PEAP e EPR: o que precisa de saber

23 Dezembro 2025 por Sofia Severino - 6 minutos de leitura

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PEAP (Processo Especial para Acordo de Pagamento): serve para negociar com os credores e evitar a insolvência EPR (Exoneração do Passivo Restante): para quem já está em insolvência pessoal e precisa de um recomeço, com perdão de parte das dívidasQuando as dívidas começam a acumular-se e o orçamento mensal já não chega para tudo prestações, cartões de crédito, rendas em atraso, impostos, contribuições para a Segurança Social é fácil sentir que está encurralado, sem saída à vista. A boa notícia? Em Portugal, existem mecanismos legais que podem ajudá-lo a recuperar o controlo. São duas ferramentas diferentes, cada uma com o seu propósito:

O que é o PEAP?

  • PEAP (Processo Especial para Acordo de Pagamento): serve para negociar com os credores e evitar a insolvência
  • EPR (Exoneração do Passivo Restante): para quem já está em insolvência pessoal e precisa de um recomeço, com perdão de parte das dívidas

Neste guia vou explicar-lhe, sem juridiquês, como funcionam estas duas opções, quando faz sentido escolher cada uma, que dívidas podem ser abrangidas e que cuidados deve ter antes de avançar.O PEAP é um processo judicial que lhe permite sentar-se à mesa com os seus credores e negociar um plano de pagamento viável. Foi criado para pessoas singulares (como você e eu) que não sejam empresários, e também para algumas entidades coletivas sem fins lucrativos, como associações.

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A ideia por trás do PEAP é simples: quando ainda há margem para reorganizar as dívidas  ajustar prazos, reduzir juros, negociar perdões parciais ou períodos de carência , o PEAP cria um espaço formal, supervisionado pelo tribunal, onde isso pode acontecer.

Pense no PEAP como uma medida preventiva. É a tábua de salvação antes de a situação se tornar insustentável.

Quem pode usar o PEAP?

O PEAP destina-se a pessoas em dificuldades económicas sérias ou em risco iminente de insolvência. Ou seja: ainda não “caiu no buraco”, mas está mesmo ali à beira.

Atenção
se já está claramente insolvente quando apresenta o pedido, pode haver problemas. Os tribunais têm sublinhado que o PEAP não é para quem já está completamente afundado nesses casos, o acordo pode nem ser homologado.

Como funciona o PEAP na prática?

O processo começa com um pedido formal em tribunal e segue uma estrutura de negociação organizada:

  1. Pedido inicial: Você (através de um advogado) apresenta o pedido, manifestando vontade de negociar. Precisa de ter pelo menos um credor que também esteja disposto a tentar chegar a um acordo.
  2. Negociações: Trabalha-se com os credores para encontrar um plano de pagamento que funcione para todas as partes.
  3. Aprovação e homologação: Se conseguir reunir a maioria legal dos credores, o acordo é enviado ao juiz para aprovação. Se não resultar, o processo encerra e terá de avaliar outras alternativas.
o PEAP é público. Os atos são publicitados nas plataformas digitais dos tribunais (Citius e outros serviços do Ministério da Justiça), por isso não é um processo discreto.

E a exoneração do passivo restante (EPR)?

Importante
A EPR é diferente. É um mecanismo que funciona dentro de um processo de insolvência e que permite, no final, o perdão das dívidas que não conseguiu pagar.

Baseia-se num princípio chamado “fresh start”  dar uma segunda oportunidade a quem foi honesto, mas teve azar na vida. Mas atenção: exige comportamento exemplar e total transparência.


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Como funciona:

  1. Entra em insolvência pessoal (declarando formalmente que não consegue pagar as dívidas)
  2. Pede a exoneração ao tribunal
  3. Durante um período de cessão (normalmente 3 anos), entrega ao administrador de insolvência a parte dos seus rendimentos que excede o mínimo necessário para viver
  4. Se cumprir tudo direitinho, no final recebe o despacho de exoneração e parte das dívidas é perdoada

Qual é a diferença fundamental entre PEAP e EPR?

Vou simplificar ao máximo:

PEAP = negociar antes de afundar de vez. Reestrutura a dívida para conseguir pagar de forma mais suportável, evitando a insolvência.

EPR = já está em insolvência. Cumpre regras apertadas durante 3 anos e, no final, recebe o perdão de parte das dívidas que ficaram por pagar.

Como escolher? Se ainda tem rendimentos estáveis e consegue pagar pelo menos uma parte das prestações, o PEAP pode ser o caminho certo. Se está numa situação em que simplesmente não há forma de pagar, mesmo reestruturando, então a insolvência com EPR pode ser a única saída.

Que dívidas podem ser perdoadas na exoneração?

Aqui está o senão: nem tudo pode ser apagado.

Ficam sempre de fora dívidas como:

  • Pensões de alimentos
  • Indemnizações por atos ilícitos dolosos (quando prejudicou alguém de propósito)
  • Multas e coimas
  • Frequentemente, dívidas fiscais e à Segurança Social (embora isto seja discutido caso a caso)

Este ponto é complexo e tem gerado muita discussão nos tribunais, incluindo análises sobre compatibilidade com o direito europeu. Por isso, é absolutamente essencial ter aconselhamento jurídico para perceber o que pode ou não ser exonerado no seu caso específico.

Lembre-se mesmo quando há exoneração, não é um “apagão total” automático. Há sempre categorias de créditos que a lei protege.

Em resumo se está a afogar-se em dívidas, não desista. Existem caminhos legais para voltar a respirar. O importante é perceber qual se adequa melhor à sua situação e avançar com apoio profissional adequado.

Outras perguntas frequentes

Sou gestora de projetos com interesse em negócios internacionais, focada em otimizar processos, coordenar equipas multidisciplinares e entregar resultados com impacto. Para parcerias ou contactos profissionais, envie um e-mail para: sofia.severino@selectra.info


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