PARI: como funciona e como pode evitar o incumprimento

30 Janeiro 2025 por Catarina - 4 minutos de leitura

Quer poupar nas suas contas?
Contacte gratuitamente um especialista para reduzir nas suas contas de eletricidade/ gás/ internet/ alarmes.
21 145 14 61
Horário: 9:30h - 18:30h (segunda a sexta-feira). Serviço oferecido pela Selectra.

Casal a analisar a proposta do PARI
O PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) é uma medida obrigatória do Banco de Portugal para evitar o incumprimento de crédito. Pode ser utilizado pelas instituições financeiras e clientes quando surgem dificuldades no pagamento dos empréstimos, permitindo a renegociação das condições. Neste artigo, explicamos como funciona o PARI e as diferenças em relação ao PERSI.

O que é o PARI?

O PARI é um conjunto de medidas que as instituições financeiras devem adotar para evitar o incumprimento nos contratos de crédito. Criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, o plano entrou em vigor em 2013 e tem como objetivo ajudar os clientes a superar dificuldades financeiras, promovendo a renegociação do crédito antes que ocorram falhas nos pagamentos.
Este plano pode ser ativado pelo banco ou pelo cliente, sempre que exista risco de incumprimento. O cliente pode recorrer ao PARI caso enfrente problemas como desemprego ou doença, mas deve fazê-lo antes de falhar qualquer pagamento. O banco, por sua vez, deve informar o cliente sobre os seus direitos e possíveis soluções.

Como funciona o PARI?

As instituições de crédito devem monitorizar os contratos de crédito e agir caso identifiquem, nas avaliações periódicas, risco de incumprimento.
Em caso de sinais de risco, o processo segue os seguintes passos:

  • Contato com o cliente: a instituição entra em contacto com o cliente para entender melhor a sua situação financeira.
  • Pedido de informações adicionais: para avaliar corretamente o risco de incumprimento, a instituição pode solicitar documentos adicionais, como a nota de liquidação do IRS ou cópias de recibos de vencimento.
  • Prazo para resposta: o cliente tem 10 dias para enviar a documentação solicitada.
  • Propostas de renegociação: após receber a documentação, se as condições financeiras do cliente permitirem, a instituição deve apresentar propostas de renegociação do crédito no prazo de 15 dias, com o objetivo de evitar o incumprimento.
  • Falta de resposta: se o cliente não fornecer a informação ou os documentos solicitados, o PARI não prossegue, e a instituição de crédito não está obrigada a apresentar propostas para evitar o incumprimento.
Saiba de forma gratuita a que ajudas pode ter acesso!
Simular as minhas ajudas

Quais são as propostas do PARI?

No âmbito do PARI, as propostas de solução podem incluir medidas como:

  • Renegociação ou consolidação de créditos: uma opção é consolidar todos os empréstimos numa única dívida, com condições mais favoráveis.
  • Novo contrato de crédito: em alguns casos, é possível celebrar um novo contrato para financiar a dívida do contrato existente.

As renegociações envolvem a alteração de pelo menos uma das condições do contrato, podendo incluir:

  • Alargamento do prazo de reembolso: aumentar o tempo disponível para pagar o empréstimo.
  • Período de carência: durante este período, o cliente pode pagar apenas os juros ou apenas amortizar o capital.
  • Redução da taxa de juro: A taxa pode ser diminuída por um determinado período.

Importante:

  • As renegociações não podem aumentar a taxa de juro nem implicar o pagamento de comissões.
  • Os clientes só devem pagar encargos relacionados com despesas da instituição perante terceiros, como taxas fiscais ou notariais.
Se o cliente aceitar as condições propostas no PARI, tem a obrigação de as cumprir. No entanto, a instituição de crédito deverá acompanhar a situação para garantir que as soluções continuam a ser adequadas à realidade financeira do cliente e para avaliar se o risco de incumprimento persiste.

Qual é a diferença entre o PARI e PERSI?

O PARI e o PERSI têm objetivos distintos na gestão de incumprimentos:

  • PARI: é uma medida preventiva que visa evitar o incumprimento, permitindo renegociar as condições do crédito antes de haver prestações em atraso. Cada banco define internamente o PARI.
  • PERSI: é um procedimento que se aplica quando já há incumprimento, ou seja, quando existem prestações por pagar. O objetivo é negociar uma solução extrajudicial para regularizar a situação e evitar o recurso aos tribunais.

Em resumo, o PARI atua antes do incumprimento, enquanto o PERSI é ativado quando o incumprimento já ocorreu.

Entusiasta do mundo digital e da inovação, a Catarina torna apoios financeiros e conceitos do dia a dia fáceis de entender. O seu principal objetivo é ajudar as pessoas a descobrir e aproveitar as ajudas financeiras disponíveis.

O nosso algoritmo calcula quais são as ajudas que podes solicitar

Simular as minhas ajudas grátis agora