👰Com quanto tempo de antecedência devo pedir a licença de casamento?
O pedido deve ser feito com pelo menos cinco dias de antecedência, conforme o artigo 253º do Código do Trabalho.
Ao planear o casamento, além das muitas decisões relacionadas à cerimónia e à festa, é crucial compreender os detalhes que envolvem a licença de casamento. Muitos noivos questionam o número de dias a que têm direito, se a licença é remunerada, e se ela afeta as férias anuais. Índice
Os noivos têm o direito legal de usufruir de 15 dias de licença, os quais devem ser gozados de forma consecutiva. A contagem inicia-se no dia da cerimónia, considerando esse próprio dia como parte da licença. Neste período, são considerados tanto os dias úteis quanto os não úteis (feriados e fins de semana), resultando num total de 11 dias úteis de ausência justificada.
Sim. Não há impacto na remuneração durante o período de licença de casamento. No entanto, é importante salientar que o direito a outras componentes da remuneração, como o subsídio de alimentação, não está incluído durante este período.
A licença de casamento não é considerada parte das férias, permitindo que os noivos desfrutem dos 22 dias úteis de férias conforme estipulado por lei, além dos 15 dias de licença de casamento. No entanto, se a empresa em que trabalha estiver fechada para férias durante o período desejado para a licença, não será possível adicionar esses dias ao seu período de descanso.

Para usufruir da licença, é necessário notificar a entidade patronal da realização do casamento com, pelo menos, 5 dias de antecedência, conforme estipulado pelo artigo 253.º, n.º 1 do Código do Trabalho. O não cumprimento desse pré-aviso resultará na consideração das faltas como injustificadas, conforme o artigo 253.º, n.º 5.
Não há um modelo oficial de requerimento para solicitar a licença. Pode comunicar essa informação oralmente, por e-mail, carta ou qualquer outra via que considere apropriada e eficaz.
No prazo de 15 dias após a comunicação, a empresa tem o direito de solicitar um comprovativo de casamento, conforme estabelecido pelo artigo 254.º, n.º 1 do Código do Trabalho. Esse comprovativo pode ser, por exemplo, a própria certidão de casamento.
O pedido para desfrutar da licença deve ser submetido à entidade empregadora com pelo menos 5 dias de antecedência, conforme estipulado no parágrafo 1 do artigo 253º do Código do Trabalho. Em caso de não cumprimento desse prazo, as faltas resultantes não serão consideradas justificadas, de acordo com o parágrafo 5 do mesmo artigo.
É importante destacar que não há um período mínimo de serviço exigido para ter direito à licença. Ou seja, independente de ter trabalhado na empresa por dois meses ou por 10 anos, o benefício pode ser solicitado desde que o pedido seja feito dentro do prazo legalmente estabelecido.
Sim, pode usufruir da licença mais de uma vez. Independentemente do número de vezes que opte por casar, mantém o direito a desfrutar de uma nova licença, mesmo que não tenha mudado de entidade patronal. Contudo, é essencial que se trate de um novo casamento civil, podendo ou não incluir uma cerimónia religiosa.
Caso já tenha celebrado um casamento civil e deseje realizar uma cerimónia religiosa posteriormente, não terá direito a uma nova licença de casamento.
O pedido deve ser feito com pelo menos cinco dias de antecedência, conforme o artigo 253º do Código do Trabalho.
Não, de acordo com o artigo 253º, nº 5, as faltas não serão justificadas se o prazo não for respeitado.
Não, o direito à licença não está condicionado ao tempo de serviço na empresa.
Sim, não há impacto na remuneração durante o período de licença, mas algumas componentes, como subsídio de alimentação, podem ser excluídas.
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