Seguro de vida: o que é e como funciona

12 Dezembro 2024 por Catarina - 5 minutos de leitura

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Um seguro de vida é uma forma de proteção em casos de invalidez ou falecimento. A decisão de contratar este tipo de seguro deve ser cuidadosamente analisada, uma vez que existem diferentes opções, e é importante estudar bem as coberturas e exclusões. Neste artigo, explicamos o que é um seguro de vida, como funciona, e as coberturas e exclusões mais comuns.

O que é um seguro de vida?

Um seguro de vida é um contrato que oferece proteção financeira tanto à pessoa segura como aos seus beneficiários, podendo ser acionado em caso de falecimento ou quando a pessoa segura atinge o final do contrato em vida. O principal objetivo deste seguro é garantir que, em situações inesperadas, como um acidente, invalidez, desemprego ou morte, as finanças da pessoa segura ou dos seus familiares próximos não sejam afetadas. Em caso de falecimento, os beneficiários, como o cônjuge ou os filhos, recebem o valor estipulado no contrato, conhecido como capital seguro. Além disso, o seguro de vida pode também ser utilizado como uma forma de poupança, uma vez que, caso a pessoa segura sobreviva até ao final do contrato, ela própria ou os seus beneficiários recebem o valor acordado.

É obrigatório ter um seguro de vida?

A contratação de um seguro de vida é obrigatória apenas quando se solicita um crédito à habitação, sendo uma exigência do banco. Fora desta situação, não é uma obrigação legal, mas é uma proteção recomendável, pois pode cobrir imprevistos como incapacidade ou outras situações inesperadas.

Como funciona um seguro de vida?

O processo de adesão a um seguro de vida segue procedimentos semelhantes aos de outros seguros. Ao contratar este seguro, estará a formalizar um acordo com a seguradora.
No contrato, são especificadas as coberturas oferecidas, assim como as condições em que estas podem ser acionadas. Também são mencionadas as exclusões, ou seja, as situações em que o seguro não se aplica. Além disso, o contrato define o valor que terá de pagar periodicamente, conhecido como prémio, e como esse pagamento será realizado.
É relevante saber que, ao celebrar o contrato, a seguradora considerará a sua idade e o seu estilo de vida, fatores que influenciam o custo do prémio. Contudo, a seguradora não pode fazer discriminação com base numa doença grave já superada ou numa condição de deficiência.

Quais são as coberturas de um seguro de vida?

Um Seguro de Vida pode incluir várias coberturas, de acordo com as necessidades e condições do contrato. Abaixo, estão descritas as principais coberturas que este tipo de seguro pode abranger:
Morte

  • Em caso de falecimento do segurado, os beneficiários designados recebem o capital acordado no contrato.

Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD)

  • Se o segurado sofrer uma invalidez absoluta e definitiva, resultante de uma doença ou acidente, que o impeça de trabalhar ou gerar rendimento, é garantido o pagamento do capital contratado.

Invalidez Total e Permanente (ITP)

  • Caso o segurado sofra uma invalidez total e permanente, devido a uma doença ou acidente, o pagamento do capital contratado também é efetuado. A invalidez é considerada total e permanente quando o segurado se vê incapaz de exercer a sua profissão ou qualquer outra atividade remunerada compatível com as suas habilidades e conhecimentos. Esta condição deve ser precedida de uma incapacidade total e permanente para o trabalho.
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E quais são as exclusões?

Assim como as coberturas, o contrato de seguro de vida também especifica as exclusões, ou seja, os riscos que a seguradora não cobre. Entre as exclusões mais comuns, podemos encontrar:

  • Atos de negligência: morte ou incapacidade resultantes de comportamentos negligentes com a própria vida, como a prática de atividades radicais ou o consumo de substâncias ilícitas.
  • Problemas de saúde preexistentes: falecimento devido a uma condição de saúde já existente antes da contratação do seguro, como doenças cardíacas ou AVC.
  • Profissões de risco e desportos de elite: algumas profissões ou atividades desportivas de elevado risco podem não estar cobertas pelo seguro de vida.
  • Fenómenos naturais: morte causada por eventos naturais como terramotos, inundações ou outros desastres ambientais.
  • Suicídio: falecimento por suicídio, especialmente durante o primeiro ano de vigência do contrato.

Aconselhamos sempre a consultar cuidadosamente as condições do contrato para conhecer todas as coberturas incluídas no seu seguro de vida.

Como posso acionar o seguro de vida?

Para acionar o seguro de vida, é necessário comunicar o sinistro à seguradora, seja por morte, acidente ou doença do segurado. A documentação exigida varia conforme o tipo de sinistro, por exemplo:

  • Em caso de morte: é necessária a certidão de óbito e, se aplicável, o relatório da autópsia.
  • Em caso de invalidez: devem ser apresentados os documentos médicos que comprovem a incapacidade.

Lembre-se que a participação é apenas o primeiro passo, sendo a seguradora responsável por analisar os factos e recorrer aos seus peritos para validação.

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