🤓 Quem pode solicitar a Ficha Técnica da Habitação?
Qualquer interessado no imóvel pode pedir acesso à FTH, incluindo compradores, arrendatários ou entidades financeiras para avaliação do imóvel.
Índice
A Ficha Técnica da Habitação (FTH) é um documento oficial que reúne as principais características técnicas e funcionais de um imóvel destinado à habitação. Inclui informações sobre a área, materiais de construção, sistemas instalados e certificações, funcionando como um “bilhete de identidade” do imóvel. A FTH permite que compradores e interessados conheçam detalhadamente o imóvel antes da aquisição, promovendo transparência e segurança no mercado imobiliário.
Este documento é essencial para assegurar que a informação transmitida ao consumidor corresponde à realidade da construção, ajudando a evitar surpresas futuras. A sua elaboração é feita pelo promotor imobiliário e pelo técnico responsável pela obra, sendo obrigatória para imóveis construídos ou sujeitos a grandes obras após 30 de março de 2004.
A obrigatoriedade da Ficha Técnica da Habitação foi estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março, que entrou em vigor a 30 de março de 2004. Este decreto visa proteger os direitos dos consumidores no setor imobiliário, impondo a elaboração da FTH para imóveis habitacionais novos ou que tenham sofrido obras significativas após essa data.
O modelo oficial da ficha foi definido pela Portaria n.º 817/2004, de 16 de julho, que especifica o formato e os campos obrigatórios do documento. A divulgação pública do modelo é responsabilidade do IMPIC, da Direção-Geral do Consumidor e do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC). A conformidade com esta legislação é fundamental para a validade do documento durante a venda, arrendamento ou financiamento do imóvel.
A Ficha Técnica da Habitação (FTH) é obrigatória para todos os imóveis habitacionais que tenham sido construídos, reconstruídos, ampliados ou submetidos a alterações relevantes após 30 de março de 2004, data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 68/2004.
Não é exigida a FTH nos seguintes casos:
Assim, a FTH é um requisito legal para garantir a transparência e a correta informação sobre imóveis recentes ou sujeitos a obras significativas, facilitando a segurança jurídica na compra, venda, arrendamento e financiamento.
A Ficha Técnica da Habitação (FTH) não é obrigatória para imóveis construídos antes de 30 de março de 2004 que já possuíam licença de utilização ou cujo pedido de licença estava em tramitação nessa data. Além disso, obras de pequena envergadura que não alterem significativamente a estrutura ou características essenciais do imóvel estão dispensadas. Imóveis vendidos em estado de ruína, destinados à demolição ou reconstrução, também não exigem a FTH. Por fim, edifícios não residenciais, como comerciais ou industriais, ficam fora do âmbito desta obrigação legal.
A elaboração da Ficha Técnica da Habitação (FTH) é responsabilidade do promotor imobiliário, que deve garantir a veracidade das informações apresentadas. O técnico responsável pela obra, como o arquiteto ou engenheiro, também deve participar do processo, assinando o documento para certificar que os dados técnicos correspondem ao que foi efetivamente construído. Ambos respondem civil e contraordenacionalmente por eventuais incorreções, assegurando a transparência e a conformidade do imóvel com as normas legais.
A Ficha Técnica da Habitação deve conter informações detalhadas sobre as características técnicas e funcionais do imóvel, incluindo: identificação do edifício, área total e áreas específicas (útil, bruta privativa), ano de construção, materiais utilizados na estrutura e acabamentos, sistemas instalados (como aquecimento, isolamento térmico e elétrico), licenças e certificados obtidos, e dados do promotor e do técnico responsável pela obra. Estes elementos garantem que o comprador tenha uma visão completa e precisa do imóvel.
A Ficha Técnica da Habitação deve ser entregue ao comprador no momento da celebração da escritura pública de compra e venda do imóvel, sendo obrigatória para que o notário possa proceder à formalização do negócio. Além disso, o vendedor ou o intermediário da venda deve disponibilizar a FTH aos interessados desde as fases iniciais da negociação, garantindo transparência e permitindo que o comprador analise todas as informações técnicas antes de tomar a decisão.
Em caso de perda, extravio ou destruição da Ficha Técnica da Habitação, o proprietário pode solicitar a emissão de uma segunda via. Essa solicitação deve ser feita junto do promotor imobiliário responsável pela elaboração do documento ou diretamente na Câmara Municipal onde o imóvel está registado. Geralmente, a obtenção da segunda via implica o pagamento de uma taxa administrativa, cujo valor varia conforme a autarquia.
Qualquer interessado no imóvel pode pedir acesso à FTH, incluindo compradores, arrendatários ou entidades financeiras para avaliação do imóvel.
Sim, sempre que houver obras relevantes, a FTH deve ser atualizada para refletir as alterações feitas no imóvel.
Algumas Câmaras Municipais ou entidades públicas disponibilizam modelos ou até a consulta da FTH via internet, conforme a região.
Bancos podem exigir a FTH para avaliação do imóvel antes de conceder crédito à habitação, garantindo segurança jurídica.
Embora não seja sempre obrigatória, a FTH pode ser exigida para garantir transparência nas condições do imóvel.
Sim, por detalhar as características técnicas, auxilia na avaliação correta do imóvel por compradores e avaliadores.
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