
Proteger a sua marca é fundamental para assegurar que os seus direitos exclusivos sejam resguardados. Neste artigo, abordamos o que caracteriza uma marca, a relevância de a registar e os passos necessários para o fazer.
Índice
O que é considerado uma marca?
Para efeitos comerciais e de registo, uma marca é composta por um nome que identifica e distingue os produtos ou serviços de uma empresa, juntamente com um logótipo que representa graficamente a marca. Em resumo, uma marca é uma representação visual da empresa.
Segundo o portal justiça.gov, existem diferentes tipos de marcas, que podem ser classificadas da seguinte forma:
- Nominativa: composta apenas por palavras, letras, números ou outros caracteres convencionais.
- Figurativa: composta exclusivamente por imagens ou desenhos.
- Figurativa com elementos verbais: combina imagens ou desenhos com palavras, letras, números ou outros caracteres.
- Tridimensional: apresenta uma forma que pode ser combinada com elementos verbais ou figurativos.
- Sonora: formada apenas por um som ou uma combinação de sons.
- Cor: composta exclusivamente por uma cor ou uma combinação de cores.
- Padrão: composta por um conjunto de elementos repetidos regularmente.
- Posição: define a forma como a marca é posicionada ou aplicada no produto.
- Movimento: apresenta movimento ou alteração na posição dos elementos da marca.
- Holograma: composta por elementos com características holográficas.
- Outros: inclui marcas que não se encaixam em nenhuma das categorias anteriores.
Porque é que é importante registar uma marca?
O registo de uma marca é essencial para garantir a sua proteção, atribuindo ao titular os direitos exclusivos sobre o seu uso. Isto impede que outras entidades, sem autorização, reproduzam, fabriquem, comercializem ou explorem a marca de forma económica. O registo é a única forma legal de proteger o nome, logótipo e identidade de uma marca contra o uso não autorizado por outras empresas. Pode ser realizado por qualquer pessoa, singular ou coletiva, no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
O que é o INPI?
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o organismo responsável pelo registo de marcas e patentes em Portugal. Este instituto opera conforme a legislação nacional e internacional, com base no Código da Propriedade Industrial, e é complementado pela proteção do Tribunal da Propriedade Intelectual. Os direitos concedidos têm validade exclusivamente em território português.
Como saber se há alguma marca semelhante à minha?
Antes de proceder ao registo de uma marca, é essencial verificar se já existem marcas semelhantes ou idênticas à que pretende registar. Para realizar esta pesquisa, pode utilizar o serviço online disponibilizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) através dos seguintes passos:
- Aceda ao portal justica.gov.pt;
- Selecione a opção Registo e, em seguida, Propriedade Intelectual;
- No menu de marcas, clique em Pesquisar por Marca.
Se optar por realizar a pesquisa utilizando o nome da marca, será encaminhado para uma página onde terá de escolher a classificação de Produtos/Serviços, de entre as opções disponíveis, e clicar em Pesquisar. Caso existam marcas com o mesmo nome ou semelhantes, estas irão surgir nos resultados. Se a marca já estiver registada, terá de considerar outras alternativas.
Para verificar marcas com logótipos semelhantes, deve seguir os seguintes passos:
- Aceda ao portal justica.gov.pt.
- Selecione Registo, depois Propriedade Intelectual e clique em Pesquisar Marca por Imagem.
- Preencha os campos obrigatórios, como o nome da marca, a classificação de NICE, a classificação de Viena e o tipo de sinal (misto, figurativo ou ambos).
- Selecione a opção que permite pesquisar apenas marcas com imagem e clique em Pesquisar.
Como registar uma marca?
O registo de uma marca deve ser realizado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e pode ser efetuado de três formas: online, presencialmente ou por correio.
1. Registo Online
Para registar a sua marca online, deve aceder ao Portal de Registos do INPI e submeter os seguintes documentos e informações:
- Representação da marca: palavras, logótipos, desenhos e, caso aplicável, as cores.
- Dados do requerente: nome, firma ou denominação social, nacionalidade, morada, NIF e e-mail.
- Classificação dos produtos ou serviços: conforme a Classificação de Nice.
- Prioridade de registo: se já tiver feito um registo noutro país, deve indicar a data, o número e o país de origem (se pretender reivindicar prioridade).
- Assinatura ou identificação eletrónica: do requerente ou do mandatário, caso exista.
- Autorização do titular do nome ou imagem: se a marca incluir o nome ou retrato de uma pessoa.
- Autorização para símbolos ou brasões: caso a marca inclua símbolos, brasões ou emblemas de entidades públicas (como o Estado ou Municípios).
- Autorização para sinais com valor simbólico elevado: se aplicável.
- Registo de recompensa: se existir, deve ser indicado o número do registo.
- Consentimento de titular de marca semelhante: se a sua marca for similar a outra já registada, é necessária a declaração de consentimento do titular da marca.
- Gravação de som: se a marca incluir som, deve ser submetido em formato MP3 ou WAV.
2. Registo Presencial
Se preferir fazer o registo presencialmente, deve dirigir-se ao INPI e preencher os formulários M1 (Pedido de Registo de Sinais Distintivos do Comércio) e M2 (Folha de Continuação). Após o preenchimento, deve efetuar o pagamento das taxas. Alternativamente, pode realizar o pedido nos seguintes locais:
- Centros de Formalidades de Empresas.
- Conservatórias do Registo Comercial.
3. Registo por Correio
Para realizar o registo por correio, deve preencher os mesmos formulários (M1 e M2) e enviá-los, juntamente com o pagamento das taxas, para o seguinte endereço:
INPI – Serviço de Atendimento
Campo das Cebolas
1149-035 Lisboa
Portugal
O pagamento pode ser feito por cheque à ordem do IGCP – Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública ou por vale postal à ordem do INPI, IP.
Quanto custa registar uma marca?
O custo do registo de uma marca varia consoante o método escolhido:
- Registo online: o custo é de 139,56 euros, beneficiando de um desconto.
- Registo em Papel: caso opte por fazer o pedido em formato físico, o custo será de 279,12 euros.
Se a marca que pretende registar incluir mais de uma classe ou envolver procedimentos adicionais, o valor das taxas pode ser diferente. No registo online, o custo adicional relacionado com as classes ou serviços será indicado durante o segundo passo do processo, intitulado “Produtos e Serviços”.
Quanto tempo até uma marca ficar registada?
O processo de registo de marca não é imediato e, em média, demora cerca de quatro meses. Se o pedido for recusado, o requerente tem o prazo de dois meses a contar da publicação da decisão para recorrer, sendo possível apresentar o recurso junto do Tribunal da Propriedade Intelectual ou através do ARBITRARE (Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações).