Usucapião: o que é

24 Outubro 2024 por Bernardo - 7 minutos de leitura

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O instituto da usucapião representa uma das formas pelas quais o direito civil reconhece a aquisição da propriedade ou de outros direitos reais sobre um bem mediante a posse contínua e ininterrupta por um período determinado estipulado em lei. No contexto do direito português, a usucapião é regulada pelo Código Civil, que estabelece os requisitos e prazos para sua invocação, assim como os documentos necessários para sua comprovação.

Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explorar o significado da usucapião, os requisitos para sua aplicação em Portugal, bem como os documentos essenciais para instruir um processo de usucapião. Além disso, examinamos a questão da possibilidade de invocação da usucapião relativamente a imóveis arrendados, esclarecendo a distinção entre posse sob contrato de arrendamento e os requisitos para a aquisição de propriedade por meio da usucapião.

O que é a usucapião?

A usucapião é um conceito do direito civil que permite que uma pessoa se torne proprietária de um bem, ou de outros direitos reais sobre ele, mediante a posse contínua e ininterrupta desse bem por um determinado período, conforme estabelecido em lei.

O Artigo 1287º do Código Civil (CC) define a usucapião como o direito que o possuidor adquire ao manter a posse do bem por um período prolongado e contínuo. Em termos mais simples, o código estipula que alguém que utilize um determinado bem pode tornar-se proprietário desse bem se mantiver a posse por um longo período de tempo, desde que a posse seja contínua e sem interrupções, e que a pessoa se comporte como o legítimo dono do bem.

Quem pode adquirir?

Quem tem capacidade para adquirir por meio da usucapião são aqueles que possuem capacidade jurídica, ou seja, aqueles que têm plena capacidade para exercer os seus direitos e obrigações na esfera jurídica. Isso inclui pessoas consideradas capazes segundo a lei, ou seja, aquelas que não têm impedimentos legais que restrinjam a sua capacidade civil.

No caso de uma pessoa declarada incapaz, seja por motivo de idade (como menores de idade) ou por algum tipo de incapacidade mental, essa pessoa ainda pode adquirir propriedade por meio da usucapião, mas precisará ser representada legalmente por um tutor ou curador, conforme determinado pela legislação do país.

Ao fim de quanto tempo é possível invocar a usucapião em Portugal?

Em Portugal, a usucapião é regulada conforme os critérios estabelecidos no Código Civil. O tempo necessário para invocar a usucapião varia dependendo das circunstâncias, especialmente se houver um título de aquisição registado, se houver apenas registo de mera posse, ou se não houver registo algum.

Aqui estão os prazos conforme a situação:

Com título de aquisição e registo deste

  • Se a posse for de boa-fé, a usucapião ocorre após 10 anos contados a partir da data do registo.
  • Se a posse for de má-fé, a usucapião ocorre após 15 anos contados a partir da data do registo.

Sem título de aquisição, mas com registo de mera posse

  • Se a posse for de boa-fé, a usucapião ocorre após 5 anos contados a partir da data do registo.
  • Se a posse for de má-fé, a usucapião ocorre após 10 anos contados a partir da data do registo.

Sem registo de título de aquisição nem de mera posse

  • A usucapião ocorre após 15 anos se a posse for de boa-fé.
  • A usucapião ocorre após 20 anos se a posse for de má-fé.

É importante notar que a “boa-fé” e a “má-fé” são critérios significativos. A boa-fé implica que o possuidor do bem não sabia que infringia os direitos de outra pessoa e agia como se fosse o legítimo proprietário, enquanto a má-fé indica que o possuidor tinha conhecimento da existência de um proprietário e mesmo assim ocupou o bem de forma oculta, aproveitando-se da ausência do verdadeiro dono.

Esses prazos e condições visam proteger os direitos legítimos dos proprietários, enquanto reconhecem a importância da posse pacífica e contínua como um meio de adquirir a propriedade de bens imóveis.

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Quais são os documentos necessários?

Os documentos necessários para um processo de usucapião em Portugal podem variar conforme o tipo de bem e as circunstâncias individuais do caso. No entanto, de forma geral, os documentos que podem ser requeridos incluem:

  • Documentos que evidenciem a posse contínua e ininterrupta do bem: Isso pode abranger uma variedade de registos que comprovem a ocupação e o uso do bem ao longo do tempo. Exemplos incluem recibos de impostos e taxas municipais, contas de serviços públicos, contratos de arrendamento, correspondência oficial, fotografias do local, declarações de testemunhas, entre outros.
  • Documentos que atestem a origem da posse: É fundamental apresentar documentos que esclareçam como a posse do bem foi adquirida. Isso pode incluir um título de aquisição do bem, contrato de compra e venda, escritura pública, documentos de doação ou herança, ou qualquer outro registo que demonstre a origem legal da posse.
  • Certidão de registo do bem: É necessário obter uma certidão atualizada do registo do imóvel ou veículo em questão. Esse documento é crucial para demonstrar que o bem em questão está devidamente registado e livre de quaisquer impedimentos legais.
  • Documentos de identificação pessoal: É imprescindível apresentar documentos de identificação pessoal válidos, como Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, ou Passaporte, a fim de identificar a pessoa que está a solicitar o processo de usucapião.
  • Outros documentos específicos: dependendo das características do caso e do tipo de bem envolvido, podem ser requeridos outros documentos específicos. Isso pode incluir plantas do imóvel, certidões negativas de dívida, entre outros documentos relevantes para o processo.
É importante consultar um advogado especializado em direito imobiliário para orientação específica sobre os documentos necessários para o processo de usucapião, uma vez que as exigências podem variar dependendo das circunstâncias individuais de cada caso e da legislação aplicável.

Existe a possibilidade de invocar a usucapião de um imóvel arrendado?

Não é possível invocar a usucapião de um imóvel arrendado enquanto estiver sob contrato de arrendamento. A relação entre o inquilino e o proprietário do imóvel existe e é formalizada pelo contrato de arrendamento. Portanto, o inquilino não se torna proprietário por usucapião durante o período de vigência do contrato de arrendamento.

A usucapião é um meio de aquisição da propriedade baseado na posse contínua, ininterrupta e pacífica do bem, sem a existência de um título de propriedade formal. No entanto, a relação de arrendamento estabelece claramente os direitos e obrigações do arrendatário relativamente ao imóvel, e não se trata de uma posse como aquela que a usucapião pressupõe.

Outras perguntas frequentes

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