
As tornas são compensações financeiras pagas quando, numa divisão de bens em processos de divórcio ou herança, uma parte recebe mais do que as outras. Este pagamento serve para equilibrar o valor das partilhas. Este artigo explica o que são as tornas, como funcionam nos casos de herança e divórcio, a tributação associada e como ocorre a renúncia a essas compensações.
Índice
O que são as tornas?
As tornas são compensações financeiras pagas por um dos beneficiários numa divisão de bens, quando este recebe uma parte de maior valor do que os outros. Este mecanismo é comum em processos de divórcio ou heranças. A divisão equitativa dos bens nem sempre é viável, seja pela natureza dos bens em questão, seja pela dificuldade de garantir que as partes partilhadas tenham exatamente o mesmo valor. Um exemplo típico ocorre com imóveis, onde a divisão pode resultar em desigualdades. Nesses casos, a parte que recebeu bens de maior valor deve compensar os restantes através das tornas.
Diferença entre tornas e partilhas
As tornas referem-se a um pagamento monetário feito por um dos beneficiários, quando, num processo de divórcio ou herança, recebe bens de maior valor, como imóveis, em comparação com os outros envolvidos. Este pagamento serve para compensar a diferença de valor entre as partes. Já as partilhas dizem respeito à divisão dos bens de forma igualitária entre todas as partes. Neste processo, os bens são avaliados e distribuídos de maneira a garantir que todos recebam uma parte equivalente.
O que são as tornas na herança?
Nas partilhas de herança, as tornas surgem quando um dos herdeiros recebe mais do que a sua parte legítima. Isto pode acontecer, por exemplo, se um herdeiro ficar com um imóvel mais valioso do que os outros. Nesse caso, o herdeiro que recebeu mais deverá compensar os restantes, pagando a diferença em dinheiro.
E quando não há consenso?
Se os herdeiros não chegarem a um acordo sobre a divisão dos bens, é necessário recorrer ao processo de inventário. Durante este processo, se um herdeiro receber bens que excedem a sua quota, o valor em excesso terá de ser pago aos outros herdeiros em forma de tornas. Após a notificação, os herdeiros que têm direito às tornas podem exigir o pagamento.
Como funcionam as tornas no divórcio?
Durante o processo de divórcio, os cônjuges podem optar por fazer a partilha dos bens de forma amigável ou, se não chegarem a um acordo, recorrer ao processo de inventário. No entanto, pode acontecer que um dos cônjuges fique com bens de maior valor. Nesse caso, a parte que recebeu mais deve compensar a outra, através de uma “torna”, a menos que o cônjuge prejudicado decida não exigir essa compensação.
Por exemplo: se um casal divorciado tiver uma casa e um dos cônjuges puder continuar a pagar a prestação do imóvel, pode ser acordado que a pessoa que ficar com a casa pague uma compensação (torna) ao outro.
Tributação das tornas
As tornas são consideradas rendimento para ambos os cônjuges, tanto para quem recebe como para quem paga.
- Ambos têm de declarar as tornas no IRS: quem recebe deve declarar no anexo G, e quem paga deve declarar no anexo H.
- Além disso, as tornas estão sujeitas ao IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), conforme a legislação de 2022.
- O imposto será calculado com base na diferença entre o valor que cada cônjuge devia receber e o que efetivamente recebeu.
Como funciona a renúncia de tornas?
A renúncia de tornas ocorre quando uma das partes decide abrir mão da compensação financeira que lhe seria devida. Do ponto de vista fiscal, isso é considerado uma doação e está sujeito ao Imposto do Selo à taxa de 10%, sendo o pagamento da taxa responsabilidade de quem recebeu a doação. Esta renúncia pode ser feita por diferentes motivos, como um acordo entre as partes para evitar conflitos ou pela simples decisão de uma das partes de não querer a compensação. A renúncia deve ser feita de forma voluntária e formalizada por meio de documentos legais. Antes de tomar essa decisão, é recomendável consultar um advogado.