Contrato de comodato: o que é e como funciona

26 Agosto 2024 por Catarina - 6 minutos de leitura

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Emprestar um bem sem custos pode suscitar receios. O contrato de comodato é uma solução eficaz para garantir a proteção dos seus direitos. Neste artigo, explicamos o que é um contrato de comodato, como definir a sua duração, quais são as obrigações de cada parte e o procedimento para registar o contrato nas Finanças.

O que é um contrato de comodato?

O contrato de comodato é um acordo gratuito em que o comodante entrega um bem móvel ou imóvel ao comodatário. Este compromete-se a devolver o bem ao comodante ao término do contrato. O comodato está regulado no Código Civil, Capítulo VI, artigos 1129.º a 1141.º.
A principal característica do contrato de comodato é a sua gratuitidade; não há pagamento ou compensação pelo uso do bem emprestado. Este contrato pode envolver qualquer bem com valor material, seja móvel ou imóvel. A lei não especifica tipos concretos de bens, permitindo o empréstimo de qualquer coisa lícita que se enquadre nos termos legais. É crucial que o contrato descreva detalhadamente o bem e o seu estado no momento da celebração do contrato.

Quem pode fazer um contrato de comodato?

Qualquer pessoa, seja individual ou coletiva, pode celebrar um contrato de comodato, desde que possua capacidade jurídica para o fazer. É essencial que ambas as partes concordem com os termos e condições do contrato. Além disso, empresas podem utilizar este tipo de contrato para emprestar equipamentos ou outros bens a colaboradores, ou parceiros comerciais.

Qual é a duração de um contrato comodato?

A duração do contrato de comodato é geralmente acordada entre as partes, sem um limite legal fixo. Se o comodante emprestar um bem baseado em um direito temporário, o prazo do comodato não pode ultrapassar a duração desse direito, como estipulado pelo artigo 1130.º do Código Civil. Por exemplo, se o direito de usufruto sobre um imóvel é de 5 anos, o comodato não pode exceder esse prazo.
Além disso, o artigo 1130.º, combinado com o artigo 1052.º, prevê que, se o comodante transferir ou renunciar ao direito de usufruto, o contrato de comodato permanecerá válido até o final do prazo do usufruto.

O contrato de comodato pode ser celebrado sem prazo?

Sim, as partes podem optar por não definir um prazo no contrato de comodato. A lei prevê duas situações para estes casos:

  1. Sem prazo, mas com uso específico: o bem deve ser devolvido assim que cessar o uso para o qual foi emprestado, conforme o artigo 1137.º do Código Civil. Por exemplo, se um imóvel é emprestado para férias, deverá ser devolvido após o término desse período.
  2. Sem prazo e sem uso específico: neste caso, o comodatário deve devolver o bem assim que o comodante o solicitar.
O contrato de comodato caduca quando o comodatário falecer, como prevê o artigo 1141.º do CC.

Quais são as obrigações de ambas as partes?

As obrigações do comodante, proprietário do bem, são aquelas que estão claramente descritas no contrato. Se não estiverem especificadas, o comodante só será responsável se agir com dolo.
O comodatário tem diversas obrigações legais estabelecidas pelo artigo 1135.º. Entre estas, estão:

  • Guardar e conservar o bem emprestado em boas condições.
  • Utilizar o bem de forma prudente e conforme o seu propósito.
  • Não aplicar o bem a um fim diferente do acordado.
  • Permitir o exame do bem pelo comodante quando solicitado.
  • Permitir benfeitorias realizadas pelo comodante, se forem necessárias.
  • Não ceder o bem a terceiros sem autorização do comodante.
  • Informar imediatamente o comodante sobre qualquer defeito, dano, ou reivindicação de terceiros sobre o bem.
  • Restituir o bem no final do contrato, em boas condições de conservação.
Se houver mais de um comodatário, todos são solidariamente responsáveis pelas obrigações do contrato.

Como criar um contrato de comodato?

Saiba que existem várias minutas deste tipo de contrato na internet. No entanto, estes são os elementos comuns que devem constar num contrato deste tipo:

  1. Identificar as partes: inclua os nomes, moradas e dados de identificação do comodante e do comodatário.
  2. Descrever o bem: especifique o bem emprestado, detalhando as suas características e o seu estado.
  3. Definir o prazo: estabeleça a duração do empréstimo do bem.
  4. Estabelecer as condições: defina as regras para o uso do bem e as responsabilidades de cada parte.
  5. A devolução: inclua no contrato as responsabilidades do comodatário se devolver o bem em condições diferentes das originais, e outras condições relevantes.
  6. A rescisão do contrato: especifique as condições e motivos que permitem a rescisão antecipada do contrato.
Importante
No final da minuta, é necessário indicar o foro da comarca, o local, a data e o ano de celebração do contrato, bem como incluir os nomes e assinaturas do comodante, do comodatário e das duas testemunhas.

Como posso registar um contrato de comodato nas Finanças?

Para registar um contrato de comodato nas Finanças e garantir o reconhecimento legal do acordo, siga estes passos:

  1. Preencher o Modelo 2: Aceda ao Portal das Finanças e complete o Modelo 2, que é o formulário adequado para este tipo de registo.
  2. Submeter o Contrato: submeta o contrato assinado por ambas;
  3. Registar na Conservatória do Registo Predial: se o contrato envolver um imóvel, deverá também registar o contrato na Conservatória do Registo Predial correspondente.
Atualmente, não há obrigação legal de pagar imposto de selo para contratos de comodato. No entanto, é aconselhável consultar um contabilista sobre a possibilidade de deduzir despesas de manutenção e conservação do imóvel durante o comodato e sobre outras questões fiscais relacionadas com o contrato.

O que acontece em caso de perda ou deterioração do bem?

Se o bem emprestado se perder ou deteriorar, o comodatário pode ser responsabilizado se for provado que poderia ter evitado o problema, mesmo que isso implicasse sacrificar um bem próprio de valor igual ou inferior, conforme o artigo 1136.º do Código Civil.
Além disso, o comodatário será responsável se usar o bem para fins não autorizados ou o ceder a terceiros sem permissão do comodante. Contudo, se o comodatário demonstrar que a perda ou deterioração teria ocorrido mesmo sem essas ações, não será responsabilizado.

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