Inspeção de gás: quando deve ser feita

7 Março 2025 por Catarina - 7 minutos de leitura

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Senhor a fazer uma inspeçao ao gás
A inspeção de gás é essencial para garantir a segurança das instalações e o cumprimento das normas legais. Ela pode ser inicial, periódica ou extraordinária, dependendo da situação. Neste artigo, abordamos quando é necessário realizar uma inspeção, como agendá-la, e em que casos pode haver isenção de uma nova inspeção.

O que se considera uma inspeção ao gás?

Uma inspeção de gás consiste num procedimento obrigatório realizado pelas Entidades Inspetoras de Gás (EIG), com o propósito de assegurar que a instalação de gás cumpre todas as condições necessárias de segurança antes do início do fornecimento.
Além disso, certos edifícios podem estar sujeitos a inspeções periódicas ou extraordinárias. O objetivo principal destas inspeções é garantir que não existam falhas ou irregularidades que possam comprometer a segurança do abastecimento de gás.

Tipos de inspeção

A legislação prevê três tipos de inspeção:

  1. Inspeção inicial: tem como objetivo assegurar que a instalação de gás está em condições adequadas para dar início ao fornecimento.
  2. Inspeção periódica: realizada de forma regular, de acordo com o tipo de utilização do edifício.
  3. Inspeção extraordinária: efetuada em circunstâncias específicas, quando surgem situações que justificam a sua realização.

Quando é necessário realizar uma inspeção de gás?

Inspeção inicial

Conforme o artigo 13º, nº 1, do Decreto-Lei nº 97/2017, a inspeção inicial é obrigatória após a instalação de qualquer sistema ou aparelho a gás, para garantir que a instalação está conforme as normas e permitir o início do fornecimento de gás.
Esta inspeção deve ser feita sempre que se realizar uma nova instalação de gás, com o objetivo de assegurar que o fornecimento será seguro.
Em regra, é o proprietário da instalação que deve providenciar a inspeção, contratando uma Entidade Inspetora de Gás, que terá acesso ao projeto e à declaração de conformidade da instalação.

Inspeção periódica

As inspeções periódicas são determinadas conforme o tipo de utilização do edifício. Por exemplo, edifícios como restaurantes, escolas e hospitais estão sujeitos a essas inspeções.
De acordo com a alínea a) do nº 1 do artigo 21º do Decreto-Lei nº 97/2017, as seguintes instalações devem ser inspecionadas a cada três anos:

  1. Instalações de gás de setores como a indústria turística e de restauração, escolas, hospitais, quartéis e estabelecimentos com capacidade superior a 250 pessoas.
  2. Instalações industriais com consumos anuais superiores a 50.000 m³ de gás natural ou equivalente em outro gás combustível.

Além disso, instalações de gás com mais de 20 anos que não tenham sido modificadas, devem ser inspecionadas a cada cinco anos.

Se não realizar a inspeção periódica dentro dos prazos legais, receberá uma notificação da DGEG para a efetuar nos três meses seguintes. Caso não cumpra esse prazo, a entidade distribuidora pode cortar o fornecimento de gás, enviando um pré-aviso ao comercializador ou ao consumidor, conforme o caso.

Inspeção extraordinária

Conforme o artigo 23º, nº 1, do Decreto-Lei nº 97/2017, uma inspeção extraordinária deve ser realizada quando ocorrer uma das seguintes situações:

  1. Se houver reconversão da instalação de gás.
  2. Se forem feitas alterações no traçado, na secção ou na natureza da tubagem, nas partes comuns ou no interior dos fogos, ou se houver substituição de componentes da instalação por outros de tipo diferente.
  3. Caso ocorra uma fuga de gás ou interrupção do fornecimento devido a defeito (tipo-G).

Se houver mudança de comercializador ou alteração de titularidade do contrato, não é necessária uma inspeção extraordinária, desde que seja apresentado um certificado de inspeção válido e uma declaração confirmando que não foram feitas alterações estruturais à instalação de gás natural.
Contudo, se houver uma interrupção do fornecimento por motivos técnicos ou ocorrer qualquer uma das situações mencionadas, será obrigatória a inspeção extraordinária, mesmo no caso de mudança de comercializador.

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Como pedir uma inspeção de gás?

Como proprietário de uma instalação ou equipamento a gás, é sua responsabilidade agendar e pagar pela inspeção. Para isso, deve contactar uma Entidade Inspetora de Gás (EIG) e fazer o pedido, fornecendo todos os dados necessários. As inspeções só podem ser realizadas por EIG que cumpram os requisitos legais estabelecidos.
Para saber quais as EIG disponíveis, consulte o site da DGEG.

No dia da inspeção, certifique-se de que:

  • Os contadores de eletricidade e de água estão ligados.
  • Os equipamentos estão prontos para receber gás natural e estão conectados à instalação.
  • O exaustor está em funcionamento durante a inspeção.
  • Se tiver um sistema de aquecimento central a gás ou um novo equipamento a gás (como caldeiras ou esquentadores), solicite à empresa instaladora que faça o teste de monóxido de carbono (CO).

Além disso, saiba que o proprietário não é responsável pelas inspeções nas seguintes situações:

  • Partes comuns de edifícios em propriedade horizontal: a responsabilidade é do condomínio.
  • Frações arrendadas: quando o contrato de arrendamento transfere a responsabilidade para o arrendatário, este é responsável pela inspeção dos aparelhos a gás que adquira e instale.
  • Conversão ou reconversão das instalações de gás: a responsabilidade é da entidade que contrate os trabalhos de conversão.
A declaração de inspeção é emitida pela Entidade Inspetora de Gás (EIG) após a certificação da instalação, indicando se está aprovada ou reprovada para fornecer gás. Se reprovada, a declaração específica os motivos e pode até proibir o abastecimento. A EIG fornece um código de acesso ao documento logo após a inspeção.

Posso ter isenção ao pedir um novo certificado de inspeção de gás?

Embora seja obrigatório certificar a instalação de gás de acordo com a periodicidade estabelecida por lei, existem situações em que não é necessário realizar uma nova inspeção de gás. Isso pode ocorrer, por exemplo, na mudança de titularidade do contrato ou de comercializador de energia.
Para beneficiar da isenção de uma nova inspeção, é necessário, no momento da adesão ou alteração de titular, apresentar uma declaração de conformidade da instalação de gás natural. Esta declaração deve assegurar que não foram feitas alterações no traçado, na secção ou na natureza das tubagens (nas partes comuns ou dentro dos fogos), nem houve substituição de componentes por outros de tipo diferente.

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