💸O que é a compensação para despesas no teletrabalho?
A compensação refere-se a valores pagos aos trabalhadores para cobrir despesas adicionais relacionadas ao teletrabalho, como eletricidade e internet.

Índice
Com base nessa medida, o trabalhador tem o direito a receber uma compensação por despesas relacionadas ao teletrabalho, sendo:
Essa iniciativa, estabelecida pela portaria em vigor desde o início de outubro do ano passado e já publicada no Diário da República, determina o valor máximo isento de impostos e contribuições para a compensação fornecida pelas empresas aos trabalhadores em virtude das despesas adicionais associadas ao teletrabalho.
Na prática, o montante dessa compensação corresponde a 22 dias úteis de trabalho por mês, totalizando 22 euros, o que equivale a 1 euro por dia.
A compensação das despesas de teletrabalho agora será determinada por um valor fixo acordado entre o empregador e o trabalhador. Este montante de compensação permanece constante e deve ser estipulado no contrato individual ou no contrato coletivo de trabalho. Em outras palavras, antes mesmo de iniciar o trabalho remoto, o colaborador já terá conhecimento do valor a ser recebido para cobrir as despesas adicionais associadas à realização das suas atividades a partir de casa.
Na ausência de um acordo entre o empregador e o trabalhador, ou na falta de determinação do valor através do contrato, as despesas adicionais associadas ao teletrabalho serão calculadas com base nas despesas homólogas registadas no último mês em que o trabalho era realizado presencialmente.

Conforme as novas regras, para efeitos fiscais, as despesas de teletrabalho são consideradas um custo para o empregador e não um rendimento do trabalhador, desde que não ultrapassem o valor de 1 euro por dia. Para beneficiar dessa isenção, é necessário que:
Se a compensação paga por teletrabalho exceder o limite estabelecido (1 euro ou 1,50 euros por dia), a diferença é considerada como rendimento do trabalhador e fica sujeita ao pagamento de IRS e de Segurança Social. Em outras palavras, a tributação dessas despesas segue um regime semelhante ao aplicado ao subsídio de alimentação, implicando o pagamento de taxa social única e IRS.
A responsabilidade pela aquisição e apresentação das despesas associadas ao teletrabalho pode recair tanto sobre os trabalhadores quanto sobre a empresa, dependendo do que estiver definido no acordo de teletrabalho. Este acordo não apenas deve esclarecer quem é responsável por fornecer o material e os sistemas necessários para o trabalho remoto, mas também deve explicitar as condições de utilização desse equipamento.
É importante observar que o acordo não pode proibir a utilização de tecnologias de comunicação e informação em reuniões convocadas por estruturas representativas dos trabalhadores, comissões de trabalhadores ou comissões sindicais. Isso visa garantir que os trabalhadores mantenham o acesso às ferramentas necessárias para participar em atividades sindicais ou representativas. A flexibilidade e a clareza nas disposições do acordo são essenciais para estabelecer uma relação de trabalho remoto eficaz e equitativa entre a empresa e os seus colaboradores.
Em termos gerais, o trabalhador que exerce a sua atividade à distância não deve receber menos do que receberia em regime presencial, conforme estipulado pela lei. No entanto, é crucial considerar os contratos coletivos e individuais de trabalho, bem como as regras em vigor aceites pelos trabalhadores, uma vez que estes podem estabelecer que o subsídio de alimentação é pago apenas em regime presencial.
Quanto ao subsídio de transporte, este deixa de ter lugar, uma vez que os trabalhadores remotos não incorrem em gastos relacionados com deslocações para o local de trabalho. Em suma, a adequação dos benefícios, como o subsídio de alimentação, ao trabalho remoto depende das disposições contratuais e regulamentares específicas aplicáveis a cada situação laboral.
A compensação refere-se a valores pagos aos trabalhadores para cobrir despesas adicionais relacionadas ao teletrabalho, como eletricidade e internet.
A compensação é determinada com base em valores fixos acordados entre empregador e trabalhador, previamente estipulados no contrato de trabalho.
Sim, a compensação é isenta de impostos até ao valor máximo de 1 euro por dia.
A responsabilidade pode recair sobre o empregador ou o trabalhador, dependendo do que está definido no acordo de teletrabalho.
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