Direito de Habitação em Portugal: O Que É e Quem Tem Direito

7 Novembro 2025 por Sofia Severino - 7 minutos de leitura

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amília portuguesa protegida pela lei do direito de habitação, simbolizando estabilidade e segurança

O direito de habitação é um direito real de uso que permite a uma pessoa morar num imóvel que não lhe pertence, de forma vitalícia ou temporária, conforme determinado por lei ou contrato. As Tuas Ajudas explica em termos práticos, este direito garante que o beneficiário (também chamado titular do direito de habitação) possa residir legalmente na casa, mas sem ter autorização a vender, arrendar ou alterar a sua finalidade.

Quem tem direito a permanecer numa casa?

Importante
O direito de habitação é pessoal e intransmissível, o que significa que não pode ser vendido, cedido ou herdado. Assim que o beneficiário falece ou abdica do direito, o imóvel volta ao domínio total do proprietário.

O direito de habitação surge frequentemente em contextos familiares, como em casos de falecimento de um cônjuge ou união de facto, mas também pode aplicar-se a doações, partilhas de herança ou decisões judiciais relacionadas com proteção social.


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É essencial compreender que este direito não confere propriedade, mas sim a faculdade de usar o bem para habitação própria e familiar.

As situações mais comuns em que se aplica incluem:
• Cônjuge sobrevivo após o falecimento do marido ou esposa
• Pessoa em união de facto reconhecida
• Beneficiário designado por testamento ou doação
• Decisão judicial em casos de proteção de menores ou idosos

Direito de habitação do cônjuge sobrevivo

Uma das formas mais conhecidas de aplicação deste direito é o direito de habitação do cônjuge sobrevivo.
Quando uma pessoa casada falece, o cônjuge que sobrevive pode manter o direito de residir na casa de morada de família, mesmo que o imóvel faça parte da herança a dividir entre os herdeiros.

Esta proteção está prevista no artigo 2103.º-A do Código Civil, e garante que o cônjuge não seja forçado a abandonar o lar familiar após o falecimento do outro.

Além do direito de habitação, o cônjuge sobrevivente também adquire o direito de uso sobre o recheio da casa, o que inclui móveis, eletrodomésticos e outros bens essenciais à vida doméstica.

Direito de habitação em união de facto

As uniões de facto também estão protegidas pela lei portuguesa. Segundo a Lei n.º 7/2001, a pessoa que vivia em união de facto com o falecido pode manter o direito de residir na casa comum por um período de cinco anos, desde que o imóvel fosse o domicílio principal do casal.

Durante este período, o beneficiário não pode ser expulso ou impedido de usar o imóvel, salvo em casos excecionais determinados pelo tribunal.

Após o término dos cinco anos, o direito de habitação extingue-se, a menos que exista um acordo ou testamento que prolongue este direito.

Direito de habitação por testamento ou doação

Outra forma comum de adquirir este direito é através de testamento ou doação. O proprietário de um imóvel pode determinar, por vontade própria, que uma pessoa tenha direito de habitar a sua casa, sem que se torne proprietária dela.

Este tipo de disposição é frequentemente utilizado por pais ou avós que desejam garantir uma habitação a filhos, netos ou cônjuges, mesmo após a sua morte.

Antes de qualquer lista, é importante compreender que o direito de habitação concedido por testamento ou doação:
• É limitado ao uso habitacional (não comercial);
• Pode ter duração vitalícia ou definida;
• Exige registo no Conservatória do Registo Predial para produzir efeitos legais.

Caso o beneficiário deixe de usar a habitação de forma contínua, o proprietário pode reclamar judicialmente a extinção do direito.

Obrigações de quem possui o direito de habitação

Ter o direito de habitação não significa estar isento de responsabilidades. O titular tem obrigações legais que garantem a boa utilização do imóvel e a preservação da propriedade.


O beneficiário deve zelar pela manutenção da habitação, respeitar o seu uso exclusivo para fins residenciais e suportar as despesas de consumo diário, como eletricidade, gás, água e pequenas reparações.

As principais obrigações incluem:
• Utilizar o imóvel exclusivamente como residência;
• Não realizar obras sem autorização do proprietário;
• Pagar despesas correntes de utilização;
• Manter o imóvel em bom estado de conservação.

Atenção
Despesas estruturais (como reparações no telhado ou canalização principal) continuam a ser responsabilidade do proprietário do imóvel, salvo disposição contratual em contrário.

Extinção do direito de habitação

O direito de habitação pode terminar por diversas razões, dependendo da forma como foi constituído.
Na maioria dos casos, este direito extingue-se com a morte do beneficiário ou com o fim do prazo definido no testamento ou contrato.

Também pode ser extinto se o titular:
• Deixar de residir na habitação por período prolongado;
• Utilizar o imóvel de forma indevida (ex.: arrendamento não autorizado);
• Destruir ou danificar intencionalmente o imóvel;
• Acordar com o proprietário a renúncia do direito.

Bom Saber
Uma vez extinto o direito, o imóvel volta automaticamente à plena posse do proprietário, sem necessidade de decisão judicial, salvo em situações de litígio.

Diferença entre direito de habitação e usufruto

Embora pareçam semelhantes, o direito de habitação e o direito de usufruto têm diferenças fundamentais.
O usufruto concede um direito mais amplo, permitindo ao titular usar e tirar proveito económico do bem (por exemplo, arrendá-lo). Já o direito de habitação é limitado ao uso pessoal e familiar da casa.

Antes de qualquer lista, é essencial compreender estas diferenças principais:
• O usufrutuário pode arrendar ou ceder o uso a terceiros;
• O titular do direito de habitação não pode fazê-lo;
• O usufruto pode incluir rendimentos (como rendas);
• O direito de habitação serve apenas para residir.

Importante
O usufruto e o direito de habitação devem ser registados para terem validade legal e podem coexistir em diferentes proporções sobre o mesmo bem.

Como registar o direito de habitação
prédios com habitação em Portugal

O registo é uma etapa essencial para que o direito produza efeitos perante terceiros.
Este processo é realizado na Conservatória do Registo Predial da área onde se situa o imóvel e requer a apresentação de documentos comprovativos, como contrato, escritura ou certidão de testamento.

O registo deve incluir: Identificação do imóvel e do beneficiário;
Natureza e origem do direito (ex.: testamento, sentença, contrato); Prazo de duração ou indicação de que é vitalício.

Dica
Sem o registo, o direito de habitação não tem validade jurídica perante terceiros, o que pode gerar disputas futuras, sobretudo em casos de herança.
Outras perguntas frequentes

Sou gestora de projetos com interesse em negócios internacionais, focada em otimizar processos, coordenar equipas multidisciplinares e entregar resultados com impacto. Para parcerias ou contactos profissionais, envie um e-mail para: sofia.severino@selectra.info


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