Criação do próprio emprego: PAECPE

24 Outubro 2024 por Bernardo - 6 minutos de leitura

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Elaboração de projeto
A criação do próprio emprego através do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e Criação do Próprio Emprego (PAECPE) oferece uma oportunidade valiosa para indivíduos desempregados, jovens à procura do primeiro emprego, inexperientes profissionais e trabalhadores independentes. Este programa, conduzido pelo IEFP, proporciona apoios financeiros, incluindo a antecipação de prestações de desemprego, para impulsionar o empreendedorismo e a criação de pequenas empresas lucrativas.
Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explorar os detalhes, requisitos e benefícios deste programa abrangente, que visa estimular a economia local e gerar empregos a tempo inteiro.

O que é o Programa de Apoio ao Empreendedorismo e Criação do Próprio Emprego?

A assistência à Criação do Próprio Emprego para aqueles que recebem prestações de desemprego é uma iniciativa inserida no Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, conduzida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). Esta medida implica a concessão de apoios a projetos de emprego liderados por beneficiários de prestações de desemprego, através da antecipação dessas prestações, condicionada à garantia do emprego a tempo inteiro pelos beneficiários subsidiados.

Esta iniciativa visa impulsionar o empreendedorismo e a constituição de empresas de pequena dimensão, com fins lucrativos, independentemente da sua estrutura jurídica. Isso inclui entidades que adotem a forma cooperativa, com ênfase na geração de emprego e no impulso das economias locais.

A quem se destina este programa?

Esta medida destina-se aos indivíduos inscritos nos Centros de Emprego, nas seguintes circunstâncias:

  • Desempregados: Inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário, ou inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição.
  • Jovens à Procura do Primeiro Emprego: Indivíduos com idades entre 18 e 35 anos, que possuam, no mínimo, o ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação. Esta categoria inclui também aqueles que estejam a frequentar um processo de qualificação com vista à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que ainda não tenham tido um contrato de trabalho sem termo.
  • Inexperientes Profissionais: Pessoas que nunca tenham exercido atividade profissional por conta própria ou por conta de outrem.
  • Trabalhador Independente: Indivíduos que sejam trabalhadores independentes e cujo rendimento médio mensal, considerado nos meses de atividade, atenda aos critérios estabelecidos.

Qual o valor a receber?Lampara

Este apoio à criação do próprio emprego compreende o pagamento total ou parcial do montante total das prestações de desemprego, descontando-se eventuais montantes já recebidos.

Além disso, oferece a oportunidade de cumulação com a modalidade de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro, conforme disponibilizado pelas linhas MICROINVEST e INVEST+. Este apoio financeiro pode ser ainda complementado por assistência técnica, facultativa, destinada a orientar a criação do próprio emprego e consolidação de projetos.

Quais são os requisitos para receber este apoio do PAECPE?

Existem vários requisitos para a obtenção desta ajuda, nomeadamente:

  • Idade Mínima: O promotor deve ter, no mínimo, 18 anos à data da candidatura;
  • Exclusividade da Atividade: Os beneficiários não podem exercer a atividade apoiada simultaneamente com outra atividade normalmente remunerada durante o período obrigatório de manutenção daquela atividade;
  • Utilização das Prestações de Desemprego: O montante das prestações de desemprego pode ser utilizado para adquirir estabelecimento por cessão ou para adquirir capital social de uma empresa preexistente, desde que resulte na criação de emprego a tempo inteiro para o promotor beneficiário;
  • Aquisição de Capital Social: Em projetos que envolvem a aquisição de capital social, esta aquisição deve ocorrer através do aumento do capital social. Em outras palavras, as prestações de desemprego podem financiar apenas o aumento do capital social, não a aquisição de partes sociais já existentes;
  • Viabilidade Económico-Financeira: O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira, demonstrando que é sustentável e capaz de alcançar os objetivos propostos.

Que investimentos são abrangidos no PAECPE?

No âmbito do Programa Nacional de Microcrédito, os investimentos elegíveis são:

  • Máquinas e Equipamentos: Custos relacionados com a aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo instalação e transporte;
  • Equipamentos Informáticos e Software: Despesas relacionadas com a aquisição de equipamentos informáticos, abrangendo também o software necessário ao seu funcionamento, seja padrão ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Marcas ou Coleções: Custos associados à conceção e registo de novas marcas ou coleções;
  • Obras e Remodelação: Despesas relacionadas com obras e remodelação do espaço físico;
  • Website e Marketing Digital: Investimentos em website, landing pages, gestão de redes sociais, bem como estratégias de marketing digital são passíveis de serem incluídos;
  • Planos e Estudos: Desde a elaboração de Planos de Negócios até estudos de mercado, passando por Planos de Marketing Digital, esses investimentos podem ser contemplados. Alguns destes gastos podem ter limites específicos para serem considerados elegíveis;
  • Fundo de Maneio: Possibilidade de alocar uma percentagem para fundo de maneio, contribuindo para a estabilidade financeira da empresa.
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E quais não estão incluídos?

São consideradas elegíveis todas as despesas essenciais para a criação e desenvolvimento do projeto, com exceção de:

  • Custos relacionados com a aquisição de propriedades imobiliárias;
  • Despesas cuja importância para a realização do projeto não seja devidamente justificada;
  • Operações direcionadas para a reestruturação financeira, consolidação ou substituição de créditos e saneamentos.

Qual o valor do crédito?

Créditos com garantia e bonificação da taxa de juro Montantes máximos Prazos Taxa de Juro
Investimento Financiamento
MICROINVEST 20.000€ 20.000€ 7 anos, com 2 anos de carência de capital e 1 ano de bonificação integral de juros. Reembolso: 5 anos, com prestações mensais constantes de capital Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25%, com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%
INVEST+ Entre 20.000€ e 200.000€ 100.000€
No âmbito do INVEST+, os créditos concedidos estão sujeitos a limites de 95% do investimento total e 50.000 € por posto de trabalho criado, a tempo completo.

Como efetuar a candidatura?

A solicitação para o pagamento total ou parcial do montante global das prestações de desemprego é efetuada mediante um pedido dirigido ao Diretor do Centro Distrital do Instituto da Segurança Social na área de residência do requerente, ou a outra Instituição de Proteção Social à qual o beneficiário esteja associado. Além do pedido formal, é necessário submeter um formulário de candidatura específico e o projeto detalhado de criação do próprio emprego.

Os promotores são obrigados a apresentar, nos Centros de Emprego, o requerimento solicitando o pagamento antecipado das prestações de desemprego endereçado ao Instituto da Segurança Social, com o projeto, numa das instituições bancárias participantes, para a concessão de crédito.

Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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