A Ficha Técnica da Habitação (FTH) é o documento que descreve as principais características técnicas e funcionais de uma casa, como as áreas, os materiais e as instalações. Em 2026 continua a existir para muitos imóveis de habitação construídos ou alterados depois de 30 de março de 2004, embora já não tenha de ser apresentada na escritura, como acontecia antes. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quando a ficha é exigida, quem a faz, o que deve conter e como pedir uma segunda via se a perdeste.
Índice
O que é a Ficha Técnica da Habitação
A Ficha Técnica da Habitação é um documento descritivo das características técnicas e funcionais de um prédio ou fração destinado à habitação, reportadas à data de conclusão das obras. Funciona como uma espécie de «bilhete de identidade» da casa: permite a quem compra ou arrenda conhecer o imóvel antes de assinar, com a informação escrita em português e de forma clara.
Se vais comprar casa ainda em construção, deve existir uma versão provisória da ficha, feita com base nos projetos de arquitetura e de especialidades. A versão definitiva tem de corresponder à obra concluída, incluindo as alterações feitas durante a construção.
Fundamentação legal da Ficha Técnica da Habitação
A FTH foi criada por um decreto-lei de 2004 como mecanismo de proteção do consumidor na compra de casa para habitação. O modelo oficial da ficha foi aprovado por portaria, também em 2004.
Com o Simplex urbanístico, a lei deixou de exigir a apresentação da FTH no momento da escritura, com efeitos desde 1 de janeiro de 2024. O resto do regime mantém-se: o promotor continua obrigado a elaborar a ficha e a depositar um exemplar na câmara municipal, e nos imóveis abrangidos o senhorio continua a ter de facultar o acesso ao futuro arrendatário antes do contrato.
Quando é obrigatória a Ficha Técnica da Habitação?
Em regra, a ficha aplica-se a imóveis construídos, reconstruídos, ampliados ou alterados após 30 de março de 2004, desde que se destinem a habitação e não caibam numa das exceções previstas na lei.
Na prática, antes de comprar ou arrendar, convém confirmar a data da construção e o tipo de obras feitas, para perceber se a ficha é exigível. Lojas, escritórios ou armazéns ficam fora deste documento, que só diz respeito a prédios urbanos para fim habitacional.
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Exceções à obrigatoriedade: casos dispensados pela legislação
Há imóveis de habitação a que a lei não exige ficha técnica. São dois casos, ambos ligados à idade do prédio.
A obrigação não se aplica a:
prédios construídos antes do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado em 1951;
prédios que já estavam construídos a 30 de março de 2004 e que, nessa data, tinham licença de utilização emitida ou o pedido de emissão já entregue.
Nos restantes casos, a casa pode estar abrangida.
Quem deve elaborar a Ficha Técnica da Habitação? Responsabilidades do promotor e técnico
A ficha é elaborada pelo promotor imobiliário, e o técnico responsável pela obra atesta, com a sua assinatura, que a informação corresponde às características da habitação. O promotor é a pessoa ou a empresa, pública ou privada, que decide, programa, dirige e financia a construção ou a reconstrução do prédio, para si ou para terceiros. Na falta de promotor, estas obrigações passam para o profissional que vende o imóvel.
O promotor tem ainda de guardar as fichas que emitiu durante pelo menos 10 anos e de depositar um exemplar de cada uma na câmara municipal onde correu o licenciamento da obra. Se a informação não corresponder às verdadeiras características do imóvel, o técnico e o promotor podem ser responsabilizados pelos danos causados ao comprador.
Conteúdo da Ficha Técnica da Habitação: o que deve constar no documento
A ficha segue o modelo oficial e reúne a informação mínima obrigatória sobre a casa. A ficha inclui, entre outros elementos, a identificação do prédio e da fração, do promotor e do técnico responsável, as áreas útil e bruta, a descrição da estrutura, das paredes, das coberturas e dos acabamentos, e as instalações e equipamentos, como água, eletricidade, gás e aquecimento.
O promotor pode juntar informações complementares que considere importantes. Os elementos com dados pessoais que não sejam públicos só devem ser mostrados ao proprietário do imóvel.
Momento de entrega: quando deve ser pedida a Ficha Técnica da Habitação?
Hoje já não há um momento legal fixo para apresentar a ficha na escritura. Ainda assim, há duas situações em que deves pedi-la antes de assinar: a compra e o arrendamento.
Na compra e venda: o que mudou na escritura
Até ao fim de 2023, a falta da ficha técnica impedia o notário de celebrar a escritura nos contratos entre profissionais e consumidores. Entre particulares, a regra também se aplicava se o prédio já tivesse ficha técnica.
Desde 1 de janeiro de 2024, essa exigência deixou de constar da lei. A ficha não desapareceu: o promotor (ou, na falta dele, o profissional que vende o prédio) continua obrigado a elaborá-la e a depositar um exemplar na câmara municipal, e, quando a obra não está concluída, deve existir uma versão provisória para efeitos de divulgação. Por isso, convém pedi-la antes da escritura ou do contrato no Balcão Casa Pronta.
No arrendamento
Quando o imóvel está abrangido, o senhorio, seja profissional ou não, deve facultar ao futuro inquilino o acesso à ficha técnica antes de assinarem o contrato de arrendamento definitivo.
Se vais arrendar uma casa construída ou alterada depois de 30 de março de 2004, pede para ver a ficha nessa fase, junto com os restantes documentos do imóvel.
Perda ou extravio da Ficha Técnica da Habitação: como pedir segunda via
O proprietário tem o dever de conservar a ficha técnica. Em caso de perda, extravio ou destruição, pode pedir uma segunda via ao promotor imobiliário ou à câmara municipal onde a ficha foi depositada.
Confirma na tua câmara municipal como se faz o pedido e se tem algum custo. Se estás a vender casa, trata deste pedido logo no início do processo.
Antes de anunciares a casa
Se o teu imóvel foi construído ou alterado depois de 30 de março de 2004 e não encontras a ficha, pede a segunda via antes de marcares visitas ou a escritura: assim tens o documento pronto quando o comprador o pedir.
Outras perguntas frequentes
📅A Ficha Técnica da Habitação ainda é obrigatória em 2026?
Sim, em regra. Os imóveis de habitação construídos, reconstruídos, ampliados ou alterados depois de 30 de março de 2004 continuam a precisar de ficha técnica, salvo as exceções previstas na lei. O que deixou de existir, desde 1 de janeiro de 2024, foi a exigência de a mostrar no momento da escritura.
🏠A escritura pode ser feita sem a Ficha Técnica da Habitação?
Sim. Desde 1 de janeiro de 2024, o notário já não tem de recusar a escritura por falta da ficha. O promotor continua a elaborá-la e a depositar um exemplar na câmara municipal, por isso o mais prudente é pedi-la ao vendedor antes de assinar. Se se perdeu, pode pedir-se uma segunda via ao promotor ou à câmara.
🔑O senhorio tem de mostrar a Ficha Técnica da Habitação ao inquilino?
Sim, quando a casa está abrangida pelo regime da ficha técnica. Antes do contrato definitivo, o senhorio, quer seja profissional quer seja particular, tem de dar ao futuro inquilino a possibilidade de consultar o documento.
🕰️Os imóveis antigos também têm de ter Ficha Técnica da Habitação?
Nem todos. Ficam de fora os prédios anteriores a 1951 e os que, em 30 de março de 2004, já estavam edificados e tinham licença de utilização ou o respetivo pedido apresentado. Fora destes casos, a obrigação pode aplicar-se.
Redator especializado em apoios financeiros e IRS. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu guias sobre habitação, emprego e benefícios sociais até 2025.
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