🏡O que é usucapião e como funciona em Portugal?
A usucapião é um processo legal que permite adquirir propriedade por posse contínua. Em Portugal, está regulada pelo Código Civil.
Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explorar o significado da usucapião, os requisitos para sua aplicação em Portugal, bem como os documentos essenciais para instruir um processo de usucapião. Além disso, examinamos a questão da possibilidade de invocação da usucapião relativamente a imóveis arrendados, esclarecendo a distinção entre posse sob contrato de arrendamento e os requisitos para a aquisição de propriedade por meio da usucapião.
Índice
A usucapião é um conceito do direito civil que permite que uma pessoa se torne proprietária de um bem, ou de outros direitos reais sobre ele, mediante a posse contínua e ininterrupta desse bem por um determinado período, conforme estabelecido em lei.
O Artigo 1287º do Código Civil (CC) define a usucapião como o direito que o possuidor adquire ao manter a posse do bem por um período prolongado e contínuo. Em termos mais simples, o código estipula que alguém que utilize um determinado bem pode tornar-se proprietário desse bem se mantiver a posse por um longo período de tempo, desde que a posse seja contínua e sem interrupções, e que a pessoa se comporte como o legítimo dono do bem.
Quem tem capacidade para adquirir por meio da usucapião são aqueles que possuem capacidade jurídica, ou seja, aqueles que têm plena capacidade para exercer os seus direitos e obrigações na esfera jurídica. Isso inclui pessoas consideradas capazes segundo a lei, ou seja, aquelas que não têm impedimentos legais que restrinjam a sua capacidade civil.
No caso de uma pessoa declarada incapaz, seja por motivo de idade (como menores de idade) ou por algum tipo de incapacidade mental, essa pessoa ainda pode adquirir propriedade por meio da usucapião, mas precisará ser representada legalmente por um tutor ou curador, conforme determinado pela legislação do país.
Em Portugal, a usucapião é regulada conforme os critérios estabelecidos no Código Civil. O tempo necessário para invocar a usucapião varia dependendo das circunstâncias, especialmente se houver um título de aquisição registado, se houver apenas registo de mera posse, ou se não houver registo algum.
Aqui estão os prazos conforme a situação:
É importante notar que a “boa-fé” e a “má-fé” são critérios significativos. A boa-fé implica que o possuidor do bem não sabia que infringia os direitos de outra pessoa e agia como se fosse o legítimo proprietário, enquanto a má-fé indica que o possuidor tinha conhecimento da existência de um proprietário e mesmo assim ocupou o bem de forma oculta, aproveitando-se da ausência do verdadeiro dono.
Esses prazos e condições visam proteger os direitos legítimos dos proprietários, enquanto reconhecem a importância da posse pacífica e contínua como um meio de adquirir a propriedade de bens imóveis.
Os documentos necessários para um processo de usucapião em Portugal podem variar conforme o tipo de bem e as circunstâncias individuais do caso. No entanto, de forma geral, os documentos que podem ser requeridos incluem:
Não é possível invocar a usucapião de um imóvel arrendado enquanto estiver sob contrato de arrendamento. A relação entre o inquilino e o proprietário do imóvel existe e é formalizada pelo contrato de arrendamento. Portanto, o inquilino não se torna proprietário por usucapião durante o período de vigência do contrato de arrendamento.
A usucapião é um meio de aquisição da propriedade baseado na posse contínua, ininterrupta e pacífica do bem, sem a existência de um título de propriedade formal. No entanto, a relação de arrendamento estabelece claramente os direitos e obrigações do arrendatário relativamente ao imóvel, e não se trata de uma posse como aquela que a usucapião pressupõe.
A usucapião é um processo legal que permite adquirir propriedade por posse contínua. Em Portugal, está regulada pelo Código Civil.
Os requisitos incluem posse contínua, ininterrupta, e em alguns casos, boa-fé do possuidor, conforme estipulado pela lei.
Os prazos variam de acordo com a situação. Podem ser de 10 a 20 anos, dependendo se há registro de posse ou não, e se a posse é de boa-fé ou má-fé.
Não, enquanto o imóvel estiver sob contrato de arrendamento, a usucapião não pode ser invocada.
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