Contrato de comodato: o que é e como funciona

9 Outubro 2026 por Catarina Girão - 10 minutos de leitura

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Contrato de comodato: entrega das chaves de uma casa emprestada

Entre os termos jurídicos do dia a dia, o contrato de comodato é o que regula o empréstimo gratuito: uma pessoa entrega a outra uma casa, um carro, um terreno ou outro bem para que o use, e quem o recebe fica obrigado a devolvê-lo. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem pode fazer um contrato de comodato, quanto tempo dura, que obrigações tem cada parte, o que deve constar da minuta, o que acontece se o bem se estragar e o que tens de saber sobre as Finanças.

O que é um contrato de comodato?

O contrato de comodato é um contrato gratuito pelo qual uma das partes entrega à outra uma coisa certa, móvel ou imóvel, para que se sirva dela, com a obrigação de a restituir. Está regulado no Código Civil, no capítulo dedicado ao comodato.

O que o define é ser gratuito: quem recebe o bem não paga nada pelo uso. Se houver uma renda ou outra contrapartida pelo uso de uma casa, já não estás perante um comodato, mas sim perante algo mais próximo de um contrato de arrendamento, com regras próprias.

O objeto tem de ser uma coisa certa, móvel ou imóvel: um apartamento, uma garagem, um terreno, um carro ou um computador, por exemplo. O que tem de ser lícito é o uso: se o contrato e as circunstâncias não disserem para que serve o empréstimo, o comodatário só o pode usar para fins lícitos, dentro da função normal das coisas daquele tipo. Por isso, convém descrever com detalhe o bem e o estado em que é entregue.

Quem é o comodante e quem é o comodatário?

O comodante é quem empresta o bem. O comodatário é quem o recebe, o usa sem pagar e tem de o restituir no fim. Os frutos do bem (por exemplo, a fruta de um pomar num terreno emprestado) não passam automaticamente para o comodatário: só ficam para ele se isso for combinado de forma expressa.

Quem pode fazer um contrato de comodato?

Qualquer pessoa, singular ou coletiva, pode celebrar um contrato de comodato, desde que tenha capacidade para contratar. Se uma das partes for um maior acompanhado, confirma primeiro o que as medidas decretadas pelo tribunal lhe permitem fazer sozinho.

As pessoas coletivas, como empresas ou associações identificadas no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, só o podem fazer dentro dos fins que prosseguem. Uma empresa pode, por exemplo, emprestar equipamento a um colaborador ou a um parceiro, e ambas as partes têm de estar de acordo com as condições.

Qual é a diferença entre comodato, mútuo e doação?

A diferença está em duas perguntas: o bem tem de ser devolvido? E, se sim, devolve-se o mesmo bem ou outro igual?

No comodato e no mútuo há sempre restituição; na doação, não. Vê como se distinguem:

  • Comodato: é sempre gratuito e o comodatário devolve o mesmo bem que recebeu.
  • Mútuo: empresta-se dinheiro ou outra coisa fungível, e quem recebe devolve outro tanto do mesmo género e qualidade. Pode ter juros e, em caso de dúvida, presume-se oneroso.
  • Doação: uma pessoa dá gratuitamente uma coisa ou um direito a outra, por espírito de liberalidade, e não a empresta. Se é isso que procuras, vê como funciona a doação em vida.

Também não se confunde com o contrato-promessa de compra e venda, que prepara a compra de um imóvel. No comodato, a propriedade nunca muda de mãos.

Qual é a duração de um contrato de comodato?

A duração do contrato de comodato é, em regra, a que as partes combinarem. Há, no entanto, um limite: se o comodante emprestar a coisa com base num direito de duração limitada, o contrato não pode ser celebrado por tempo superior e, se for, reduz-se ao limite desse direito. Por exemplo, se o direito de usufruto sobre um imóvel é de 5 anos, o comodato não pode exceder esse prazo.

Quando o comodato é feito pelo usufrutuário (por exemplo, quem recebeu o usufruto de uma casa por testamento), a lei prevê duas exceções em que o empréstimo não acaba antes do tempo:

  • se o usufrutuário vender ou renunciar ao usufruto, o comodato só caduca no termo normal do usufruto;
  • se a propriedade se consolidar na mão do usufrutuário (passa a ser dono pleno), o comodato não caduca.

O contrato de comodato pode ser celebrado sem prazo?

Sim, as partes podem não fixar um prazo. Nesse caso, a lei prevê duas situações:

  1. Sem prazo, mas para um uso determinado: o comodatário deve devolver o bem logo que esse uso termine, sem precisar de ser interpelado. Por exemplo, se uma casa é emprestada para as férias, devolve-se quando as férias acabam.
  2. Sem prazo e sem uso determinado: o comodatário tem de devolver o bem logo que o comodante o exija.

Quais são as obrigações de ambas as partes?

O comodante tem de se abster de atos que impeçam ou restrinjam o uso do bem pelo comodatário, mas não é obrigado a assegurar-lhe esse uso. Se o comodatário for privado dos seus direitos sobre o bem ou perturbado no exercício deles, pode defender-se com os meios que a lei dá ao possuidor, mesmo contra o comodante.

Além disso, o comodante não responde pelos defeitos do bem nem pelas limitações do seu direito, exceto se se tiver responsabilizado expressamente ou se tiver agido com dolo.

Obrigações do comodatário

O Código Civil enumera as obrigações de quem recebe o bem:

  • guardar e conservar o bem emprestado;
  • deixar o comodante examiná-lo;
  • não o usar para um fim diferente daquele a que se destina;
  • não fazer dele uma utilização imprudente;
  • tolerar as benfeitorias que o comodante queira fazer;
  • não deixar que um terceiro o use, exceto com autorização do comodante;
  • avisar logo o comodante se souber de defeitos, de um perigo que ameace o bem ou de alguém que reclame direitos sobre ele, desde que o comodante não o saiba;
  • restituir o bem quando o contrato acabar.

Se o bem for emprestado a duas ou mais pessoas, por exemplo a um casal em união de facto que assina o contrato, as obrigações são solidárias: cada um responde pela totalidade. Quanto a obras ou melhoramentos que faças no bem, a lei equipara o comodatário ao possuidor de má fé, por isso combina por escrito, antes de os fazer, quem os paga. No empréstimo de animais, a alimentação fica por conta do comodatário, salvo acordo em contrário.

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O que acontece em caso de perda ou deterioração do bem?

Se o bem emprestado se perder ou estragar de forma casual, o comodatário é responsável se estava ao seu alcance evitá-lo, mesmo que para isso tivesse de sacrificar um bem seu de valor não superior.

A regra é mais exigente se o comodatário usar o bem para outro fim ou deixar que um terceiro o use sem autorização: nesse caso, responde pela perda ou deterioração, salvo se provar que teria acontecido na mesma sem essa conduta. E se o bem tiver sido avaliado quando o contrato foi feito, presume-se que a responsabilidade ficou a cargo do comodatário, mesmo que este não pudesse evitar o prejuízo sacrificando um bem seu.

Os danos causados a outras pessoas são outra questão. Se uma infiltração na casa emprestada chegar ao vizinho, por exemplo, entra em jogo a responsabilidade civil, que pode estar coberta por um seguro.

Como criar um contrato de comodato?

A lei não exige uma forma especial para o comodato, mas um contrato escrito torna muito mais fácil provar o que foi combinado. Por isso, mesmo num empréstimo entre familiares, vale a pena pôr tudo no papel.

Há várias minutas de contrato de comodato na internet. Usa-as só como ponto de partida e adapta-as ao bem e ao que combinaste com a outra parte.

O que deve constar da minuta do contrato de comodato

  1. Identificação das partes: nomes, moradas e dados de identificação do comodante e do comodatário.
  2. Descrição do bem: características e estado em que é entregue. Numa casa, os dados da caderneta predial ajudam a identificar o imóvel sem margem para dúvidas.
  3. Prazo ou uso: uma data de fim ou o uso para que o bem é emprestado.
  4. Regras de uso: para que pode servir o bem, quem paga despesas e obras, e se os frutos ficam para o comodatário.
  5. Devolução: como e onde se restitui o bem, e o que acontece se voltar em pior estado.
  6. Fim antecipado: situações que as partes consideram justa causa para terminar o contrato.
  7. Data, local e assinaturas do comodante e do comodatário, com um exemplar para cada um.
Fotografa o bem no dia da entrega
Tira fotografias datadas do bem e junta-as ao contrato. Se decidires indicar o valor do bem no contrato, lembra-te de que essa avaliação faz presumir que a responsabilidade fica com o comodatário, mesmo que não pudesse evitar o prejuízo sacrificando um bem seu. Fala disso com a outra parte antes de assinar.

É preciso registar um contrato de comodato nas Finanças?

Não. O comodato não tem de ser comunicado às Finanças nem registado: não há um modelo próprio para o comunicar à Autoridade Tributária, e o Modelo 2 do Imposto do Selo serve para os contratos de arrendamento. Se tiveres dúvidas sobre o teu caso, podes contactar a Autoridade Tributária pelos canais de atendimento do Portal das Finanças.

O comodato também não paga imposto do selo: a verba da Tabela Geral que o tributava foi revogada em 2008, ao contrário do que acontece com o arrendamento. Vê em que contratos se paga o imposto do selo e porquê. E, mesmo sendo uma casa, o comodato não está sujeito a registo na Conservatória do Registo Predial.

Quando termina o contrato de comodato?

O contrato termina quando acaba o prazo combinado ou o uso para que o bem foi emprestado. Sem prazo nem uso determinado, termina quando o comodante pedir a devolução. Mesmo havendo prazo, o comodante pode resolver o contrato se tiver justa causa. E termina também com a morte do comodatário, porque o contrato caduca nesse momento.

Se o bem emprestado era a casa onde vivias, depois de a devolveres lembra-te de alterar a morada nos teus documentos.

Se és o comodatário e sabes que o contrato vai acabar, combina com o comodante a data e o estado em que entregas o bem, para evitar discussões sobre a devolução.
Outras perguntas frequentes

Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.

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