
A partir de 2026, os titulares de certificados de aforro em formato papel terão um prazo de aproximadamente três anos para os converterem para o formato digital. Caso não realizem a conversão dentro desse período, esses títulos emitidos pelo Estado serão amortizados. Neste artigo, detalhamos as datas limites para a conversão, os locais onde pode realizá-la e os documentos necessários para o processo.
Índice
Onde posso digitalizar os meus certificados de aforro?
De acordo com as instruções do IGCP, os títulos devem ser entregues pessoalmente em um dos balcões dos parceiros da Agência que gere a dívida pública, nomeadamente nos CTT, Espaços Cidadão ou Banco de Investimento Global (BiG).
Qual é a data limite para entregar os certificados de aforro em formato físico?
O processo começa a 5 de janeiro de 2024 e terá como data limite o 29 de novembro de 2029. A conversão para o formato digital não implicará qualquer custo para o titular do certificado.
Tenho Certificados das séries E e F. Tenho de fazer a conversão?
Não. Apenas os certificados de aforro das séries A, B e D, em formato físico, precisarão de ser convertidos para o formato digital. As séries E e F, lançadas mais recentemente (a série F foi introduzida em junho de 2023), já são títulos escriturais, ou seja, são representados exclusivamente por registos em conta e não necessitam de conversão.
Quais os documentos que devo apresentar?
Para proceder à conversão dos certificados de aforro em formato físico, deverá entregar os seguintes documentos:
- Documento de identificação pessoal, como bilhete de identidade ou cartão de cidadão portugueses, passaporte ou outro documento de identificação da União Europeia;
- Cartão de contribuinte ou cartão de cidadão, para identificação fiscal portuguesa;
- Comprovativo de IBAN;
- Comprovativo de morada fiscal;
- Comprovativo de profissão e entidade patronal.
Posso delegar este processo a outra pessoa?
Sim, pode autorizar outra pessoa a tratar da conversão no seu nome. Para isso, deverá redigir e assinar uma procuração que conceda poderes ao seu representante para se deslocar ao balcão e realizar a digitalização dos seus certificados. O representante não precisa ser um advogado ou outro profissional legal, mas é importante que a procuração seja clara quanto aos poderes que está a conceder.
Termina a figura do movimentador
A partir de janeiro do próximo ano, a figura do “movimentador” será extinta, ou seja, a pessoa a quem o titular delegava o poder de ordenar o resgate dos certificados de aforro para o seu IBAN já não será válida. Apesar disso, poderá continuar a delegar o poder de resgatar os seus certificados, bastando para isso redigir uma procuração com poderes específicos para realizar esse ato.
E se não converter os certificados de aforro em certificados digitais?
Se não proceder à conversão dos certificados de aforro para o formato digital, até novembro de 2029, eles serão automaticamente amortizados. O valor correspondente será calculado na data da amortização e transferido para o saldo à ordem na Conta Aforro do titular. A partir dessa data, o titular perderá o direito ao pagamento de juros sobre esses certificados.