🔍 O Programa E-Lar continua ativo em 2026?
Sim! A segunda fase está aberta desde 11 de dezembro de 2025 e decorre até junho de 2026 — ou até a verba esgotar.
O Programa E-Lar regressa com nova força em 2026 e volta a ser um dos apoios mais procurados pelas famílias portuguesas. Depois do enorme sucesso da primeira edição, o Governo confirmou a abertura da 2.ª fase do E-Lar no dia 11 de dezembro de 2025, com candidaturas que se prolongam até junho de 2026, ou até que o orçamento disponível se esgote. Neste artigo de As tuas ajudas, explicamos de forma clara o que muda, quem pode beneficiar e como pedir este apoio que pretende acelerar a transição dos equipamentos domésticos a gás para soluções elétricas mais eficientes e seguras.Índice
O Programa E-Lar é um incentivo financeiro destinado à substituição de equipamentos domésticos a gás por equipamentos elétricos de maior eficiência energética. Trata-se de uma medida criada para promover a segurança, reduzir emissões e alinhar o parque habitacional português com as metas europeias de eficiência energética.
Os apoios são atribuídos sob a forma de reembolso parcial do valor pago pelos novos equipamentos, desde que estes cumpram os critérios técnicos exigidos, nomeadamente a classe energética A (com exceções para alguns tipos de equipamentos, como esquentadores elétricos).
O novo investimento público agora superior a 60 milhões de euros reforça o objetivo de reduzir emissões, aumentar a segurança doméstica e apoiar famílias economicamente vulneráveis ou em processo de modernização energética.
Antes de avançar para os detalhes, é essencial compreender que este é um programa limitado no tempo e no orçamento, pelo que a rapidez na apresentação de candidaturas é determinante. Na primeira edição, milhares de candidaturas foram submetidas nas primeiras horas, levando a um esgotamento rápido da verba. Em 2026, espera-se um cenário semelhante ou ainda mais expressivo.
A abertura da segunda fase do E-Lar traz várias novidades, bem como a continuidade de regras que foram consideradas eficazes na edição anterior. A seguir, explicamos de forma detalhada os principais pontos de atualização para 2026.
Desde logo, o financiamento do programa duplicou, com 60,8 milhões de euros disponíveis para substituir milhares de equipamentos em lares de todo o país. Este reforço orçamental procura responder ao interesse manifestado pelos consumidores e ao impacto positivo detectado na primeira fase.
Outra alteração relevante é a calendarização: as candidaturas começam a 11 de dezembro de 2025 e terminam a 30 de junho de 2026, salvo esgotamento antecipado da verba. Esta extensão temporal permite uma margem mais confortável para as famílias organizarem a substituição dos seus equipamentos.
Ao mesmo tempo, mantém-se a exigência de que os equipamentos substituídos sejam efetivamente retirados ou desativados, garantindo que o beneficiário não mantém dois sistemas concorrentes ou obsoletos.
Antes de avançarmos, é importante reforçar: o E-Lar funciona por ordem de chegada das candidaturas, e não como concurso. Ou seja, quem submete primeiro tem prioridade na atribuição da verba disponível.
O acesso ao programa continua a ser relativamente abrangente, mas com prioridades claras. Podem candidatar-se:
Embora a tarifa social continue a ser o principal critério de apoio prioritário, o programa mantém uma abertura generalizada que permite a muitas famílias reduzir custos energéticos e melhorar a segurança da habitação.
Para efetivar a candidatura, o titular do contrato deve apresentar:
Tem dúvidas sobre elegibilidade ou sobre que equipamento escolher para cumprir as regras do programa?
Antes de apresentar a candidatura, é vital confirmar se o equipamento que pretende adquirir está dentro da lista de tipologias aceites pelo Fundo Ambiental. Entre os mais comuns estão:
A maioria dos equipamentos deve respeitar a classe energética A, condição estabelecida para garantir que a modernização energética resulta, de facto, em menores consumos a médio prazo.
Sim! A segunda fase está aberta desde 11 de dezembro de 2025 e decorre até junho de 2026 — ou até a verba esgotar.
Sim. A candidatura só é válida depois da compra e com todos os comprovativos.
Não. O E-Lar oferece um reembolso parcial, que varia conforme o tipo de equipamento.
Não. Qualquer consumidor doméstico pode candidatar-se, mas quem tem tarifa social tem prioridade.
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