Compensação das despesas de teletrabalho: limites e IRS

22 Outubro 2026 por Bernardo Caetano - 5 minutos de leitura
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Se estás em teletrabalho, tens direito a receber uma compensação pelas despesas adicionais de trabalhar a partir de casa, como a eletricidade, a internet pessoal e o uso do teu computador. Para efeitos de IRS e de Segurança Social, essa compensação não conta como rendimento até 1 € por cada dia completo de teletrabalho, ou até 1,50 € quando o valor está previsto num instrumento coletivo negocial, como um contrato ou acordo coletivo negociado com os sindicatos. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te esta regra laboral e fiscal: como se chega ao valor e quando a parte a mais paga imposto.

Em que consiste a compensação para despesas em teletrabalho?

A lei prevê que o empregador compense as despesas adicionais que tens por trabalhar a partir de casa. Para efeitos fiscais, essa compensação conta como custo do trabalhador para a empresa e não como rendimento teu, mas só até um limite diário.

Esse limite está fixado desde 2023 e divide-se em três parcelas por cada dia de teletrabalho:

  • 0,10 € para a eletricidade;
  • 0,40 € para a internet pessoal;
  • 0,50 € para o computador ou equipamento informático próprio.

Somadas, dão 1 € por dia. Quando o valor está previsto num instrumento coletivo negocial, como um contrato coletivo de trabalho, o limite sobe 50 %, para 1,50 € por dia.

Exemplo: quanto pode dar num mês?

Num exemplo meramente ilustrativo, se fizeres 22 dias completos de teletrabalho num mês, a compensação isenta pode chegar a 22 €, ou a 33 € se o valor estiver previsto num instrumento coletivo negocial. Os dias de teletrabalho parcial ficam de fora desta conta, porque o limite só se aplica a dias completos de teletrabalho.

Como é paga a compensação?

A forma mais simples é acordares com o empregador um valor fixo. O contrato individual de trabalho e o instrumento coletivo aplicável devem fixar, quando é celebrado o acordo de teletrabalho, o valor da compensação pelas despesas adicionais. Assim, antes de começares a trabalhar a partir de casa, já sabes que montante foi combinado para cobrir as despesas adicionais, tal como acontece com as restantes condições do teu contrato de trabalho.

A compensação é devida imediatamente após realizares as despesas.

O que acontece se não chegares a acordo com o empregador?

Quando não há acordo sobre um valor fixo, consideram-se despesas adicionais as de bens e serviços que não tinhas antes do acordo de teletrabalho e também as que se calculam por comparação com as despesas homólogas, isto é, do mesmo tipo, que tinhas no último mês de trabalho presencial.

Por exemplo, se passares a teletrabalho em fevereiro e o teu último mês presencial tiver sido janeiro, é janeiro o mês de comparação. Se a empresa não fizer esta compensação, podes fazer queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho.

As despesas de teletrabalho têm isenção de IRS?

Sim, até ao limite: não pagas IRS nem descontos sobre a compensação enquanto ela não passar de 1 € por dia, ou de 1,50 € por dia com instrumento coletivo negocial. Para que esse limite se aplique, é necessário que:

  • a eletricidade, a internet ou o equipamento informático não te sejam disponibilizados pelo empregador, direta ou indiretamente;
  • o dia seja de teletrabalho completo, ou seja, um período não inferior a um sexto do teu horário semanal. Se o período normal de trabalho for de 40 horas semanais, conta como dia completo o teletrabalho igual ou superior a 6 horas e 40 minutos;
  • o teletrabalho esteja definido em acordo escrito entre ti e o empregador.
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Se a compensação passar o limite, a parte a mais deixa de estar isenta: conta como rendimento teu, paga IRS e entra na base dos descontos para a Segurança Social. É uma lógica parecida com a do subsídio de alimentação, que também tem um valor diário até ao qual não paga imposto. Para veres quanto essa diferença pesa no fim do mês, podes usar o simulador de salário líquido.

Quem deve fornecer os equipamentos?

O empregador é responsável por disponibilizar os equipamentos e sistemas necessários ao teletrabalho; o acordo deve dizer se ele os fornece diretamente ou se és tu a adquiri-los, com a concordância dele quanto às características e preços.

Há também uma garantia ligada aos teus direitos enquanto trabalhador. Podes usar as tecnologias de informação e comunicação do teletrabalho para participar em reuniões promovidas no local de trabalho pelas estruturas de representação coletiva dos trabalhadores, como a comissão de trabalhadores ou o sindicato. Essas estruturas também podem usar essas tecnologias para comunicar contigo.

Antes de assinares o acordo
Confirma que o acordo diz quem fornece o computador e a internet, quem paga a manutenção e se há um valor fixo de compensação. Se não houver valor fixo, toma nota das despesas de luz e internet do teu último mês presencial, porque é esse o mês de comparação.

Em teletrabalho perdes o subsídio de alimentação e o de transporte?

Depende do teu contrato e do instrumento coletivo negocial que se aplica à tua empresa. Confirma com o teu empregador se o subsídio de alimentação e o de transporte se mantêm nos dias de teletrabalho.

As regras sobre quem pode passar a teletrabalho e quando o empregador pode recusar estão no guia do teletrabalho em Portugal.

Outras perguntas frequentes

Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.

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