Fundo de Garantia Automóvel: o que é e como funciona

5 Dezembro 2024 por Catarina - 6 minutos de leitura

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Pessoa a tirar fotos a um carro danificado num acidente
Ser condutor implica estar ciente de que, por mais cuidadoso que seja, acidentes de viação podem ocorrer. Se se envolver num acidente e a outra pessoa não tiver seguro de responsabilidade civil automóvel, poderá recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel. Neste artigo, explicamos o que é este fundo, como funciona, as situações que cobre e como deve comunicar um acidente a este fundo.

O que é o Fundo de Garantia Automóvel?

O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) é uma entidade pública autónoma, supervisionada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). A principal função deste fundo é proporcionar indemnizações em casos de acidentes rodoviários em que o responsável pelos danos, seja de natureza corporal ou material, não possua seguro de responsabilidade civil ou não seja identificado. O FGA foi criado pelo Decreto-Lei nº 408/79, de acordo com o Decreto Regulamentar nº 58/79, de 25 de setembro. No entanto, é o Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de agosto, que define os termos da intervenção deste fundo e as condições para a sua aplicação.

O Fundo de Garantia Automóvel é financiado por todos os cidadãos que possuem um seguro de responsabilidade civil em vigor, através de uma contribuição de 2,5% do prémio pago por cada segurado.

Como funciona o Fundo de Garantia Automóvel?

O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) é responsável pelo pagamento de indemnizações em acidentes rodoviários em Portugal causados por veículos que:

  1. Quando são obrigados a ter seguro obrigatório, incluindo veículos com estacionamento habitual em Portugal e veículos matriculados em países que não possuem um sistema nacional de seguros (Carta Verde) ou que não aderem ao Acordo entre os Serviços Nacionais de Seguro.
  2. Quando circulam sem chapa de matrícula, com matrícula falsificada ou com matrícula que não corresponde ao veículo, independentemente de ser portuguesa ou não.
  3. Quando o responsável pelo veículo está isento do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, mesmo que o estacionamento habitual do veículo seja no estrangeiro. Nessas situações, aplica-se o artigo 54.º, relativo aos reembolsos do FGA.
  4. Quando se tratam de veículos importados de um Estado Membro da União Europeia, sujeitos a seguro obrigatório, durante um período de 30 dias a contar da data de aceitação da entrega pelo novo proprietário. Esta regra também se aplica a veículos não registados formalmente em Portugal.

Cobertura de danos materiais pelo FGA

Relativamente às indemnizações por acidentes, o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) cobre os danos materiais até ao limite do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel nas seguintes situações:

  1. Quando o responsável pelo acidente é conhecido, mas não possui um seguro automóvel válido.
  2. Quando o responsável pelo acidente é desconhecido ou abandonou o local do sinistro, e as autoridades policiais conseguem confirmar a sua presença no local ou existam provas claras que permitam identificá-lo.

Cobertura de danos corporais pelo FGA

No que diz respeito aos danos corporais, o FGA cobre as indemnizações nas seguintes situações, quando o responsável pelo acidente:

  1. É desconhecido.
  2. Não tem um seguro automóvel válido.
  3. A seguradora do responsável for declarada insolvente.

Quando o responsável pelo acidente é desconhecido, o FGA cobre os danos materiais nas seguintes situações:

  1. Lesões corporais que resultem em morte ou internamento hospitalar com duração igual ou superior a 7 dias.
  2. Incapacidade temporária absoluta por um período igual ou superior a 60 dias.
  3. Incapacidade parcial permanente igual ou superior a 15%.

Nos casos em que o veículo abandonado no local do acidente não tem seguro, os danos só serão cobertos se a polícia elaborar um auto de acidente confirmando a presença do veículo no local.

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Quais são as situação que não estão cobertas?

O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) não cobre as seguintes situações:

  1. Danos materiais se a vítima do acidente não tiver seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
  2. Danos sofridos pelo condutor do veículo que não possua seguro.
  3. Danos que estejam cobertos por um seguro facultativo de danos próprios.
  4. Danos que tenham prescrito (os danos materiais prescrevem após três anos, enquanto os danos corporais, incluindo morte, prescrevem após cinco anos).
  5. Prejuízos causados em uma viatura furtada ou abusivamente utilizada pelos responsáveis pelo furto.

Como comunicar um acidente ao Fundo de Garantia Automóvel

A comunicação de um acidente ao Fundo de Garantia Automóvel pode ser efetuada pela vítima (ou pelo seu representante legal) ou por qualquer outra pessoa que tenha sofrido lesões no acidente. O prazo para fazer esta comunicação é de 30 dias úteis, caso o acidente resulte apenas em danos materiais, ou de 45 dias úteis, se houver danos corporais.
Os formulários para a participação de sinistros são gratuitos e podem ser obtidos no site da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). A comunicação pode ser feita por correio, telefone, fax ou e-mail.

Para enviar os formulários, pode utilizar o endereço de e-mail fga@asf.com.pt ou, se preferir, enviar por correio para uma das seguintes moradas:

Lisboa:
Fundo de Garantia Automóvel
Avenida da República, nº 59
1050-189 Lisboa

Porto:
Fundo de Garantia Automóvel
Rua Júlio Dinis, nº 127
4050-323 Porto

Qual é a documentação necessária para participar um acidente ao FGA?

Para participar um acidente de automóvel ao Fundo de Garantia Automóvel, deve ser apresentada a seguinte documentação:

  • Certidão da Participação emitida pela autoridade policial, caso a ocorrência tenha sido registada.
  • Declaração Amigável de Acidente Automóvel, se disponível.
  • Fotocópia do Cartão de Cidadão do condutor ou proprietário participante.
  • Fotocópia da Carta de Condução do condutor participante.
  • Fotocópia do Documento Único Automóvel (ou livrete) e do Título de Registo de Propriedade do veículo.
  • Certificado de seguro do veículo.
  • Comprovativos dos pagamentos das despesas resultantes do acidente.

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