Ser condutor implica estar ciente de que, por mais cuidadoso que seja, acidentes de viação podem ocorrer. Se se envolver num acidente e a outra pessoa não tiver seguro de responsabilidade civil automóvel, poderá recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel. Neste artigo, explicamos o que é este fundo, como funciona, as situações que cobre e como deve comunicar um acidente a este fundo.
Índice
O que é o Fundo de Garantia Automóvel?
O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) é uma entidade pública autónoma, supervisionada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). A principal função deste fundo é proporcionar indemnizações em casos de acidentes rodoviários em que o responsável pelos danos, seja de natureza corporal ou material, não possua seguro de responsabilidade civil ou não seja identificado. O FGA foi criado pelo Decreto-Lei nº 408/79, de acordo com o Decreto Regulamentar nº 58/79, de 25 de setembro. No entanto, é o Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de agosto, que define os termos da intervenção deste fundo e as condições para a sua aplicação.
Como funciona o Fundo de Garantia Automóvel?
O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) é responsável pelo pagamento de indemnizações em acidentes rodoviários em Portugal causados por veículos que:
- Quando são obrigados a ter seguro obrigatório, incluindo veículos com estacionamento habitual em Portugal e veículos matriculados em países que não possuem um sistema nacional de seguros (Carta Verde) ou que não aderem ao Acordo entre os Serviços Nacionais de Seguro.
- Quando circulam sem chapa de matrícula, com matrícula falsificada ou com matrícula que não corresponde ao veículo, independentemente de ser portuguesa ou não.
- Quando o responsável pelo veículo está isento do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, mesmo que o estacionamento habitual do veículo seja no estrangeiro. Nessas situações, aplica-se o artigo 54.º, relativo aos reembolsos do FGA.
- Quando se tratam de veículos importados de um Estado Membro da União Europeia, sujeitos a seguro obrigatório, durante um período de 30 dias a contar da data de aceitação da entrega pelo novo proprietário. Esta regra também se aplica a veículos não registados formalmente em Portugal.
Cobertura de danos materiais pelo FGA
Relativamente às indemnizações por acidentes, o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) cobre os danos materiais até ao limite do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel nas seguintes situações:
- Quando o responsável pelo acidente é conhecido, mas não possui um seguro automóvel válido.
- Quando o responsável pelo acidente é desconhecido ou abandonou o local do sinistro, e as autoridades policiais conseguem confirmar a sua presença no local ou existam provas claras que permitam identificá-lo.
Cobertura de danos corporais pelo FGA
No que diz respeito aos danos corporais, o FGA cobre as indemnizações nas seguintes situações, quando o responsável pelo acidente:
- É desconhecido.
- Não tem um seguro automóvel válido.
- A seguradora do responsável for declarada insolvente.
Quando o responsável pelo acidente é desconhecido, o FGA cobre os danos materiais nas seguintes situações:
- Lesões corporais que resultem em morte ou internamento hospitalar com duração igual ou superior a 7 dias.
- Incapacidade temporária absoluta por um período igual ou superior a 60 dias.
- Incapacidade parcial permanente igual ou superior a 15%.
Nos casos em que o veículo abandonado no local do acidente não tem seguro, os danos só serão cobertos se a polícia elaborar um auto de acidente confirmando a presença do veículo no local.
Quais são as situação que não estão cobertas?
O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) não cobre as seguintes situações:
- Danos materiais se a vítima do acidente não tiver seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
- Danos sofridos pelo condutor do veículo que não possua seguro.
- Danos que estejam cobertos por um seguro facultativo de danos próprios.
- Danos que tenham prescrito (os danos materiais prescrevem após três anos, enquanto os danos corporais, incluindo morte, prescrevem após cinco anos).
- Prejuízos causados em uma viatura furtada ou abusivamente utilizada pelos responsáveis pelo furto.
Como comunicar um acidente ao Fundo de Garantia Automóvel
A comunicação de um acidente ao Fundo de Garantia Automóvel pode ser efetuada pela vítima (ou pelo seu representante legal) ou por qualquer outra pessoa que tenha sofrido lesões no acidente. O prazo para fazer esta comunicação é de 30 dias úteis, caso o acidente resulte apenas em danos materiais, ou de 45 dias úteis, se houver danos corporais.
Os formulários para a participação de sinistros são gratuitos e podem ser obtidos no site da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). A comunicação pode ser feita por correio, telefone, fax ou e-mail.
Para enviar os formulários, pode utilizar o endereço de e-mail fga@asf.com.pt ou, se preferir, enviar por correio para uma das seguintes moradas:
Lisboa:
Fundo de Garantia Automóvel
Avenida da República, nº 59
1050-189 Lisboa
Porto:
Fundo de Garantia Automóvel
Rua Júlio Dinis, nº 127
4050-323 Porto
Qual é a documentação necessária para participar um acidente ao FGA?
Para participar um acidente de automóvel ao Fundo de Garantia Automóvel, deve ser apresentada a seguinte documentação:
- Certidão da Participação emitida pela autoridade policial, caso a ocorrência tenha sido registada.
- Declaração Amigável de Acidente Automóvel, se disponível.
- Fotocópia do Cartão de Cidadão do condutor ou proprietário participante.
- Fotocópia da Carta de Condução do condutor participante.
- Fotocópia do Documento Único Automóvel (ou livrete) e do Título de Registo de Propriedade do veículo.
- Certificado de seguro do veículo.
- Comprovativos dos pagamentos das despesas resultantes do acidente.