🔍 O Programa E-Lar continua aberto em 2026?
Não. A 2.ª fase está encerrada a novas candidaturas desde 24 de março de 2026. Assim, neste momento, não é possível apresentar um novo pedido.

O Programa E-Lar 2026 apoiou a troca de equipamentos a gás por soluções elétricas mais eficientes. A 2.ª fase abriu a 11 de dezembro de 2025. No entanto, o Fundo Ambiental encerrou as novas candidaturas a 24 de março de 2026. O prazo inicialmente previsto terminava a 30 de junho, mas o aviso foi encerrado a novas candidaturas antes dessa data. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te o estado atual do apoio, os valores máximos, os equipamentos abrangidos e as principais regras.
Índice
O Programa E-Lar é um incentivo financeiro destinado à eletrificação dos consumos domésticos em Portugal Continental. Assim, apoia a substituição de equipamentos a gás por alternativas elétricas mais eficientes.
O programa integra o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Além disso, procura reduzir a pobreza energética, promover a eficiência e apoiar a reciclagem de equipamentos antigos.
Na 2.ª fase, o apoio assumiu a forma de uma subvenção não reembolsável. A comparticipação podia atingir 100% da despesa elegível, sempre dentro dos limites definidos para cada equipamento ou serviço.
A 2.ª fase contou com uma dotação global de 60 834 518 euros. Metade da verba destinava-se aos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. A outra metade apoiava as restantes pessoas singulares elegíveis.
Não. Atualmente, a 2.ª fase do Programa E-Lar está encerrada a novas candidaturas.
O período tinha começado a 11 de dezembro de 2025. Inicialmente, o aviso previa candidaturas até 30 de junho de 2026 ou até ao esgotamento da verba.
No entanto, o Fundo Ambiental anunciou o encerramento a 24 de março de 2026. A decisão surgiu no âmbito das negociações do PRR então em curso.
Por isso, é importante distinguir duas situações. Quem ainda não se candidatou já não pode submeter um novo pedido nesta fase. Por outro lado, quem apresentou uma candidatura deve consultar o respetivo processo e as comunicações recebidas.
A 2.ª fase dividia os beneficiários em dois grupos. Em ambos os casos, o candidato tinha de ser maior de idade.
No Grupo II, o candidato tinha de ser titular de um contrato abrangido pela Tarifa Social de Energia Elétrica. Já no Grupo III, bastava cumprir as regras aplicáveis e ser titular de um contrato de eletricidade.
Além disso, o Programa E-Lar abrangia operações realizadas em Portugal Continental.
Os valores dependiam do equipamento escolhido e do grupo do beneficiário. Além disso, a comparticipação respeitava sempre os limites máximos definidos pelo programa.
Os beneficiários da Tarifa Social tinham limites superiores em várias tipologias. Por outro lado, os restantes particulares não recebiam apoio para os serviços associados.
| Equipamento ou serviço | Grupo II Tarifa Social | Grupo III Outros particulares |
|---|---|---|
| Placa elétrica de indução | 369 € | 300 € |
| Placa elétrica convencional | 179,60 € | 146 € |
| Conjunto elétrico de placa + forno | 738 € | 600 € |
| Forno elétrico | 369 € | 300 € |
| Termoacumulador elétrico | 615 € | 500 € |
| Transporte | 50 € | Não elegível |
| Instalação de placas, fornos ou conjunto | 100 € | Não elegível |
| Instalação de termoacumulador elétrico | 180 € | Não elegível |
| Remoção do equipamento antigo a gás, recolha e reciclagem | 50 € | Não elegível |
Estes valores representavam os limites máximos elegíveis. Portanto, o programa não garantia automaticamente o pagamento do montante máximo em todas as situações.
Por exemplo, um beneficiário do Grupo III podia receber até 300 euros para uma placa de indução. Se o equipamento ultrapassasse esse limite, teria de suportar a diferença.
A 2.ª fase abrangia uma lista concreta de equipamentos elétricos. Por isso, não bastava comprar qualquer eletrodoméstico mais eficiente.
As tipologias elegíveis eram:
Em regra, os equipamentos tinham de apresentar classe energética A ou superior, quando essa classificação fosse aplicável.
Contudo, esta exigência não se aplicava às placas elétricas. Além disso, os termoacumuladores com mais de 30 litros podiam apresentar classe B ou superior.
O apoio seguia um sistema de voucher. Assim, o candidato não comprava simplesmente um equipamento para pedir um reembolso mais tarde.
O processo funcionava, em termos gerais, da seguinte forma:
Quando o equipamento escolhido ultrapassava o limite máximo do apoio, o beneficiário suportava a diferença. Por outro lado, o voucher cobria a despesa elegível até ao teto aplicável.
Neste momento, não é possível apresentar uma nova candidatura à 2.ª fase. O Fundo Ambiental encerrou o aviso para novos pedidos a 24 de março de 2026.
Enquanto o programa esteve aberto, o processo começava na plataforma do Fundo Ambiental. Primeiro, o interessado submetia a candidatura e aguardava a análise.
Depois da aprovação e da aceitação do Termo de Aceitação, o candidato recebia o voucher. Em seguida, podia utilizá-lo junto de uma entidade fornecedora previamente qualificada.
Por isso, não deves confundir o E-Lar com um apoio baseado numa compra livre e num reembolso posterior.
Até à data desta atualização, a 2.ª fase continua encerrada a novas candidaturas. Além disso, o prazo máximo inicialmente previsto, 30 de junho de 2026, já terminou.
O Fundo Ambiental indicou que o encerramento ocorreu no âmbito das negociações do PRR. No entanto, essa informação não significa, por si só, uma nova abertura automática.
Assim, qualquer nova fase, reabertura ou alteração das regras dependerá de uma comunicação oficial. Até lá, não é possível garantir novas candidaturas ao Programa E-Lar.
Não. A 2.ª fase está encerrada a novas candidaturas desde 24 de março de 2026. Assim, neste momento, não é possível apresentar um novo pedido.
Não. O processo começava com a candidatura ao programa. Depois da aprovação, o beneficiário recebia um voucher para utilizar junto de um fornecedor qualificado.
Sim, mas apenas dentro dos limites máximos definidos para cada tipologia. A comparticipação podia atingir 100% da despesa elegível até ao respetivo teto do apoio.
Não. A 2.ª fase também abrangia outras pessoas singulares elegíveis com contrato de fornecimento de eletricidade. No entanto, os beneficiários da Tarifa Social tinham condições e limites de apoio mais favoráveis
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