Programa E-Lar 2026: candidaturas, valores e nova fase

7 Julho 2026 por Sofia Severino - 7 minutos de leitura
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Família numa cozinha moderna com equipamentos elétricos eficientes, associada ao Programa E-Lar 2026

O Programa E-Lar 2026 apoiou a troca de equipamentos a gás por soluções elétricas mais eficientes. A 2.ª fase abriu a 11 de dezembro de 2025. No entanto, o Fundo Ambiental encerrou as novas candidaturas a 24 de março de 2026. O prazo inicialmente previsto terminava a 30 de junho, mas o aviso foi encerrado a novas candidaturas antes dessa data. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te o estado atual do apoio, os valores máximos, os equipamentos abrangidos e as principais regras.

O que é o Programa E-Lar?

O Programa E-Lar é um incentivo financeiro destinado à eletrificação dos consumos domésticos em Portugal Continental. Assim, apoia a substituição de equipamentos a gás por alternativas elétricas mais eficientes.

O programa integra o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Além disso, procura reduzir a pobreza energética, promover a eficiência e apoiar a reciclagem de equipamentos antigos.

Na 2.ª fase, o apoio assumiu a forma de uma subvenção não reembolsável. A comparticipação podia atingir 100% da despesa elegível, sempre dentro dos limites definidos para cada equipamento ou serviço.

O Programa E-Lar não funcionava como um reembolso comum após uma compra feita livremente. Primeiro, o candidato submetia o pedido. Depois da aprovação e da aceitação do Termo de Aceitação, recebia um voucher para utilizar junto de um fornecedor qualificado.

A 2.ª fase contou com uma dotação global de 60 834 518 euros. Metade da verba destinava-se aos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. A outra metade apoiava as restantes pessoas singulares elegíveis.

O Programa E-Lar 2026 ainda está aberto?

Não. Atualmente, a 2.ª fase do Programa E-Lar está encerrada a novas candidaturas.

O período tinha começado a 11 de dezembro de 2025. Inicialmente, o aviso previa candidaturas até 30 de junho de 2026 ou até ao esgotamento da verba.

No entanto, o Fundo Ambiental anunciou o encerramento a 24 de março de 2026. A decisão surgiu no âmbito das negociações do PRR então em curso.

Importante
Atualização de julho de 2026: neste momento, não é possível apresentar uma nova candidatura à 2.ª fase do Programa E-Lar. Qualquer nova abertura dependerá de uma comunicação ou de um novo aviso oficial.

Por isso, é importante distinguir duas situações. Quem ainda não se candidatou já não pode submeter um novo pedido nesta fase. Por outro lado, quem apresentou uma candidatura deve consultar o respetivo processo e as comunicações recebidas.


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Quem podia candidatar-se ao Programa E-Lar 2026?

A 2.ª fase dividia os beneficiários em dois grupos. Em ambos os casos, o candidato tinha de ser maior de idade.

  • Grupo II: pessoas singulares beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Grupo III: outras pessoas singulares titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade.

No Grupo II, o candidato tinha de ser titular de um contrato abrangido pela Tarifa Social de Energia Elétrica. Já no Grupo III, bastava cumprir as regras aplicáveis e ser titular de um contrato de eletricidade.

Além disso, o Programa E-Lar abrangia operações realizadas em Portugal Continental.

O contrato de eletricidade tem um papel importante na elegibilidade. Se pagas a luz, mas o contrato está em nome de outra pessoa, consulta também como mudar o contrato de luz para o teu nome.

Quanto paga o Programa E-Lar em 2026?

Os valores dependiam do equipamento escolhido e do grupo do beneficiário. Além disso, a comparticipação respeitava sempre os limites máximos definidos pelo programa.

Os beneficiários da Tarifa Social tinham limites superiores em várias tipologias. Por outro lado, os restantes particulares não recebiam apoio para os serviços associados.

Montantes máximos elegíveis na 2.ª fase do Programa E-Lar
Equipamento ou serviçoGrupo II
Tarifa Social
Grupo III
Outros particulares
Placa elétrica de indução369 €300 €
Placa elétrica convencional179,60 €146 €
Conjunto elétrico de placa + forno738 €600 €
Forno elétrico369 €300 €
Termoacumulador elétrico615 €500 €
Transporte50 €Não elegível
Instalação de placas, fornos ou conjunto100 €Não elegível
Instalação de termoacumulador elétrico180 €Não elegível
Remoção do equipamento antigo a gás, recolha e reciclagem50 €Não elegível

Estes valores representavam os limites máximos elegíveis. Portanto, o programa não garantia automaticamente o pagamento do montante máximo em todas as situações.

Por exemplo, um beneficiário do Grupo III podia receber até 300 euros para uma placa de indução. Se o equipamento ultrapassasse esse limite, teria de suportar a diferença.

Que equipamentos eram elegíveis no Programa E-Lar?

A 2.ª fase abrangia uma lista concreta de equipamentos elétricos. Por isso, não bastava comprar qualquer eletrodoméstico mais eficiente.

As tipologias elegíveis eram:

  • Placa elétrica de indução;
  • Placa elétrica convencional;
  • Conjunto elétrico de placa + forno;
  • Forno elétrico;
  • Termoacumulador elétrico.

Em regra, os equipamentos tinham de apresentar classe energética A ou superior, quando essa classificação fosse aplicável.

Contudo, esta exigência não se aplicava às placas elétricas. Além disso, os termoacumuladores com mais de 30 litros podiam apresentar classe B ou superior.

Importante
Esquentadores elétricos e outros equipamentos que não constavam das tipologias previstas no aviso não eram elegíveis nesta 2.ª fase. Por isso, era essencial confirmar a lista oficial antes de escolher o equipamento.

Como funcionava o voucher do Programa E-Lar?

O apoio seguia um sistema de voucher. Assim, o candidato não comprava simplesmente um equipamento para pedir um reembolso mais tarde.

O processo funcionava, em termos gerais, da seguinte forma:

  1. O candidato submetia o pedido através da plataforma do Fundo Ambiental;
  2. Depois, aguardava a validação da candidatura;
  3. Após a aprovação e a aceitação do Termo de Aceitação, recebia o voucher E-Lar;
  4. Em seguida, utilizava o voucher junto de um fornecedor qualificado;
  5. O fornecedor tratava da venda e, quando aplicável, da instalação;
  6. Por fim, o processo incluía a recolha do antigo equipamento a gás segundo as regras do programa.

Quando o equipamento escolhido ultrapassava o limite máximo do apoio, o beneficiário suportava a diferença. Por outro lado, o voucher cobria a despesa elegível até ao teto aplicável.

Importante: na 2.ª fase, o processo começava pela candidatura. Depois da aprovação e da aceitação do Termo de Aceitação, era emitido o voucher. Portanto, não se tratava de comprar primeiro e pedir posteriormente um reembolso comum.

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Como fazer a candidatura ao Programa E-Lar 2026?

Neste momento, não é possível apresentar uma nova candidatura à 2.ª fase. O Fundo Ambiental encerrou o aviso para novos pedidos a 24 de março de 2026.

Enquanto o programa esteve aberto, o processo começava na plataforma do Fundo Ambiental. Primeiro, o interessado submetia a candidatura e aguardava a análise.

Depois da aprovação e da aceitação do Termo de Aceitação, o candidato recebia o voucher. Em seguida, podia utilizá-lo junto de uma entidade fornecedora previamente qualificada.

Por isso, não deves confundir o E-Lar com um apoio baseado numa compra livre e num reembolso posterior.

O Programa E-Lar vai voltar a abrir em 2026?

Até à data desta atualização, a 2.ª fase continua encerrada a novas candidaturas. Além disso, o prazo máximo inicialmente previsto, 30 de junho de 2026, já terminou.

O Fundo Ambiental indicou que o encerramento ocorreu no âmbito das negociações do PRR. No entanto, essa informação não significa, por si só, uma nova abertura automática.

Assim, qualquer nova fase, reabertura ou alteração das regras dependerá de uma comunicação oficial. Até lá, não é possível garantir novas candidaturas ao Programa E-Lar.

Importante
Antes de contar com este apoio para comprar um equipamento, confirma sempre se existe um aviso oficial aberto e verifica as regras aplicáveis à nova fase.
Outras perguntas frequentes

Redatora especializada em emprego e habitação, com experiência em gestão de projetos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre emprego, habitação e apoios à família até 2026.


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