
O PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) é uma medida obrigatória do Banco de Portugal para evitar o incumprimento de crédito. Pode ser utilizado pelas instituições financeiras e clientes quando surgem dificuldades no pagamento dos empréstimos, permitindo a renegociação das condições. Neste artigo, explicamos como funciona o PARI e as diferenças em relação ao PERSI.
Índice
O que é o PARI?
O PARI é um conjunto de medidas que as instituições financeiras devem adotar para evitar o incumprimento nos contratos de crédito. Criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, o plano entrou em vigor em 2013 e tem como objetivo ajudar os clientes a superar dificuldades financeiras, promovendo a renegociação do crédito antes que ocorram falhas nos pagamentos.
Este plano pode ser ativado pelo banco ou pelo cliente, sempre que exista risco de incumprimento. O cliente pode recorrer ao PARI caso enfrente problemas como desemprego ou doença, mas deve fazê-lo antes de falhar qualquer pagamento. O banco, por sua vez, deve informar o cliente sobre os seus direitos e possíveis soluções.
Como funciona o PARI?
As instituições de crédito devem monitorizar os contratos de crédito e agir caso identifiquem, nas avaliações periódicas, risco de incumprimento.
Em caso de sinais de risco, o processo segue os seguintes passos:
- Contato com o cliente: a instituição entra em contacto com o cliente para entender melhor a sua situação financeira.
- Pedido de informações adicionais: para avaliar corretamente o risco de incumprimento, a instituição pode solicitar documentos adicionais, como a nota de liquidação do IRS ou cópias de recibos de vencimento.
- Prazo para resposta: o cliente tem 10 dias para enviar a documentação solicitada.
- Propostas de renegociação: após receber a documentação, se as condições financeiras do cliente permitirem, a instituição deve apresentar propostas de renegociação do crédito no prazo de 15 dias, com o objetivo de evitar o incumprimento.
- Falta de resposta: se o cliente não fornecer a informação ou os documentos solicitados, o PARI não prossegue, e a instituição de crédito não está obrigada a apresentar propostas para evitar o incumprimento.
Quais são as propostas do PARI?
No âmbito do PARI, as propostas de solução podem incluir medidas como:
- Renegociação ou consolidação de créditos: uma opção é consolidar todos os empréstimos numa única dívida, com condições mais favoráveis.
- Novo contrato de crédito: em alguns casos, é possível celebrar um novo contrato para financiar a dívida do contrato existente.
As renegociações envolvem a alteração de pelo menos uma das condições do contrato, podendo incluir:
- Alargamento do prazo de reembolso: aumentar o tempo disponível para pagar o empréstimo.
- Período de carência: durante este período, o cliente pode pagar apenas os juros ou apenas amortizar o capital.
- Redução da taxa de juro: A taxa pode ser diminuída por um determinado período.
Importante:
- As renegociações não podem aumentar a taxa de juro nem implicar o pagamento de comissões.
- Os clientes só devem pagar encargos relacionados com despesas da instituição perante terceiros, como taxas fiscais ou notariais.
Qual é a diferença entre o PARI e PERSI?
O PARI e o PERSI têm objetivos distintos na gestão de incumprimentos:
- PARI: é uma medida preventiva que visa evitar o incumprimento, permitindo renegociar as condições do crédito antes de haver prestações em atraso. Cada banco define internamente o PARI.
- PERSI: é um procedimento que se aplica quando já há incumprimento, ou seja, quando existem prestações por pagar. O objetivo é negociar uma solução extrajudicial para regularizar a situação e evitar o recurso aos tribunais.
Em resumo, o PARI atua antes do incumprimento, enquanto o PERSI é ativado quando o incumprimento já ocorreu.