TAN e TAEG: o que são e as suas diferenças

24 Outubro 2024 por Catarina - 5 minutos de leitura

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Senhora a utilizar um computador e uma calculadora para fazer contasQuando falamos de crédito, especialmente no crédito à habitação, dois termos frequentemente surgem: TAN e TAEG. Mas o que significam? Compreender o significado e a importância dessas métricas é essencial para tomar decisões financeiras informadas. Hoje, em “As Tuas Ajudas”, explicamos o que são estas siglas e exploramos a sua importância nas decisões financeiras.

O que é a TAN e a TAEG?

A TAN e a TAEG são duas taxas associados a diversos tipos de crédito integrados em diferentes produtos bancários. São atribuídas a taxas de juro com aplicação da remuneração de depósitos e empréstimos.  Essas taxas desempenham um papel crucial na avaliação da viabilidade financeira de um empréstimo e na comparação entre diferentes ofertas bancárias.

O que é a Taxa Anual Efetiva Global (TAEG)?

A TAEG trata-se de uma medida de comparação entre propostas. Esta taxa reflete o custo anual de um empréstimo em juros tendo por base o montante e o prazo de pagamentos acordados. Para além de incluir a TAN a TAEG também é composta por:

  • Juros;
  • Comissões;
  • Impostos e emolumentos relativos ao registo da hipoteca, no caso de se tratar de um crédito com garantia hipotecária;
  • Seguros exigidos para obtenção do crédito;
  • Comissão de manutenção de conta à ordem, caso seja pedido a abertura para a gestão de empréstimo;
  • Remuneração do intermediário de crédito, no caso dessa remuneração ser paga pelo consumidor, o que sucede quando recorre a um intermediário de crédito não vinculado;
  • Outros encargos associados ao contrato de crédito.

Não inclui:

  • Valores a pagar caso o cliente não cumpra obrigações previstas no contrato;
  • Comissões de reembolso antecipado do empréstimo;
  • Custos notariais.
Exemplo
A Ana solicitou um empréstimo de 6.000 euros para financiar um mestrado, com um período de pagamento de 4 anos e uma TAEG de 4%. Isso significa que, ao final do período, ela terá pago um total de 7.019,15 euros, incluindo o montante inicial do empréstimo, juros e taxas associadas.

O que é a Taxa Anual Nominal (TAN)?

A TAN é a taxa a que são cobrados os juros do crédito. Esta taxa está presente em contratos de crédito pessoal, crédito à habitação, crédito automóvel, cartão de crédito ou crédito consolidado. A TAN não inclui impostos e encargos com o crédito cobrados mensalmente nas prestações do empréstimo.
Esta taxa é obrigatória em todos os contratos de crédito e é sempre aplicada durante o período de um ano, pelo que é necessário dividir o seu valor pelos 12 meses do ano de modo a encontrar o correspondente mensal. Se os pagamentos ocorrerem trimestral ou semestralmente, será necessário dividir a TAN por três ou seis, respetivamente. No caso de créditos com taxa variável, a TAN é composta pela soma da “Euribor” com o “spread”. Para empréstimos com taxa fixa, a TAN corresponde à soma da taxa acordada com o “spread”.

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Diferenças entre TAEG vs TAN

A distinção entre a TAN e a TAEG é crucial para entender o verdadeiro custo de um empréstimo. Enquanto a TAN oferece uma visão limitada, cobrindo apenas os juros do empréstimo (sejam fixos ou variáveis), a TAEG proporciona uma perspetiva mais abrangente, incorporando não apenas os juros, mas também todos os encargos e despesas associadas ao crédito. Esta diferença torna-se evidente ao considerar que a TAEG reflete o custo total do crédito para o cliente. No entanto, ambas as taxas são igualmente importantes, pois exercem influência direta sobre a despesa total do crédito, podendo aumentá-la ou diminuí-la significativamente.

A TAN e TAEG são elementos importantíssimos na altura de comparar as propostas de crédito de diferentes entidades financeiras. Para uma comparação justa, os critérios têm de ser iguais. Ou seja, tem de ser o mesmo tipo de crédito, finalidade, montante, pedido e prazo de pagamento.

Onde encontrar a TAN e a TAEG

A TAN e a TAEG de um crédito podem ser encontradas na informação pré-contratual fornecida ao cliente. No caso de:

  • Crédito à habitação e outros créditos garantidos por hipoteca, as taxas devem vir indicadas na Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE), mais concretamente na “taxa de juro e outros custos”;
  • Crédito aos consumidores as taxas devem vir indicadas na Ficha de Informação Normalizada (FIN), na secção “custo do crédito”;
Importante
Num cartão de crédito, crédito pessoal, automóvel, à habitação ou mesmo com outra finalidade, é definitivamente a TAEG que deve analisar para comparar custos entre instituições.
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