🤔O licenciamento das casas modulares é obrigatório?
Sim, é. Todas as casas pré-fabricadas devem ser licenciadas pela Câmara Municipal do município em questão.
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As casas modulares ou pré-fabricadas, são uma construção alternativa à alvenaria tradicional. Este tipo de casas está a crescer exponencialmente devido às vantagens que apresenta comparativamente com o modelo tradicional de casas. Estas casas são edifícios pré-construídos em secções ou casas montadas em múltiplos módulos. Com o transporte adequado podem ser movidas de terreno.
As casas modulares são produzidas em fábrica e transportadas para o terreno, onde será feita a sua montagem. Após feita a montagem dos módulos no terreno, realizam-se os retoques finais. Enquanto, as casas tradicionais (alvenaria tradicional), são construídas desde raiz no terreno que será ocupado.
O licenciamento das casas pré-fabricadas deve ser realizado por fases. Primeiramente, é necessário decidir o terreno no qual a casa será construída. Após a escolha do terreno, deve-se proceder à criação dos projetos de arquitetura e especialidades. Posteriormente, a casa deverá ser licenciada e os devidos impostos deverão ser pagos. Passamos agora a explicar, detalhadamente, cada uma das fases.
O primeiro passo a ser tomado no processo de construção das casas modulares é a escolha do terreno. Os fatores a ter em consideração na escolha do terreno são: condições do solo, orientação para o sol e o vento, acessos, instalações dos serviços públicos e requisitos para poço ou instalação sanitária. Para além destas características do terreno, é necessário saber o que está previsto no Plano Diretor Municipal do município em questão e se existem limitações à construção no terreno em causa. O terreno não pode estar inserido na Reserva Ecológica Nacional ou Reserva Agrícola Nacional.
A construção das casas pré-fabricadas começa com a criação de um projeto de arquitetura que engloba vários elementos tais como: memória descritiva, plantas, cortes, alçadas, entre outros elementos. Deve também apresentar os projetos de especialidades, sobre os esgotos, alimentação, distribuição elétrica ou instalação de gás.
Após a criação dos projetos os mesmos devem ser apresentados à Câmara Municipal do Município para garantir a viabilidade. Todos os projetos devem ser aprovados pelas respetivas entidades competentes. Após a aprovação de todos os projetos é emitida a licença de construção, e a partir desse momento já poderá começar a construção da casa modular.
Após a conclusão da construção, é necessário solicitar aos serviços de urbanismo da Câmara Municipal a emissão do alvará de licença de utilização. A licença será emitida após uma vistoria à casa, destinada a comprovar a conformidade da obra com os projetos aprovados e as certificações de água e esgotos.
Mesmo tratando-se de uma casa pré-fabricada, é obrigatório o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Após a inscrição do imóvel junto da Autoridade Tributária e a emissão da caderneta predial, deverá também pagar o IMI da casa anualmente.
Quando se fala de casas modulares, é impossível não as comparar com as casas tradicionais a que estamos habituados. Cada tipo tem as suas vantagens e desvantagens, sendo que a maior vantagem das casas modulares, também conhecidas como “casas móveis”, é o facto de poderem ser movidas de lugar. Enumeramos abaixo algumas vantagens e desvantagens deste tipo de casas:
Sim, é. Todas as casas pré-fabricadas devem ser licenciadas pela Câmara Municipal do município em questão.
Sim, o facto de ser uma casa modular, não isenta do pagamento de IMI.
Após a aprovação dos projetos de arquitetura e especialidades, e concluída a construção da casa, é necessário solicitar a licença de utilização junto à Câmara Municipal do município.
Sim, essa é uma das maiores vantagens deste tipo de casa, permite adicionar ou retirar módulos, conforme necessário.
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