consultores e serviços especializados: Empresas que auxiliam no processo burocrático, desde a preparação da documentação até à obtenção da licença.

Consultar estas fontes assegura que está sempre atualizado sobre as normas, facilita o processo de licenciamento e ajuda a gerir o seu alojamento local de forma eficiente e legal.

Outras perguntas frequentes

Sou António Pereira, especialista em ajudas financeiras, IRS e apoios sociais. Escrevo para quem precisa de orientação prática sobre benefícios e soluções económicas. Alguma dúvida podem-me perguntar diretamente em antonio.pereira@selectra.info .


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