O seguro de responsabilidade civil pode ser essencial em diversas situações e, em muitos casos, é até obrigatório. Neste artigo, explicamos o que é este seguro, quando é obrigatório e quais são as suas coberturas.
Índice
O que é o seguro de responsabilidade civil?
O seguro de responsabilidade civil é um tipo de seguro que visa proteger o indivíduo ou a empresa contra os danos causados a terceiros, seja por acidente ou erro. O seu principal objetivo é garantir a reparação dos prejuízos causados a outras pessoas, seja por danos materiais ou corporais. Embora seja uma contratação voluntária, em certos casos ou profissões, este seguro é obrigatório por lei.
Quais são os diferentes tipos de seguro?
Existem diversos tipos, entre os quais se destacam os seguintes:
Seguro de Responsabilidade Civil Familiar: protege o segurado e os membros da família contra reclamações de terceiros por danos causados no âmbito da vida privada.
Seguro de Responsabilidade Civil Ambiental: cobre os custos associados a danos ambientais, incluindo medidas de prevenção e reparação, bem como despesas legais e multas.
Seguro de Responsabilidade Civil para Empresas: cobre danos causados a clientes, fornecedores ou terceiros, decorrentes das instalações e da atividade da empresa, protegendo-a contra reclamações durante o exercício da sua atividade.
Seguro de Responsabilidade Civil para Eventos: protege os organizadores de eventos contra reclamações de terceiros por danos materiais ou corporais ocorridos durante o evento, como acidentes com participantes ou danos a propriedades.
Seguro de Responsabilidade Civil para Alojamento Local: cobre danos causados aos hóspedes, por eles a terceiros, e danos às partes comuns do imóvel.
Seguro de Responsabilidade Civil Ambiental: cobre danos ao meio ambiente resultantes das atividades de uma empresa ou indivíduo, incluindo os custos de limpeza, recuperação e reparação, bem como despesas legais e multas.
Quando é que é obrigatório ter um seguro de responsabilidade civil?
De acordo com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), o seguro de responsabilidade civil não é obrigatório para a maioria dos particulares na vida privada, mas pode ser necessário quando há risco de danos a terceiros. No entanto, em certas profissões e situações, a contratação deste seguro é obrigatória por exigências legais. Alguns exemplos incluem:
- Acidentes de trabalho: em áreas como construção, guardas florestais, desportistas profissionais, empresas de trabalho temporário, trabalhadores agrícolas e independentes;
- Acidentes em serviço: para dirigentes e funcionários da Polícia Judiciária;
- Acidentes pessoais: para árbitros, atletas, treinadores, nadadores-salvadores, mergulhadores e tripulantes;
- Assistência a pessoas: para empresas de animação turística e operadores marítimo-turísticos;
- Responsabilidade civil: em profissões como advocacia, clínicas dentárias, segurança privada, entre outras.
A lista de atividades e profissões obrigadas a contratar este seguro pode ser consultada no portal da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Quais são as coberturas de um seguro de responsabilidade civil?
Existem várias modalidades deste tipo de seguro, e as coberturas dependem do tipo de seguro contratado. Nos seguros obrigatórios, as coberturas mínimas são estabelecidas por lei. Já nos seguros facultativos, as coberturas são definidas de acordo com o que for acordado entre o segurado e a seguradora. De forma geral, algumas coberturas comuns incluem:
- Danos causados involuntariamente a pessoas ou a bens, móveis ou imóveis;
- Prejuízos resultantes da atividade de uma empresa;
- Danos decorrentes do exercício de atividades económicas.
O que está excluído das coberturas?
Existem algumas situações em que não é possível acionar a cobertura, nomeadamente:
- Quando a compensação pelos danos causados já está coberta por outro seguro;
- Para o pagamento de multas, taxas ou coimas derivadas de erros profissionais;
- Para danos causados por greves, atos de terrorismo ou guerras;
- Para danos provocados pelo consumo de álcool ou substâncias estupefacientes;
- Para prejuízos causados a familiares diretos, como cônjuge, ascendentes e descendentes.
Como acionar o seguro?
No caso de um seguro facultativo, o lesado deve dirigir o seu pedido de indemnização ao responsável pelo dano, que, por sua vez, deverá contactar a seguradora dentro do prazo estabelecido no contrato para ativar a cobertura. Se o prazo não estiver especificado, a comunicação deve ser feita no máximo até oito dias após tomar conhecimento do sinistro.
No caso de um seguro obrigatório, o lesado tem o direito de exigir o pagamento da indemnização diretamente à seguradora.