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O IRC, Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, é fundamental para as empresas em Portugal. Incide sobre os ganhos de atividades comerciais, industriais ou agrícolas no país, bem como sobre empresas estrangeiras com rendimentos em território português. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos abordar o que é o IRC, as suas variações regionais, taxas e como calcular. O cálculo envolve elementos como lucro tributável, matéria coletável, taxa IRC, derrama municipal, tributação autónoma e taxas extras. Entender esses processos é crucial para o cumprimento das obrigações fiscais das empresas em Portugal.
O que é o IRC?
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) consiste num imposto que incide sobre os rendimentos das empresas com atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola em Portugal. Também se aplica aos rendimentos obtidos em território português por empresas estrangeiras. O IRC é um imposto direto e é calculado com base nos lucros do ano anterior.
Em Portugal Continental, a taxa padrão de IRC tem sido de 21%, conforme mencionado. No entanto, há variações regionais, como na Madeira, onde a taxa é de 20%, e nos Açores, onde é de 16,8%. Essas diferenças podem ser resultado de medidas específicas adotadas pelas regiões autónomas.
É interessante notar que as pequenas e médias empresas beneficiam de uma redução na taxa de IRC. Em Portugal Continental, é aplicada uma taxa de 17% sobre os primeiros 25.000 euros de matéria coletável, o que visa proporcionar algum alívio fiscal para empresas de menor porte.
Como calcular o IRC?
O processo de cálculo do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas é complexo e envolve vários elementos:
- Lucro Tributável: Calcula-se subtraindo os gastos dos rendimentos obtidos pela atividade da empresa;
- Matéria Coletável: Obtém-se subtraindo da Matéria Tributável os benefícios fiscais e os prejuízos fiscais passíveis de dedução;
- Taxa IRC: Aplica-se a taxa normal de IRC, que é de 21% em Portugal Continental (há variações regionais, como na Madeira, onde a taxa é de 20%, e nos Açores, onde é de 16,8%);
- Derrama Municipal: Incide sobre o lucro tributável das sociedades e varia de município para município, sendo atualizada anualmente;
- Tributação Autónoma: Envolve o pagamento de impostos sobre alguns custos específicos da empresa, como combustíveis, ajudas de custo e despesas de representação;
- Taxa Extra: Se o lucro tributável ultrapassar 1.500.000 euros, podem ser aplicadas taxas adicionais de 3%, 5% ou 9%, dependendo do montante.
Portanto, o IRC incide sobre a matéria coletável da empresa, considerando rendimentos obtidos tanto em território nacional quanto internacional, dependendo da residência da empresa. A aplicação da taxa, derrama municipal e possíveis taxas adicionais compõem o valor final do IRC devido ao Estado.
Quem está sujeito ao pagamento de IRC?
Conforme estipulado pelo artigo 3.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), os rendimentos empresariais sujeitos a IRC incluem:
- O lucro gerado por empresas residentes em Portugal que se dediquem a atividades comerciais, industriais ou agrícolas;
- O rendimento global das empresas residentes que não tenham como atividade principal as áreas agrícola, comercial ou industrial;
- O rendimento de todas as categorias de IRS obtidas por entidades não residentes sem estabelecimento estável ou com rendimentos que não possam ser atribuídos a um estabelecimento estável;
- O lucro obtido por entidades não residentes que tenham estabelecimento estável em território nacional.
Quais são as datas importantes em 2024?
- Até 29 de fevereiro: entregar do modelo 30, referente à declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes;
- Até 5 de março: comunicar as faturas emitidas no mês anterior;
- Até 31 de março: entregar o modelo 30;
- Até 30 de abril: entregar o modelo 30;
- Até 31 de maio: entregar o modelo 30 e entregar a declaração anual dos rendimentos sujeitos a IRC, relativos a 2023 e fazer o respetivo pagamento;
- Até 30 de junho: entregar o modelo 30;
- Até 31 de julho: entregar o modelo 30 e primeiro pagamento por Conta e primeiro pagamento Adicional por Conta da derrama estadual;
- Até 31 de agosto: entregar o modelo 30;
- Até 30 de setembro: entregar o modelo 30 e segundos pagamentos por Conta e Adicional por Conta;
- Até 21 de outubro: comunicar as retenções na fonte;
- Até 31 de outubro: entregar o modelo 30;
- Até 31 de novembro: entregar o modelo 30;
- Até 10 de dezembro: terceiro pagamento por Conta e pagamento Adicional por Conta da derrama estadual;
- Até 31 de dezembro: entregar o modelo 30.