Medidas de apoio às populações atingidas pelos incêndios

27 Setembro 2024 por Catarina - 4 minutos de leitura

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Floresta devastada pelos incêndios
Na sequência dos devastadores incêndios que afetaram diversas regiões do país em setembro de 2024, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas de apoio às populações e municípios afetados. Esta decisão foi tomada após a declaração de calamidade aprovada em 15 de setembro e destina-se a mitigar os impactos sofridos. As medidas, que totalizam 100 milhões de euros provenientes de Fundos Europeus e do Orçamento do Estado, serão implementadas sob a coordenação de um Grupo de Trabalho multidisciplinar liderado pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial. Neste artigo explicamos detalhadamente as medidas anunciadas e como pedir estas ajudas.

Qual é o objetivo destas medidas de apoio?

As medidas de apoio abrangem 69 municípios e 291 freguesias, com o objetivo principal de ajudar as populações afetadas pelos incêndios. A assistência inclui:

  • Apoio às famílias.
  • Recuperação de habitações.
  • Suporte às empresas e agricultores.
  • Reabilitação de infraestruturas e florestas.
  • Reposição de equipamentos destruídos.

Apoios destinados às pessoas

As medidas específicas para as pessoas afetadas incluem:

  1. Apoios às famílias em situação de carência
  2. Medidas do Serviço Nacional de Saúde
  3. Apoios aos agricultores
  4. Isenção de contribuições à segurança social
  5. Reforço de técnicos de ação social;
  6. Lay-off simplificado
  7. Regime de exceção nas medidas ativas de emprego
  8. Ações de formação profissional
  9. Prorrogação de obrigações fiscais
  10. Apoios a instituições de solidariedade social

Apoios à habitação

Para a recuperação habitacional, as medidas incluem:

  • Reconstrução ou reabilitação de habitações permanente: O financiamento será a 100% até 150 mil euros, e 85% para o valor excedente. Por exemplo, se a Maria, que perdeu a sua casa, precisar de 189 mil euros para a reconstrução, o Estado financiará 150 mil euros integralmente, enquanto os restantes 39 mil euros terão um financiamento de 85%.

Apoios às atividades económicas

As medidas para as empresas incluem:

  • Criação de uma linha de apoio à tesouraria: facilitar a liquidez das empresas afetadas.
  • Suporte à reposição da produção: apoios para reabilitar edifícios, adquirir matérias-primas e maquinaria danificada.

Apoios à agricultura

As medidas específicas para o setor agrícola contemplam:

  • Subsídio especial para compensar prejuízos: até 6 mil euros para compensar perdas significativas.
  • Apoio à capacidade produtiva: financiamento para a substituição ou reparação de animais, máquinas e equipamentos agrícolas, assim como armazéns.

Apoios à floresta

Para a recuperação florestal, são oferecidos:

  • Apoios à recuperação de áreas afetadas: foco na estabilização e recuperação de ecossistemas danificados.
  • Apoios para substituição ou reparação: para máquinas, equipamentos florestais e infraestruturas de apoio às atividades florestais.

Infraestruturas e equipamentos

As medidas para infraestruturas incluem:

  • Apoios à reparação de infraestruturas públicas: para reabilitar caminhos, pontes e outros serviços essenciais.
  • Apoio a equipamentos operacionais: suporte à aquisição de veículos e equipamentos para os bombeiros.
  • Remoção de escombros: ações para limpar áreas afetadas e facilitar a recuperação.

Como solicitar os apoios?

As pessoas afetadas devem, inicialmente, dirigir-se à sua Câmara Municipal que será o primeiro ponto de contacto. O levantamento e a avaliação dos danos serão realizados em conjunto com as entidades responsáveis, como a CGDRN e CGDRC, que também são as entidades pagadoras dos apoios.

Importante
As entidades responsáveis pelo abastecimento de água, como a Águas do Norte e a Águas da Região de Aveiro (AdRA), anunciaram também medidas de solidariedade para apoiar as comunidades afetadas pelos incêndios. Os residentes do Norte e do Centro que recorreram a um consumo excessivo de água para combater as chamas não terão de pagar por esse uso. Aqueles que conseguirem comprovar o consumo excessivo poderão beneficiar de um crédito.

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