Abandono do posto de trabalho: tudo o que precisa de saber

12 Fevereiro 2025 por Catarina - 3 minutos de leitura

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Mulher abandonar o posto de trabalho
O abandono do posto de trabalho ocorre quando o trabalhador se ausenta sem justificação válida e por um período prolongado. Esta situação pode ter consequências legais para ambas as partes, conforme previsto no Código do Trabalho. Neste artigo, abordamos o conceito de abandono e o que acontece se abandonar o posto de trabalho.

O que podemos considerar abandono do posto de trabalho?

Nos termos do artigo 403.º do Código de Trabalho, considera-se que ocorre abandono do posto de trabalho quando o trabalhador se ausenta do serviço, sem apresentar justificação, por um período mínimo de 10 dias úteis consecutivos. Nesta situação, o empregador pode proceder à cessação do contrato de trabalho, devendo comunicar ao trabalhador, por meio de carta registada com aviso de receção, a razão pela qual o contrato é rescindido, sendo esta justificada pelo abandono do posto de trabalho.

Após quantos dias se considera abandono do posto de trabalho?

De acordo com a legislação, considera-se abandono do posto de trabalho quando o trabalhador se ausenta do serviço durante, pelo menos, dez dias úteis consecutivos, sem fornecer qualquer justificação para a sua ausência. Contudo, caso o empregador tenha conhecimento de que o trabalhador está a prestar serviços a outra entidade ou a trabalhar de forma independente, o empregador pode proceder à rescisão imediata do contrato de trabalho.

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O que acontece se abandonar o posto de trabalho?

Se o trabalhador se ausentar do trabalho por mais de 10 dias úteis consecutivos, sem justificar a ausência junto do empregador, ou se for trabalhar para o estrangeiro ou iniciar um negócio próprio, o empregador pode rescindir o contrato de trabalho. A cessação será comunicada por carta registada com aviso de receção para a morada do trabalhador.
Neste caso, o trabalhador pode contestar o abandono, mas terá de provar que a ausência foi por motivos de força maior e que não teve possibilidade de informar o empregador a tempo.
Se não conseguir provar isso ou se a prova não for aceite, o trabalhador terá de indemnizar o empregador, como se tivesse rescindido o contrato sem aviso prévio. Isso significa pagar uma indemnização equivalente ao valor da retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, além da indemnização pelos danos causados pela falta de aviso prévio ou pelo não cumprimento do pacto de permanência.

Se despedir-me sem aviso prévio, é considerado abandono do posto de trabalho?

Não. Segundo o artigo 394.º do Código do Trabalho, “ocorrendo justa causa, o trabalhador pode rescindir o contrato de imediato”. No entanto, conforme o artigo 395.º, a rescisão de um contrato de trabalho deve ser sempre feita por escrito, indicando os motivos que a justificam, e deve ser comunicada ao empregador dentro de 30 dias após a ocorrência desses motivos.
Nestes casos, o aviso prévio não é necessário, mas a comunicação da rescisão deve ser feita de forma correta. Caso contrário, a ausência do trabalhador poderá ser considerada como abandono do posto de trabalho.

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