Programa E-Lar 2026: Tudo o que precisa de saber sobre a nova fase de apoios do Governo

15 Dezembro 2025 por Sofia Severino - 5 minutos de leitura

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Família numa cozinha moderna com equipamentos elétricos eficientes, representando a transição energética promovida pelo Programa E-Lar 2026.”O Programa E-Lar regressa com nova força em 2026 e volta a ser um dos apoios mais procurados pelas famílias portuguesas. Depois do enorme sucesso da primeira edição, o Governo confirmou a abertura da 2.ª fase do E-Lar no dia 11 de dezembro de 2025, com candidaturas que se prolongam até junho de 2026, ou até que o orçamento disponível se esgote. Neste artigo de As tuas ajudas, explicamos de forma clara o que muda, quem pode beneficiar e como pedir este apoio que pretende acelerar a transição dos equipamentos domésticos a gás para soluções elétricas mais eficientes e seguras.

O que é o Programa E-Lar?

O Programa E-Lar é um incentivo financeiro destinado à substituição de equipamentos domésticos a gás por equipamentos elétricos de maior eficiência energética. Trata-se de uma medida criada para promover a segurança, reduzir emissões e alinhar o parque habitacional português com as metas europeias de eficiência energética.

Os apoios são atribuídos sob a forma de reembolso parcial do valor pago pelos novos equipamentos, desde que estes cumpram os critérios técnicos exigidos, nomeadamente a classe energética A (com exceções para alguns tipos de equipamentos, como esquentadores elétricos).

O programa integra o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e dirige-se a famílias residentes em Portugal continental, com condições específicas de elegibilidade que veremos mais adiante.

O novo investimento público agora superior a 60 milhões de euros reforça o objetivo de reduzir emissões, aumentar a segurança doméstica e apoiar famílias economicamente vulneráveis ou em processo de modernização energética.

Antes de avançar para os detalhes, é essencial compreender que este é um programa limitado no tempo e no orçamento, pelo que a rapidez na apresentação de candidaturas é determinante. Na primeira edição, milhares de candidaturas foram submetidas nas primeiras horas, levando a um esgotamento rápido da verba. Em 2026, espera-se um cenário semelhante ou ainda mais expressivo.

Ao longo deste artigo, encontrará todas as informações essenciais, apresentadas com rigor e baseadas em fontes públicas como o Fundo Ambiental, DGEG e comunicados oficiais do Governo.

O que muda no E-Lar em 2026?

A abertura da segunda fase do E-Lar traz várias novidades, bem como a continuidade de regras que foram consideradas eficazes na edição anterior. A seguir, explicamos de forma detalhada os principais pontos de atualização para 2026.

Desde logo, o financiamento do programa duplicou, com 60,8 milhões de euros disponíveis para substituir milhares de equipamentos em lares de todo o país. Este reforço orçamental procura responder ao interesse manifestado pelos consumidores e ao impacto positivo detectado na primeira fase.

Outra alteração relevante é a calendarização: as candidaturas começam a 11 de dezembro de 2025 e terminam a 30 de junho de 2026, salvo esgotamento antecipado da verba. Esta extensão temporal permite uma margem mais confortável para as famílias organizarem a substituição dos seus equipamentos.

Ao mesmo tempo, mantém-se a exigência de que os equipamentos substituídos sejam efetivamente retirados ou desativados, garantindo que o beneficiário não mantém dois sistemas concorrentes ou obsoletos.

Antes de avançarmos, é importante reforçar: o E-Lar funciona por ordem de chegada das candidaturas, e não como concurso. Ou seja, quem submete primeiro tem prioridade na atribuição da verba disponível.


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Quem pode candidatar-se ao E-Lar em 2026?

O acesso ao programa continua a ser relativamente abrangente, mas com prioridades claras. Podem candidatar-se:

  • Beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Residentes em Bairros + Sustentáveis;
  • Qualquer consumidor doméstico com contrato de eletricidade ativo no continente.

Embora a tarifa social continue a ser o principal critério de apoio prioritário, o programa mantém uma abertura generalizada que permite a muitas famílias reduzir custos energéticos e melhorar a segurança da habitação.

Para efetivar a candidatura, o titular do contrato deve apresentar:

  • Fatura de compra do novo equipamento;
  • Comprovativo de abate ou substituição do equipamento antigo;
  • Identificação completa do imóvel e do contrato elétrico.

Tem dúvidas sobre elegibilidade ou sobre que equipamento escolher para cumprir as regras do programa?

Que equipamentos são elegíveis?

Antes de apresentar a candidatura, é vital confirmar se o equipamento que pretende adquirir está dentro da lista de tipologias aceites pelo Fundo Ambiental. Entre os mais comuns estão:

  • Placas de fogão elétricas;
  • Fornos elétricos;
  • Termoacumuladores e esquentadores elétricos;
  • Equipamentos de aquecimento elétrico eficientes.

A maioria dos equipamentos deve respeitar a classe energética A, condição estabelecida para garantir que a modernização energética resulta, de facto, em menores consumos a médio prazo.


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Importante
É igualmente obrigatório que o equipamento antigo seja retirado, reciclado ou inutilizado, cumprindo as normas ambientais e de segurança.
Outras perguntas frequentes

Sou gestora de projetos com interesse em negócios internacionais, focada em otimizar processos, coordenar equipas multidisciplinares e entregar resultados com impacto. Para parcerias ou contactos profissionais, envie um e-mail para: sofia.severino@selectra.info


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